Medida Provisória nº 240 de 01/03/2005


 Publicado no DOU em 2 mar 2005


Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Medida Provisória nº 243, de 31.03.2005, DOU 31.03.2005 - Edição Extra.

2) Esta Medida Provisória foi declarada prejudicada, conforme .

3) O prazo de vigência desta Medida Provisória foi prorrogado, por mais 60 dias, a partir de 01.05.2005, por .

4) Assim dispunha a Medida Provisória revogada:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005.

Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho"