Protocolo ICMS nº 28 de 21/07/1998


 Publicado no DOU em 27 jul 1998


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições dos Protocolos ICMS nºs 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para operações com mercadorias que especificam.


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Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM nºs 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.

Amazonas - Thomaz Afonso Queiróz Nogueira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Alberico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soarez; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; São Paulo - Yishiaki Nakano - Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo.