Protocolo ICMS nº 31 de 21/07/1998


 Publicado no DOU em 27 jul 1998


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 32/92, de 30.07.1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.


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Os Estados do Ceará, do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de julho de 1998, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Brasília, DF, 21 de julho de 1998.

Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Donaldo Rodrigues de Lima; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Paraná - Giovani Gionedes; Rio de janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Tocantins - Nilton Mousinho de Albuquerque p/ Íris Pedro de Oliveira.