Lei nº 12.157 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 24 dez 2009


Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

....." (NR)

Art. 2º (VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro