Protocolo ICMS nº 7 de 17/02/1997


 Publicado no DOU em 18 fev 1997


Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 11/91, de 25 de abril de 1991.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de dezembro de 1996, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições constantes do Protocolo ICMS nº 11/91, de 25 de abril de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Raimundo Nonato Queiróz; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/ Clênio Pacheco Franco; Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; espírito Santo - Carlos Couto Meirelles p/ Rogério Sarlo de Medeiros; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva: Mato Grosso do Sul - Antonio de Barros Filho p/ Ricardo Augusto Bacha; Minas Gerais - Delcismar Maia Filho p/ João Heraldo Lima; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Jorge Alex Nunes Athias; Paraná - Miguel Salomão; Paraíba - Naílton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Rio Grande do Sul - Júlio Cesar Grazziotin p/ Cezar Augusto Bussato; Rio de Janeiro - Antônio Augusto Borges Torres p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Rondônia; Rondônia - Teobaldo de Monticello Pinto Viana p/ Arno Voigt; Santa Catarina Renato Luiz Hinning p/ Paulo Sérgio Galote Prisco Paraíso e São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano.