Medida Provisória nº 394 de 20/09/2007


 Publicado no DOU em 21 set 2007


Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)

Art. 2º O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

ANEXO (*)
TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO  R$ 
I - Registro de arma de fogo  até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008   30,00 45,00 60,00
II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo  até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008   30,00 45,00 60,00
III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores  até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008   30,00 45,00 60,00
IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores  até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008   30,00 45,00 60,00
V - Expedição de porte de arma de fogo  1.000,00 
VI - Renovação de porte de arma de fogo  1.000,00 
VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo  300,00 
VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo  1000,00 

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 21.09.2007, Seção 1, pág. 3, com incorreção no original.