Protocolo ICMS nº 20 de 06/07/2001


 


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.1991 , que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerentes de Receita, reunidos em Goiânia, GO, em 06 de julho de 2001, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani, p/José Augusto Trópia Reis; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira, p/Ingo Henrique Hübert; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos de Oliveira; São Paulo - Clóvis Panzarini, p/Fernando Dall'Acqua; Tocantins - Maria Cristina Cabral.