Lei nº 11.740 de 16/07/2008


 Publicado no DOU em 17 jul 2008


Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica: (NR) (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

I - 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I desta Lei; e

II - 12.300 (doze mil e trezentos) cargos de Professor de 1º e 2º graus.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

I - 38 (trinta e oito) cargos de direção - CD-1; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

II - 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos de direção - CD-2;

III - 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) cargos de direção - CD-3;

IV - 508 (quinhentos e oito) cargos de direção - CD-4; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

V - 920 (novecentas e vinte) funções gratificadas - FG-1; e

VI - 2.139 (duas mil, cento e trinta e nove) Funções Gratificadas - FG-2. (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IV do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 3º Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição e a alocação dos cargos e das funções de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei entre as unidades de ensino, respeitado o disposto nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes cargos: (NR) (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

I - 13.276 (treze mil, duzentos e setenta e seis) cargos de professor da carreira do magistério superior; e

II - 10.654 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 5º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: (NR) (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008)

I - 300 (trezentos) CD-3;

II - 600 (seiscentos) CD-4;

III - 1.200 (mil e duzentas) FG-1;

IV - 400 (quatrocentas) FG-2;

V - 300 (trezentas) FG-3;

VI - 150 (cento e cinqüenta) FG-4;

VII - 150 (cento e cinqüenta) FG-5;

VIII - 100 (cem) FG-6; e

IX - 100 (cem) FG-7.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos de direção e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IX do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 6º O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 7º A implantação das novas unidades de ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado da Educação autorizando o funcionamento da unidade de ensino.

Art. 8º A autorização para o provimento de cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO Nível de ClassificaçãoQuantitativo para unidadesEspecificadasno Anexo IIIQuantitativo para instituiçõesfederais deeducaçãoprofissional e tecnológica em geralQuantitativo Total
Administrador E 155 34 189
Analista de Tecnologia da Informação E 155 34 189
Arquiteto e Urbanista E 76 17 93
Assistente Social E 155 34 189
Assistente Técnico em Embarcações E 7 - 7
Auditor E 155 34 189
Bibliotecário-Documentalista E 310 68 378
Comandante de Lancha E 7 - 7
Contador E 155 34 189
Engenheiro/área E 238 52 290
Engenheiro Agrônomo E 72 16 88
Engenheiro de Segurança do Trabalho E 83 20 103
Jornalista E 155 34 189
Médico/área E 155 34 189
Médico Veterinário E 72 16 88
Nutricionista/habilitação E 72 16 88
Odontólogo E 155 34 189
Pedagogo/área E 310 68 378
Programador Visual E 76 17 93
Psicólogo/área E 155 34 189
Técnico em Assuntos Educacionais E 310 68 378
Zootecnista E 72 16 88
SUBTOTAL 3.100 680 3.780
Assistente de Alunos C 227 48 275
Assistente em Administração D 2.015 443 2.458
Auxiliar de Biblioteca C 155 34 189
Marinheiro de Máquinas C 7 - 7
Mecânico (apoio marítimo) D 7 - 7
Técnico de Laboratório/área D 910 191 1.101
Técnico de Tecnologia da Informação D 465 98 563
Técnico em Agropecuária D 302 63 365
Técnico em Alimentos e Laticínios D 86 18 104
Técnico em Audiovisual D 76 17 93
Técnico em Contabilidade D 155 34 189
Técnico em Eletrotécnica D 83 20 103
Técnico em Enfermagem D 155 34 189
Técnico em Instrumentação D 7 - 7
SUBTOTAL 4.650 1.000 5.650
TOTAL 7.750 1.680 9.430

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO DE UNIDADESQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Professor de 1º e 2º Graus 60 155 9.300
Técnico-Administrativo Nível Superior 20 155 3.100
Técnico-Administrativo Nível Intermediário 30 155 4.650
TOTAL 110 155 17.050

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO DE UNIDADESQUANTITATIVO PARA O GRUPO
CD - 3 01 155 155
CD - 4 02 155 310
FG - 1 04 155 620
FG - 2 08 155 1.240
TOTAL 15 155 2.325

QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERAL

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO DE UNIDADESQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Professor de 1º e 2º Graus 30 100 3.000
Técnico-Administrativo Nível Superior 10 68 680
Técnico-Administrativo Nível Intermediário 10 100 1.000
TOTAL 4.680

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO DE UNIDADESQUANTITATIVO PARA O GRUPO
CD - 1 01 37 37
CD - 2 05 87 435
CD - 3 01 100 100
CD - 4 02 100 200
FG - 1 03 100 300
FG - 2 09 100 900
TOTAL 1.972

ANEXO III
DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS GRUPO 1)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ARAPIRACA - AL SÃO JOÃO DOS PATOS - MA ITAPERUNA - RJ
LARANJAL DO JARI - AP TIMON - MA NOVA FRIBURGO - RJ
FEIRA DE SANTANA - BA CONTAGEM - MG PETRÓPOLIS - RJ
ILHÉUS - BA CURVELO - MG VOLTA REDONDA - RJ
IRECÊ - BA GOVERNADOR VALADARES - MG JOÃO CÂMARA - RN
JACOBINA - BA MONTES CLAROS - MG PAU DOS FERROS - RN
JEQUIÉ - BA AQUIDAUANA - MS SANTA CRUZ - RN
CRATEÚS - CE CORUMBÁ - MS CAMAQUÃ - RS
LIMOEIRO DO NORTE - CE COXIM- MS CAXIAS DO SUL - RS
QUIXADÁ - CE BARRA DO GARÇAS - MT ERECHIM - RS
SOBRAL - CE RONDONÓPOLIS - MT PORTO ALEGRE (Restinga) - RS
GAMA - DF ABAETETUBA - PA SÃO BORJA - RS
SAMAMBAIA - DF CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA VENÂNCIO AIRES - RS
TAGUATINGA - DF SANTARÉM - PA CANOINHAS - SC
ARACRUZ - ES CARUARU - PE CRICIÚMA - SC
LINHARES - ES GARANHUNS - PE GASPAR - SC
NOVA VENÉCIA - ES ANGICAL DO PIAUÍ - PI ESTÂNCIA - SE
VILA VELHA - ES CORRENTE - PI CAMPINAS - SP
ANÁPOLIS - GO PAULISTANA - PI CATANDUVA - SP
FORMOSA - GO PIRIPIRI - PI ITAPETININGA - SP
ITUMBIARA - GO SÃO RAIMUNDO NONATO - PI PIRACICABA - SP
LUZIÂNIA - GO FOZ DO IGUAÇU - PR SUZANO - SP
URUAÇU - GO JACAREZINHO - PR VOTUPORANGA - SP
ALCÂNTARA - MA PARANAVAÍ - PR PORTO NACIONAL - TO
BACABAL - MA CABO FRIO - RJ
BARRA DO CORDA - MA DUQUE DE CAXIAS - RJ

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL E)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador 01 76
Analista de Tecnologia da Informação 01 76
Arquiteto e Urbanista 01 76
Assistente Social 01 76
Auditor 01 76
Bibliotecário - Documentalista 02 152
Contador 01 76
Engenheiro/Área 02 152
Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 76
Jornalista 01 76
Médico/Área 01 76
Odontólogo 01 76
Pedagogo/Área 02 152
Programador Visual 01 76
Psicólogo/Área 01 76
Técnico em Assuntos Educacionais 02 152
TOTAL 20 1.520

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D) QUANTITATIVO POR UNIDADE QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos 01 76
Assistente em Administração 13 988
Auxiliar de Biblioteca 01 76
Técnico de Laboratório/Área 08 608
Técnico de Tecnologia da Informação 03 228
Técnico em Audiovisual 01 76
Técnico em Contabilidade 01 76
Técnico em Eletrotécnica 01 76
Técnico em Enfermagem 01 76
TOTAL 30 2.280

GRUPO 2)

UNIDADES DE ENSINO DE:

PIRANHAS - AL PLANALTINA - DF ITABAIANA - SE
ITAPETINGA - BA IPORÁ - GO BARRETOS - SP
TEIXEIRA DE FREITAS - BA CAXIAS - MA BIRIGUI - SP
URUÇUCA - BA PONTES E LACERDA - MT ARIQUEMES - RO
VALENÇA - BA URUÇUÍ - PI

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL E)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador 01 14
Analista de Tecnologia da Informação 01 14
Assistente Social 01 14
Auditor 01 14
Bibliotecário - Documentalista 02 28
Contador 01 14
Engenheiro/Área 01 14
Engenheiro Agrônomo 01 14
Jornalista 01 14
Médico/Área 01 14
Médico - Veterinário 01 14
Nutricionista - Habilitação 01 14
Odontólogo 01 14
Pedagogo/Área 02 28
Psicólogo/Área 01 14
Técnico em Assuntos Educacionais 02 28
Zootecnista 01 14
TOTAL 20 280

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos 02 28
Assistente em Administração 13 182
Auxiliar de Biblioteca 01 14
Técnico de Laboratório/Área 02 28
Técnico de Tecnologia da Informação 03 42
Técnico em Agropecuária 05 70
Técnico em Alimentos e Laticínios 02 28
Técnico em Contabilidade 01 14
Técnico em Enfermagem 01 14
TOTAL 30 420

GRUPO 3)

UNIDADES DE ENSINO DE:

CRUZEIRO DO SUL - AC MURIAÉ - MG CAICÓ - RN
SENA MADUREIRA - AC PARACATU - MG JI - PARANÁ - RO
MARAGOGI - AL PIRAPORA - MG VILHENA - RO
PENEDO - AL PONTA PORÃ - MS AMAJARI - RR
LÁBREA - AM TRÊS LAGOAS - MS BAGÉ - RS
MAUÉS - AM CAMPO NOVO DOS PARECIS - MT OSÓRIO - RS
PARINTINS - AM CONFRESA - MT PANAMBI - RS
PRES. FIGUEIREDO - AM JUÍNA - MT SANTA ROSA - RS
TABATINGA -AM BRAGANÇA - PA LAGES - SC
BOM JESUS DA LAPA - BA ITAITUBA - PA SÃO MIGUEL D'OESTE - SC
PAULO AFONSO - BA MONTEIRO - PB VIDEIRA - SC
SEABRA - BA PATOS - PB NOSSA SR.a DA GLÓRIA - SE
CANINDÉ - CE PICUÍ - PB ARARAQUARA - SP
IBATIBA - ES PRINCESA ISABEL - PB AVARÉ - SP
PINHEIRO - MA AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP
ALMENARA - MG OURICURI - PE REGISTRO - SP
ARAÇUAÍ - MG SALGUEIRO - PE ARAGUAÍNA - TO
ARINOS - MG TELÊMACO BORBA - PR GURUPI - TO
FORMIGA - MG UMUARAMA - PR
ITUIUTABA - MG APODI - RN

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL E)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador 01 58
Analista de Tecnologia da Informação 01 58
Assistente Social 01 58
Auditor 01 58
Bibliotecário - Documentalista 02 116
Contador 01 58
Engenheiro/Área 01 58
Engenheiro Agrônomo 01 58
Jornalista 01 58
Médico/Área 01 58
Médico - Veterinário 01 58
Nutricionista - Habilitação 01 58
Odontólogo 01 58
Pedagogo/Área 02 116
Psicólogo/Área 01 58
Técnico em Assuntos Educacionais 02 116
Zootecnista 01 58
TOTAL 20 1.160

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos 02 116
Assistente em Administração 13 754
Auxiliar de Biblioteca 01 58
Técnico de Laboratório/Área 04 232
Técnico de Tecnologia da Informação 03 174
Técnico em Agropecuária 04 232
Técnico em Alimentos e Laticínios 01 58
Técnico em Contabilidade 01 58
Técnico em Enfermagem 01 58
TOTAL 30 1.740

GRUPO 4)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ACARAÚ - CE PARANAGUÁ - PR ITAJAÍ - SC
BARREIRINHAS - MA ÂNGRA DOS REIS - RJ
CABEDELO - PB MACAU - RN

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL E)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador 01 07
Analista de Tecnologia da Informação 01 07
Assistente Social 01 07
Assistente Técnico em Embarcações 01 07
Auditor 01 07
Bibliotecário - Documentalista 02 14
Comandante de Lancha 01 07
Contador 01 07
Engenheiro/Área 02 14
Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 07
Jornalista 01 07
Médico/Área 01 07
Odontólogo 01 07
Pedagogo/Área 02 14
Psicólogo/Área 01 07
Técnico em Assuntos Educacionais 02 14
TOTAL 20 140

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos 01 07
Assistente em Administração 13 91
Auxiliar de Biblioteca 01 07
Marinheiro de Máquinas 01 07
Mecânico (apoio marítimo) 01 07
Técnico de Laboratório/Área 06 42
Técnico de Tecnologia da Informação 03 21
Técnico em Contabilidade 01 07
Técnico em Eletrotécnica 01 07
Técnico em Enfermagem 01 07
Técnico em Instrumentação 01 07
TOTAL 30 210

ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

NÍVEL DE CARGO QUANTIDADE
CLASSIFICAÇÃO EFETIVO
E Administrador 375
Analista de Tecnologia da Informação 347
Arqueólogo 7
Arquiteto e Urbanista 52
Arquivista 82
Assistente Social 142
Astrônomo 1
Auditor 49
Bibliotecário-Documentalista 504
Biólogo 63
Biomédico 8
Cenógrafo 3
Contador 130
Coreógrafo 4
Diretor de Artes Cênicas 2
Diretor de Fotografia 1
Diretor de Iluminação 4
Diretor de Imagem 1
Diretor de Produção 6
Diretor de Programa 2
Diretor de Som 3
Economista 42
Economista Doméstico 4
Editor de Publicações 9
Enfermeiro do Trabalho 5
Enfermeiro/área 67
Engenheiro Agrônomo 24
Engenheiro de Segurança do Trabalho 33
Engenheiro/área 232
Estatístico 30
Farmacêutico 30
Farmacêutico Bioquímico 3
Figurinista 6
Físico 20
Fisioterapeuta 43
Fonoaudiólogo 25
Geógrafo 3
Geólogo 1
Historiador 2
Jornalista 44
Matemático 7
Médico Veterinário 44
Médico/área 11
Meteorologista 4
Museólogo 26
Músico 50
Nutricionista/habilitação 60
Odontólogo 28
Ortoptista 2
Pedagogo/área 73
Produtor Cultural 11
Programador Visual 39
Psicólogo/área 154
Publicitário 1
Químico 71
Redator 3
Regente 2
Relações Públicas 5
Restaurador/área 9
Revisor de Texto 16
Sanitarista 4
Secretário Executivo 374
Sociólogo 2
Técnico Desportivo 8
Técnico em Assuntos Educacionais 933
Tecnólogo em Cooperativismo 2
Tecnólogo/formação 21
Terapeuta Ocupacional 22
Tradutor Intérprete 24
Zootecnista 4
SUBTOTAL 4.520
D Assistente de Direção e Produção 3
Assistente em Administração 2.667
Confeccionador de Instrumentos Musicais 1
Desenhista Projetista 24
Diagramador 3
Editor de Imagem 10
Instrumentador Cirúrgico 3
Operador de Câmera de Cinema e TV 14
Taxidermista 1
Técnico de Laboratório/área 1.513
Técnico de Tecnologia da Informação 431
Técnico em Agropecuária 57
Técnico em Alimentos e Laticínios 7
Técnico em Anatomia e Necropsia 44
Técnico em Arquivo 23
Técnico em Artes Gráficas 17
Técnico em Audiovisual 50
Técnico em Cartografia 1
Técnico em Cinematografia 5
Técnico em Contabilidade 147
Técnico em Edificações 18
Técnico em Educação Física 13
Técnico em Eletricidade 13
Técnico em Eletroeletrônica 22
Técnico em Eletromecânica 5
Técnico em Eletrônica 17
Técnico em Eletrotécnica 7
Técnico em Enfermagem 24
Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico 9
Técnico em Estrada 2
Técnico em Farmácia 6
Técnico em Geologia 4
Técnico em Hidrologia 2
Técnico em Higiene Dental 18
Técnico em Instrumentação 6
Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo 7
Técnico em Mecânica 15
Técnico em Metalurgia 1
Técnico em Meteorologia 4
Técnico em Microfilmagem 1
Técnico em Móveis e Esquadrias 1
Técnico em Música 6
Técnico em Nutrição e Dietética 12
Técnico em Ótica 2
Técnico em Prótese Dentária 15
Técnico em Química 11
Técnico em Radiologia 22
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia 6
Técnico em Refrigeração 10
Técnico em Restauração 19
Técnico em Saneamento 3
Técnico em Secretariado 26
Técnico em Segurança do Trabalho 46
Técnico em Som 8
Técnico em Telecomunicações 7
Técnico em Telefonia 3
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 37
Transcritor de Sistema Braille 11
SUBTOTAL 5.460
C Administrador de Edifícios 34
Afinador de Instrumentos Musicais 1
Assistente de Alunos 6
Assistente de Laboratório 170
Assistente de Tecnologia da Informação 38
Auxiliar de Biblioteca 147
Auxiliar de Creche 5
Auxiliar de Enfermagem 16
Auxiliar de Saúde 3
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia 20
Auxiliar em Administração 64
Auxiliar em Assuntos Educacionais 19
Cenotécnico 4
Contra-regra 1
Costureiro de Espetáculo/Cenário 3
Cozinheiro de Embarcações 2
Datilógrafo de Textos Gráficos 3
Discotecário 1
Fotógrafo 1
Mecânico de Montagem e Manutenção 4
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte 2
Operador de Caldeira 4
Operador de Luz 5
Operador de Máquinas Agrícolas 14
Programador de Rádio e Televisão 4
Sonoplasta 2
SUBTOTAL 573
B Assistente de Câmera 6
Assistente de Montagem 1
Assistente de Som 5
Atendente de Consultório/área 2
Auxiliar de Agropecuária 15
Auxiliar de Anatomia e Necropsia 6
Auxiliar de Laboratório 55
Auxiliar de Nutrição e Dietética 7
Contramestre Fluvial/Marítimo 1
Desenhista Copista 1
Mestre de Rede 1
Tratorista 1
SUBTOTAL 101
TOTAL 10.654