Medida Provisória nº 296 de 08/06/2006


 Publicado no DOU em 9 jun 2006


Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, três mil quatrocentos e trinta cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e dois mil oitocentos e vinte cargos de Professor de 1º e 2º graus, destinados à constituição dos quadros de pessoal efetivo das Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, vinculadas aos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, originados a partir da transformação de Escolas Agrotécnicas Federais, conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição dos cargos técnico-administrativos entre os Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata esta Medida Provisória, na forma do Anexo II.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:

I - cento e cinqüenta cargos de direção - CD-3;

II - duzentos e noventa e sete cargos de direção - CD-4;

III - mil e cinqüenta e sete funções gratificadas - FG-1; e

IV - oitocentos e trinta e nove funções gratificadas - FG-2.

Art. 3º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I - sessenta cargos de direção - CD-3;

II - sessenta cargos de direção - CD-4;

III - trezentas funções gratificadas - FG-1; e

IV - cento e vinte funções gratificadas - FG-2.

Art. 4º O provimento dos cargos criados por esta Medida Provisória fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 5º As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.

Parágrafo único. Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.

Art. 6º Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo III.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de noventa dias após a entrada em vigor desta Medida Provisória, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Descrição do Cargo Nível de Escolaridade Quantitativo
Administrador NS 138
Analista de Tecnologia da Informação NS 152
Arquiteto e Urbanista NS 5
Assistente Social NS 38
Auditor NS 6
Bibliotecário-Documentalista NS 186
Biólogo NS 3
Contador NS 47
Economista NS 3
Engenheiro-Área NS 103
Engenheiro de Segurança de Trabalho NS 2
Estatístico NS 1
Fisioterapeuta NS 2
Jornalista NS 65
Médico-Área NS 79
Médico-Veterinário NS 14
Nutricionista-Habilitação NS 17
Odontólogo NS 13
Pedagogo-Área NS 175
Produtor Cultural NS 1
Programador Visual NS 49
Psicólogo-Área NS 57
Publicitário NS 1
Técnico em Assuntos Educacionais NS 97
Zootecnista NS 15
Subtotal 1.269
Almoxarife NI 2
Assistente de Alunos NI 37
Assistente em Administração NI 1.297
Técnico em Agropecuária NI 66
Técnico em Alimentos e Laticínios NI 38
Técnico em Economia Doméstica NI 12
Técnico em Eletromecânica NI 6
Técnico em Eletrotécnica NI 1
Técnico em Enfermagem NI 119
Técnico em Telecomunicações NI 1
Técnico de Laboratório Área NI 396
Técnico de Tecnologia de Informação NI 186
Subtotal 2.161
TOTAL 3.430

ANEXO II
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DE PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS A SEREM CRIADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS - UNED E NOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET

UNED/CEFET UNIDADE A QUE ESTÁ SUBORDINADA Quantitativo de vagas de Professor de 1º e 2º Graus Quantitativo de vagas de Técnico - Administrativo - NS Quantitativo de vagas de Técnico - Admnistrativo - NI
Coari - AM CEFET - AM 40 18 31
Camaçari - BA CEFET - BA 40 18 31
Porto Seguro - BA CEFET - BA 40 18 31
Santo Amaro - BA CEFET - BA 40 18 31
Simões Filho - BA CEFET - BA 40 18 31
Maracanaú - CE CEFET - CE 40 18 31
Cachoeiro de Itapemirim - ES CEFET - ES 40 18 31
Cariacica - ES CEFET - ES 40 18 31
São Mateus - ES CEFET - ES 40 18 31
Inhumas - GO CEFET - GO 40 18 31
Morrinhos - GO CEFET - Urutaí/GO 40 18 31
Açailândia - MA CEFET - MA 40 18 31
Buriticupu - MA CEFET - MA 40 18 31
Santa Inês - MA CEFET - MA 40 18 31
São Luiz - MA CEFET - MA 40 18 31
Zé Doca - MA CEFET - MA 40 18 31
Divinópolis - MG CEFET - MG 40 18 31
Timóteo - MG CEFET - MG 40 18 31
Varginha - MG CEFET - MG 40 18 31
Nepomuceno - MG CEFET - MG 40 18 31
Congonhas - MG CEFET - Ouro Preto / MG 40 18 31
Bela Vista - MT CEFET - MT 40 18 31
Campina Grande - PB CEFET - PB 40 18 31
Floresta - PE CEFET - Petrolina / PE 40 18 31
Ipojuca - PE CEFET - PE 40 18 31
Parnaíba - PI CEFET - PI 40 18 31
Picos - PI CEFET - PI 40 18 31
Apucarana - PR CEFET - PR 40 18 31
Campo Mourão - PR CEFET - PR 40 18 31
Dois Vizinhos - PR CEFET - PR 40 18 31
Francisco Beltrão - PR CEFET - PR 40 18 31
Londrina - PR CEFET - PR 40 18 31
Toledo - PR CEFET - PR 40 18 31
Guarus - RJ CEFET - Campos / RJ 40 18 31
Maria da Graça - RJ CEFET - RJ 40 18 31
Nova Iguaçu - RJ CEFET - RJ 40 18 31
Paracambi - RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31
Realengo - RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31
São Gonçalo - RJ CEFET - Química / RJ 40 18 31
Currais Novos - RN CEFET - RN 40 18 31
Ipanguaçu - RN CEFET - RN 40 18 31
Zona Norte (Natal) - RN CEFET - RN 40 18 31
Novo Paraíso - RR CEFET - RR 40 18 31
Charqueadas - RS CEFET - Pelotas / RS 40 18 31
Passo Fundo - RS CEFET - Pelotas / RS 40 18 31
Júlio de Castilhos - RS CEFET - São Vicente do Sul - RS 40 18 31
Santo Augusto - RS CEFET - Bento Gonçalves / RS 40 18 31
Araranguá - SC CEFET - SC 40 18 31
Chapecó - SC CEFET - SC 40 18 31
Florianópolis - SC CEFET - SC 40 18 31
Jaraguá do Sul - SC CEFET - SC 40 18 31
Joinville - SC CEFET - SC 40 18 31
Bragança Paulista - SP CEFET - SP 40 18 31
Campos do Jordão - SP CEFET - SP 40 18 31
Caraguatatuba - SP CEFET - SP 40 18 31
Guarulhos - SP CEFET - SP 40 18 31
Salto - SP CEFET - SP 40 18 31
São Roque - SP CEFET - SP 40 18 31
São João da Boa Vista - SP CEFET - SP 40 18 31
Sertãozinho - SP CEFET - SP 40 18 31
Paraíso do Tocantins - TO ETF - Palmas / TO 40 18 31
CEFET Rio Verde - GO CEFET Rio Verde - GO 49 19 30
CEFET Urutaí - GO CEFET Urutaí - GO 26 19 30
CEFET Bambuí - MG CEFET Bambuí - MG 101 19 30
CEFET Januária - MG CEFET Januária - MG 65 19 30
CEFET Rio Pomba - MG CEFET Rio Pomba - MG 45 19 30
CEFET Uberaba - MG CEFET Uberaba - MG 19 19 30
CEFET Cuiabá - MT CEFET Cuiabá - MT 30 19 30
CEFET Bento Gonçalves - RS CEFET - Bento Gonçalves - RS 15 19 30
CEFET São Vicente do Sul - RS CEFET - São Vicente do Sul - RS 30 19 30
Total 2.820 1.269 2.161

ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS VAGOS EXTINTOS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Descrição do Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantitativo de Cargos Vagos
Redator NS 1
Tecnólogo em Cooperativismo NS 30
Tecnólogo-Formação NS 3
Administrador de Edifícios NI 6
Auxiliar de Biblioteca NI 4
Cinegrafista NI 1
Contramestre-Ofício NI 20
Datilógrafo de Textos Gráficos NI 462
Digitador NI 18
Eletricista NI 10
Fotógrafo NI 2
Linotipista NI 1
Mateiro NI 1
Mecânico NI 29
Mestre de Edificações NI 13
Mestre Ofício NI 25
Operador de Centrais Hidrelétricas NI 1
Operador de Computador NI 3
Operador de Est. de Tratam. de Água NI 9
Programador de Computador NI 82
Técnico em Edificações NI 2
Técnico em Eletricidade NI 19
Técnico em Enologia NI 1
Técnico em Mecânica NI 5
Técnico em Mineração NI 1
Técnico em Móveis e Esquadrias NI 7
Técnico em Secretariado NI 68
Telefonista NI 10
Armador NA 1
Atendente de Consultório-Área NA 1
Atendente de Enfermagem NA 4
Auxiliar de Agropecuária NA 107
Auxiliar de Artes Gráficas NA 74
Auxiliar de Ind. e Conserv. de Alimentos NA 2
Auxiliar de Laboratório NA 35
Auxiliar de Mecânica NA 23
Auxiliar Operacional NA 3
Auxiliar Rural NA 36
Bombeiro Hidráulico NA 7
Chapeador Funileiro Lanterneiro NA 2
Desenhista Copista NA 1
Garçom NA 1
Lavadeiro NA 4
Operador de Tele-Impressora NA 23
Padeiro NA 12
Seleiro NA 2
Tratorista NA 1
Vestiarista NA 6
Total 1.179