Protocolo ICMS nº 11 de 20/03/1998


 Publicado no DOU em 26 mar 1998


Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM nº 19/85, de 25.01.1985, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Recife, PE, no dia 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM nº 19/85, de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.

Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Cel Roberto Longo; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos p/ Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Waldir Gonçalves da Silva p/ Mário Tinoco da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ Ricardo Augusto Bacha; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Pedro Arroyo Simões p/ Marco Aurélio Alencar; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo.