Lei nº 11.633 de 27/12/2007


 Publicado no DOU em 28 dez 2007


Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.


Portal do SPED

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:

"Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 2.