Circular BACEN nº 2.774 de 27/08/1997


 Publicado no DOU em 28 ago 1997


Altera disposições do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.1997.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.084, de 31.01.2002, DOU 01.02.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27.08.1997, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º, inciso XIV, do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.
XIV - o direito dos participantes excluídos, na forma do inciso anterior, ou de seus sucessores, à devolução das quantias pagas, apurado o valor da devolução aplicando-se o percentual do valor do bem, conjunto de bens ou serviço turístico amortizado pelo participante excluído para o fundo comum do grupo e, se for o caso, para o fundo de reserva sobre o valor do crédito vigente na data em que ocorreu a exclusão ou na data da assembléia geral de contemplação da última cota do grupo, conforme dispuser o contrato, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira obtida entre uma dessas datas e o dia anterior ao pagamento ao excluído, observado que ao valor apurado poderá ser aplicada redução, cujo produto será creditado ao grupo, em consonância com o disposto no § 2º do artigo 53 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990."

Art. 2º. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA - Diretor"