Medida Provisória nº 306 de 29/06/2006


 Publicado no DOU em 30 jun 2006


Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Posto ou Graduação Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de 2006) 
1. OFICIAIS-GENERAIS 
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 6.156,00 
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 5.868,00 
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 5.610,00 
2. OFICIAIS SUPERIORES 
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 5.118,00 
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 4.911,00 
Capitão-de-Corveta e Major 4.695,00 
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS 
Capitão-Tenente e Capitão 3.693,00 
4. OFICIAIS SUBALTERNOS 
Primeiro-Tenente 3.447,00 
Segundo-Tenente 3.075,00 
5. PRAÇAS ESPECIAIS 
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.871,00 
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 558,00 
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 453,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 411,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 402,00 
Aprendiz-Marinheiro 318,00 
6. PRAÇAS GRADUADAS 
Suboficial e Subtenente 2.583,00 
Primeiro-Sargento 2.253,00 
Segundo-Sargento 1.923,00 
Terceiro Sargento 1.560,00 
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 1.089,00 
Cabo (não engajado) 249,00 
7. DEMAIS PRAÇAS 
Taifeiro de 1ª Classe 1.026,00 
Taifeiro de 2ª Classe 945,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 741,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 618,00 
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 207,00