Protocolo ICMS nº 20 de 07/07/2000


 Publicado no DOU em 14 jul 2000


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.


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Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Pará, do Sergipe e de Rondônia, as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seus territórios.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.

Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorin p/ Paulo Bernardo da Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Maurício Araújo Cardoso p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Giovani Gionedis; Rio de Janeiro - José Edmundo de Azevedo Carvalho p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Odair Paiva p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Wagner Borges p/ Maria Cristina Cabral.