Lei nº 11.330 de 25/07/2006


 Publicado no DOU em 26 jul 2006


Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ...................................................................................

§ 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad