Carta-Circular BACEN Nº 2788 DE 19/02/1998


 Publicado no DOU em 27 fev 1998


Esclarece a respeito da publicação de demonstrações financeiras.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Tendo em vista dúvidas suscitadas pelo mercado a respeito do contido na Circular nº 2.804, de 11 de fevereiro de 1998, que estabelece diretrizes para publicação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, esclarecemos que, nos termos do art. 9º do citado normativo, referidas instituições devem observar, além dos comandos constantes da mencionada Circular, o disposto na Legislação e regulamentação específicas, relativo à publicação de demonstrações financeiras.

CLARENCE J. HILLERMAN JÚNIOR - Chefe em exercício.