Lei nº 10.837 de 16/01/2004


 Publicado no DOU em 19 jan 2004


Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.


Comercio Exterior

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2004, no montante de R$ 1.502.129.012.295,00 (um trilhão, quinhentos e dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, doze mil e duzentos e noventa e cinco reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 5º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.469.087.406.336,00 (um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

I - Orçamento Fiscal: R$ 396.724.445.938,00 (trezentos e noventa e seis bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 212.321.546.108,00 (duzentos e doze bilhões, trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e oito reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 860.041.414.290,00 (oitocentos e sessenta bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. A estimativa de receita do Orçamento Fiscal inclui o montante de R$ 29.453.361.033,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil, trinta e três reais) referente à desvinculação de parcela das contribuições sociais, nos termos constitucionais.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.469.087.406.336,00 (um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004:

I - Orçamento Fiscal: R$ 376.121.492.113,00 (trezentos e setenta e seis bilhões, cento e vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e cento e treze reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 232.924.499.933,00 (duzentos e trinta e dois bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 860.041.414.290,00 (oitocentos e sessenta bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 20.602.953.825,00 (vinte bilhões, seiscentos e dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 64 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, desde que demonstrada, em relatório que acompanhe os dados informados por força do § 5º do citado dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias; e

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a trinta por cento da soma das dotações constantes desta Lei;

III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional;

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003;

IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações;

VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2003, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados para o exercício de 2003, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - para o atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - para o atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - para o atendimento de despesas no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais do exercício de 2003;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, incisos I e II, 2º e 3º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) reservas de contingências à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XIV - a subtítulos aos quais tenham sido alocadas receitas do salário-educação com vista a adequá-los às exigências da Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, e de sua posterior regulamentação;

XV - para o atendimento das despesas cujos empenhos tenham sido cancelados, no exercício de 2003, em cumprimento do art. 39, § 3º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, que venham a ser devidamente reconhecidas, no exercício de 2004, como de exercícios anteriores, mediante utilização de recursos do superávit financeiro da União do exercício de 2003.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2004, do decreto de abertura do crédito suplementar.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 33.041.605.959,00 (trinta e três bilhões, quarenta e um milhões, seiscentos e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), sendo especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 33.041.605.959,00 (trinta e três bilhões, quarenta e um milhões, seiscentos e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, em relatório que acompanhe os dados informados na forma do art. 64, § 5º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2004, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2004, do decreto de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício, nos termos do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º, incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

Art. 12. Nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei e do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, integram esta Lei os anexos contendo:

I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição;

VI - o cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme estabelece o art. 8º, § 5º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VII - as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VIII - a relação dos subtítulos relativo da obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 8º, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

IX - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

X - a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XII - a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XIII - a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS DO TESOURO 598.227.386.017
1.1 RECEITAS CORRENTES 436.176.351.770
124.297.877.974
Receita de Contribuições 266.499.301.023
Receita Patrimonial 11.081.573.629
Receita Agropecuária 1.344.056
Receita Industrial 168.926.525
Receita de Serviços 20.801.181.659
Transferências Correntes 146.932.188
Outras Receitas Correntes 13.179.214.716
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 162.051.034.247
Operações de Crédito Internas 84.528.882.096
Operações de Crédito Externas 34.263.329.657
Alienação de Bens 480.923.760
Amortização de Empréstimos 19.734.998.253
Transferências de Capital 8.235.192
Outras Receitas de Capital 23.034.665.289
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 10.818.606.029
2.1 RECEITAS CORRENTES 5.425.965.685
2.2 RECEITAS DE CAPITAL 5.392.640.344
SUBTOTAL 609.045.992.046
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 860.041.414.290
3.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 815.858.957.928
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 815.858.957.928
3.2 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 44.182.456.362
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 44.182.456.362
TOTAL 1.469.087.406.336

ANEXO II
DESPESAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00
Valores Correntes
Discriminação Tesouro (A) Outras Fontes (B) Total (C) = (A+B) %
(C)/(D) (C)/(E) (C)/(F) (C)/(G)
CÂMARA DOS DEPUTADOS 2.185.392.244 2.185.392.244 0,41 0,37 0,35 0,15
SENADO FEDERAL 1.817.276.108 1.817.276.108 0,34 0,31 0,29 0,12
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 632.870.250 632.870.250 0,12 0,11 0,10 0,04
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 223.666.750 223.666.750 0,04 0,04 0,04 0,02
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 431.482.041 431.482.041 0,08 0,07 0,07 0,03
JUSTIÇA FEDERAL 4.601.032.232 4.601.032.232 0,87 0,79 0,75 0,31
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 185.492.998 185.492.998 0,03 0,03 0,03 0,01
JUSTIÇA ELEITORAL 2.311.983.045 2.311.983.045 0,44 0,40 0,37 0,16
JUSTIÇA DO TRABALHO 5.877.944.165 5.877.944.165 1,11 1,01 0,95 0,40
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 716.754.804 716.754.804 0,14 0,12 0,12 0,05
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.861.146.629 17.207.337 6.878.353.966 1,30 1,18 1,11 0,47
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2.544.959.413 4.943.371.558 7.488.330.971 1,41 1,28 1,21 0,51
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.438.314.696 335.904.487 3.774.219.183 0,71 0,65 0,61 0,26
MINISTÉRIO DA FAZENDA 8.106.532.700 500.440.777 8.606.973.477 1,62 1,48 1,39 0,59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 16.467.509.682 835.635.138 17.303.144.820 3,26 2,97 2,80 1,18
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 446.736.247 399.977.546 846.713.793 0,16 0,15 0,14 0,06
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 4.008.813.169 555.856 4.009.369.025 0,76 0,69 0,65 0,27
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 2.880.542.206 45.181.033 2.925.723.239 0,55 0,50 0,47 0,20
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 129.219.406.126 247.301.140 129.466.707.266 24,41 22,19 20,97 8,81
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 1.492.822.856 1.492.822.856 0,28 0,26 0,24 0,10
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1.284.724.966 430.301 1.285.155.267 0,24 0,22 0,21 0,09
MINISTÉRIO DA SAÚDE 36.473.566.870 55.103.233 36.528.670.103 6,89 6,26 5,92 2,49
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO I DA CONSTITUCIONAL) 21.067.614.555 390.974 21.068.005.529 3,97 3,61 3,41 1,43
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 8.015.506.432 261.933.875 8.277.440.307 1,56 1,42 1,34 0,56
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 1.818.953.899 305.951.855 2.124.905.754 0,40 0,36 0,34 0,14
MINISTÉRIO DA CULTURA 460.341.330 4.114.552 464.455.882 0,09 0,08 0,08 0,03
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1.415.763.464 101.755.881 1.517.519.345 0,29 0,26 0,25 0,10
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 5.170.423.920 7.035.542 5.177.459.462 0,98 0,89 0,84 0,35
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1.511.351.267 9.658.941 1.521.010.208 0,29 0,26 0,25 0,10
MINISTÉRIO DO ESPORTE 358.201.298 358.201.298 0,07 0,06 0,06 0,02
MINISTÉRIO DA DEFESA 26.062.496.328 2.006.485.786 28.068.982.114 5,29 4,81 4,55 1,91
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 2.073.017.802 60.141.009 2.133.158.811 0,40 0,37 0,35 0,15
MINISTÉRIO DO TURISMO 494.744.661 158.324 494.902.985 0,09 0,08 0,08 0,03
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.188.856.031 8.188.856.031 1,54 1,40 1,33 0,56
MINISTÉRIO DAS CIDADES 2.490.937.083 77.240.250 2.568.177.333 0,48 0,44 0,42 0,17
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 183.712.501.795 183.712.501.795 34,63 31,49 29,76 12,51
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS) 20.565.074.054 20.565.074.054 3,88 3,52 3,33 1,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.656.773.000 4.656.773.000 0,88 0,80 0,75 0,32
SUBTOTAL (D) 520.271.527.116 10.215.975.395 530.487.502.511 100,00 90,92 85,94 36,11
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 52.988.506.942 52.988.506.942 0,00 9,08 8,58 3,61
SUBTOTAL (E) 573.260.034.058 10.215.975.395 583.476.009.453 0,00 100,00 94,53 39,72
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 3.267.664.012 3.267.664.012 0,00 0,00 0,53 0,22
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO I DA CONSTITUIÇÃO 6.266.171.002 6.266.171.002 0,00 0,00 1,02 0,43
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE) 301.754.731 301.754.731 0,00 0,00 0,05 0,02
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 23.352.510.182 602.630.634 23.955.140.816 0,00 0,00 3,88 1,63
SUBTOTAL (F) 606.448.133.985 10.818.606.029 617.266.740.014 0,00 0,00 100,00 42,02
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 851.820.666.322 851.820.666.322 0,00 0,00 0,00 57,98
TOTAL (G) 1.458.268.800.307 10.818.606.029 1.469.087.406.336 0,00 0,00 0,00 100,00

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS 18.811.126.700
Geração Própria 18.811.126.700
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 882.897.107
Tesouro 97.550.000
Direto 97.550.000
Controladora 573.190.046
Outras Estatais 900
Outras Fontes 212.156.161
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 9.210.668.951
Internas 1.492.000.000
Externas 7.718.668.951
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 4.136.913.201
Controladora 692.844.868
Outras Estatais 3.435.668.333
Outras Fontes 8.400.000
TOTAL 33.041.605.959

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 25.427.220
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.000.000
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.241.989.556
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 77.733.408
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 28.668.346.381
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 35.000.000
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 159.763.758
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 738.302.000
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA 92.043.636
TOTAL 33.041.605.959

ANEXO V.1
GASTOS TRIBUTÁRIOS, POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIONALIZADO 2004

R$ 1,00
Função Orçamentária Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Total
Assistência Social 21.702.149 90.794.063 77.447.601 653.746.520 161.939.336 1.005.629.668
Saúde 77.006.544 295.181.682 422.476.366 3.305.859.319 514.125.892 4.614.649.803
Trabalho 37.868.905 152.011.187 111.909.334 1.338.203.851 296.408.277 1.936.401.554
Educação 24.903.913 96.324.203 67.026.505 750.519.811 168.047.647 1.106.822.079
Cultura 8.928.108 10.925.467 8.861.985 210.573.785 28.426.170 267.715.515
Direitos da Cidadania 2.647.977 26.752.914 7.921.914 218.977.774 54.204.367 310.504.946
Urbanismo
Habitação 11.368.350 50.544.161 40.306.168 394.534.325 88.935.338 585.688.342
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia 14.783.150 18.908.675 33.943.239 428.958.102 55.164.294 551.757.460
Agricultura 388.408.631 130.038.576 1.949.361 1.283.996 0 521.680.563
Organização Agrária
Indústria 1.808.053.754 1.011.878.869 154.479.051 2.164.053.629 594.216.545 5.732.681.848
Comércio e Serviço 2.325.408.451 509.016.111 332.548.952 2.898.687.369 1.154.805.782 7.220.466.666
Comunicações
Energia 0 4.779.362584.6134.105.8525.597.51915.067.346
131.674.351 81.359.319 3.274.308 62.647.464 10.575.839 289.531.282
Desporto e Lazer 735.718 1.709.825 1.601.734 40.263.894 8.248.040 52.559.211
Encargos Especiais
4.853.490.001 2.480.224.412 1.264.331.133 12.472.415.691 3.140.695.047 24.211.156.283
Arrecadação Estimada 5.823.675.06717.488.852.83033.878.469.126197.980.867.40031.211.131.424286.382.995.848

ANEXO V.2
GASTOS TRIBUTÁRIOS, POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIONALIZADO
2004

Em %
Função Orçamentária Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Total
Assistência Social 2,16 9,03 7,70 65,01 16,10 100
Saúde 1,67 6,40 9,16 71,64 11,14 100
Trabalho 1,96 7,85 5,78 69,11 15,31 100
Educação 2,25 8,70 6,06 67,81 15,18 100
Cultura 3,33 4,08 3,31 78,66 10,62 100
Direitos da Cidadania 0,85 8,62 2,55 70,52 17,46 100
Urbanismo
Habitação 1,94 8,63 6,88 67,36 15,18 100
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia 2,68 3,43 6,15 77,74 10,00 100
Agricultura 74,45 24,93 0,37 0,25 0,00 100
Organização Agrária
Indústria 31,54 17,65 2,69 37,75 10,37 100
Comércio e Serviço 32,21 7,05 4,61 40,15 15,99 100
Comunicações
Energia 0,00 31,72 3,88 27,25 37,15 100
Transporte 45,48 28,10 1,13 21,64 3,65 100
Desporto e Lazer 1,40 3,25 3,05 76,61 15,69 100
Encargos Especiais
Total 20,05 10,24 5,22 51,52 12,97 100
Gastos/Arrecadação 83,34 14,18 3,73 6,30 10,06 8,45

ANEXO V.3
GASTOS TRIBUTÁRIOS POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR MODALIDADE DE BENEFÍCIO
2004

Função Orçamentária Benefício Tributário Valor Estimado (R$) Total (R$) %
Legislativa 0,00
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça 0,00
Administração 0,00
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 0,00
Relações Exteriores 0,00
Assistência Social Doações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos 44.562.850 1.005.629.668 4,15
Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação Civil 245.037.793
Entidades Sem Fins Lucrativos - Filantrópica 203.242.667
Deficiente Físico 14.089.971
Declarantes com 65 anos ou mais - IRPF 498.696.386
Saúde Despesas Médicas do IRPF 1.729.162.262 4.614.649.803 19,06
Assist. Médica, Odont. e Farm. a Empregados - IRPJ 689.265.882
Entidades Sem Fins Lucrativos - Assistência Social 1.231.661.659
Medicamentos 964.560.000
Trabalho Programa de Alimentação do Trabalhador 96.165.775 1.936.401.554 8,00
Benefícios Previdenciários FAPI - IRPJ 43.170.573
Planos de Poupança e Investimento PAIT - IRPJ n.i.
Previdência Privada Fechada - IRPJ 293.675.483
Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente Trab. - IRPF 458.901.178
Pecúlio por morte ou invalidez - IRPF 54.154.634
Indenização por rescisão de contrato de trabalho - IRPF 990.333.911
Educação Despesas com Instrução - IRPF 832.623.587 1.106.822.079 4,57
Entidades Sem Fins Lucrativos - Educação 258.907.856
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa 15.290.636
Cultura Programa Nacional de Apoio à Cultura 154.616.998 267.715.515 1,11
Atividade Audiovisual 84.433.719
Entidades Sem Fins Lucrativos - Cultural 28.664.798
Direitos da Cidadania Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente 71.920.231 310.504.946 1,28
Horário Eleitoral Gratuito 238.584.714
Urbanismo 0,00
Habitação Operações de Crédito com Fins Habitacionais 130.656.733 585.688.342 2,42
Associações de Poupança e Empréstimo - IRPJ 5.178.157
Caderneta de Poupança - IRPF 449.853.452
Saneamento 0,00
Gestão Ambiental 0,00
Ciência e Tecnologia Máquinas e Equipamentos - CNPq 245.394.720 551.757.460 2,28
PDTI/PDTA 53.100.000
Entidades Sem Fins Lucrativos - Científica 25.151.049
Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação - IRPJ n.i.
Desp. com Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IRPJ 228.111.691
Agricultura Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 277.588.828 521.680.563 2,15
ADA 88.447.640
ADENE 95.767.410
FINOR 28.423.084
FINAM 20.422.802
FUNRES 1.283.996
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais 9.746.803
Organização Agrária Imóvel Rural 0,00
Indústria Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 1.236.229.705 5.732.681.848 23,68
Componentes de Embarcações 214.039.118
Setor Automobilístico 882.288.448
ADA 393.897.696
ADENE 426.495.970
FINOR 126.580.963
FINAM 90.952.057
FUNRES 5.718.219
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais 43.406.962
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 1.252.172.330
Informática 823.020.000
Petroquímica 237.880.379
Comércio e Serviço Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 2.157.194.452 7.220.466.666 29,82
Áreas de Livre Comércio 50.190.708
Empreendimentos Turísticos 4.392.187
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 5.008.689.319
Comunicações 0,00
Energia Termoeletricidade 15.067.346 15067346 0,06
Transporte TAXI 86.386.810 289.531.282 1,20
AFRMM 203.144.472
Desporto e Lazer Desporto 7.620.205 52.559.211 0,22
Entidades Sem Fins Lucrativos - Recreativa 44.939.006
Encargos Especiais 0,00
Total 24.211.156.283 100,00

ANEXO V.4

Função Orçamentária VALOR (R$) Participação (%) no Total dos benefícios
Comércio e Serviço 7.220.466.666 29,82
Indústria 5.732.681.848 23,68
Saúde 4.614.649.803 19,06
Trabalho 1.936.401.554 8,00
Educação 1.106.822.079 4,57
Assistência Social 1.005.629.668 4,15
Habitação 585.688.342 2,42
Ciência e Tecnologia 551.757.4602,28
Agricultura 521.680.563 2,15
Direitos da Cidadania 310.504.946 1,28
Transporte 289.531.282 1,20
Cultura 267.715.515 1,11
Desporto e Lazer 52.559.211 0,22
Energia 15.067.346 0,06
Organização Agrária 0 0,00
Total dos Benefícios 24.211.156.283 100

ANEXO V.5
CONSOLIDAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA
2004

Receita Valor Estimado (%) Participação (R$)
PIB Receita Administrada Total dos benefícios
I - Imposto sobre Importação 1.754.242.090 0,10 0,61 7,25
II - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza 12.695.613.698 0,73 4,43 52,44
II.a) - Pessoa Física 5.064.294.308 0,29 1,77 20,92
II.b) - Pessoa Jurídica 7.551.631.461 0,44 2,64 31,19
II.c) - Retido na Fonte 79.687.928 0,00 0,03 0,33
III - Imposto sobre Produtos Industrializados 4.169.092.830 0,24 1,46 17,22
III.a) - Operações Internas 3.521.517.757 0,20 1,23 14,55
III.b) - Vinculado à Importação 647.575.073 0,04 0,23 2,67
IV - Imposto sobre Operações Financeiras 222.813.322 0,01 0,08 0,92
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural - 0,00 0,00 0,00
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP 1.169.410.529 0,07 0,41 4,83
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 726.139.197 0,04 0,25 3,00
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 3.270.700.145 0,19 1,14 13,51
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 203.144.472 0,01 0,07 0,84
Total dos Benefícios 24.211.156.283 1,40 8,45 100,00
Receita Administrada - SRF 286.382.995.848 16,54 100,00
PIB 1.730.979.458.217 100,00

ANEXO V.6
CONSOLIDAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO
2004

Receita Valor Estimado (R$) Participação (%)
PIB Receita Administrativa Total dos benefícios
I - Imposto sobre Importação 1.754.242.090 0,10 0,61 7,25
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 855.616.984 0,05 0,30 3,53
2. Áreas de Livre Comércio 2.889.305 0,00 0,00 0,01
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq 168.681.000 0,01 0,06 0,70
4. Componentes de Embarcação 40.076.148 0,00 0,01 0,17
5. Empresas Montadoras 679.358.448 0,04 0,24 2,81
6. Desporto 7.620.205 0,00 0,00 0,03
II - Imposto sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza 12.695.613.698 0,73 4,43 52,44
II.a) Pessoa Física 5.064.294.308 0,29 1,77 20,92
1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 2.451.939.562 0,14 0,86 10,13
1.1 Indenização por rescisão de contrato de trabalho 990.333.911 0,06 0,35 4,09
1.2 Declarantes com 65 anos ou mais 498.696.386 0,03 0,17 2,06
1.3 Pecúlio por morte ou invalidez 54.154.634 0,00 0,02 0,22
1.4 Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente de trabalho 458.901.178 0,03 0,16 1,90
1.5 Caderneta de poupança 449.853.452 0,03 0,16 1,86
2. Deduções do Rendimento Tributável 2.561.785.849 0,15 0,89 10,58
2.1 Despesas Médicas 1.729.162.262 0,10 0,60 7,14
2.2 Despesas com Instrução 832.623.587 0,05 0,29 3,44
3. Deduções do Imposto Devido 50.568.897 0,00 0,02 0,21
3.1 Programa Nacional de Apoio à Cultura 1.417.017 0,00 0,00 0,01
3.2 Atividade Audiovisual 357.668 0,00 0,00 0,00
3.3 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente 48.794.212 0,00 0,02 0,20
II.b) Pessoa Jurídica 7.551.631.461 0,44 2,64 31,19
1. Desenvolvimento Regional 1.004.608.716 0,06 0,35 4,15
1.1 ADENE 522.263.380 0,03 0,18 2,16
1.2 ADA 482.345.336 0,03 0,17 1,99
2. Fundos de Investimentos 273.381.122 0,02 0,10 1,13
2.1 FINOR 155.004.047 0,01 0,05 0,64
2.2 FINAM 111.374.859 0,01 0,04 0,46
2.3 FUNRES 7.002.215 0,00 0,00 0,03
3. Desenvolvimento de Empreendimentos Turísticos 4.392.187 0,00 0,00 0,02
4. Programa de Alimentação do Trabalhador 96.165.775 0,01 0,03 0,40
5. Programa Nac. de Apoio à Cultura e Atividade Audiovisual 169.588.103 0,01 0,06 0,70
5.1 Apoio à Cultura 153.199.980 0,01 0,05 0,63
5.2 Atividade Audiovisual 16.388.122 0,00 0,01 0,07
6. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 23.126.020 0,00 0,01 0,10
7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2.374.334.659 0,14 0,83 9,81
8. PDTI/PDTA 25.100.000 0,00 0,01 0,10
9. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa 11.583.815 0,00 0,00 0,05
10. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 33.759.735 0,00 0,01 0,14
11. Horário Eleitoral Gratuito 238.584.714 0,01 0,08 0,99
12. Assistência Médica, Odont. e Farmacêutica a Empregados 689.265.882 0,04 0,24 2,85
13. Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI 43.170.573 0,00 0,02 0,18
14. Planos de Poupança e Investimento - PAIT n.i.
15. Associações de Poupança e Empréstimo 5.178.157 0,00 0,00 0,02
16. Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas 228.111.691 0,01 0,08 0,94
17. Entidades Sem Fins Lucrativos 2.331.280.312 0,13 0,81 9,63
17.1 Imunes 1.490.569.515 0,09 0,52 6,16
a) Educação 258.907.856 0,01 0,09 1,07
b) Assistência Social 1.231.661.659 0,07 0,43 5,09
17.2 Isentas 840.710.796 0,05 0,29 3,47
a) Associação Civil 245.037.793 0,01 0,09 1,01
b) Cultural 28.664.798 0,00 0,01 0,12
c) Previdência Privada Fechada 293.675.483 0,02 0,10 1,21
d) Filantrópica 203.242.667 0,01 0,07 0,84
e) Recreativa 44.939.006 0,00 0,02 0,19
f) Científica 25.151.049 0,00 0,01 0,10
18. Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos n.i.
II.c) Retido na Fonte 79.687.928 0,00 0,03 0,33
1. PDTI/PDTA 12.000.000 0,00 0,00 0,05
2. Atividade Audiovisual 67.687.928 0,00 0,02 0,28
3. Associações de Poupança e Empréstimo n.i.

ANEXO V.6 (cont.)
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO 2004

Receita Valor Estimado (R$) Participação (%)
PIB Receita Administrativa Total dos benefícios
III - Imposto sobre Produtos Industrializados 4.169.092.830 0,24 1,46 17,22
III.a) Operações Internas 3.521.517.757 0,20 1,23 14,55
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 2.266.401.198 0,13 0,00 9,45
2. Áreas de Livre Comércio 44.951.000 0,00 0,02 0,19
3. Embarcações 86.181.601 0,00 0,03 0,36
4. PDTI/PDTA 1.500.000 0,00 0,00 0,01
5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte n.i.
6. Setor Automobilístico 202.600.930 0,01 0,07 0,84
6.1 Empreendimentos Industriais nas áreas de atuação da ADENE e ADA 183.000.000 0,01 0,06 0,76
0,00 0,00 0,00
6.2 Montadoras e Fabricantes de Veículos Automotores instalados nas regiões NO, NE e CO 19.930.000 0,00 0,01 0,08
0,00 0,00 0,00
7. Transporte Autônomo - TAXI 62.842.614 0,00 0,02 0,26
8. Automóveis para Portadores de Deficiência Física 11.631.345 0,00 0,00 0,05
9. Informática 823.020.000 0,05 0,29 3,40
III.b) Vinculado à Importação 647.575.073 0,04 0,23 2,67
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (inclusive bagagem) 526.934.802 0,03 0,18 2,18
0,00 0,00 0,00
2. Áreas de Livre Comércio 2.350.403 0,00 0,00 0,01
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq 76.713.720 0,00 0,03 0,32
4. Componentes de Embarcações 40.076.149 0,00 0,01 0,17
5. PDTI/PDTA 1.500.000 0,00 0,00 0,01
IV - Imposto sobre Operações Financeiras 222.813.322 0,01 0,08 0,92
1. PDTI/PDTA 13.000.000 0,00 0,00 0,05
2. Operações de crédito com fins habitacionais 130.656.733 0,01 0,05 0,54
3. Operações crédito recursos Fundos Constitucionais 53.153.766 0,00 0,02 0,22
4. Operações crédito aquisição automóveis destinados: 26.002.823 0,00 0,01 0,11
4.1 Transporte autônomo de passageiros - (TAXI) 23.544.197 0,00 0,01 0,10
4.2 Pessoas portadoras de deficiência física 2.456.627 0,00 0,00 0,01
5. Desenvolvimento Regional n.i.
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural - 0,00 0,00 0,00
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP 1.169.410.529 0,07 0,41 4,83
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 946.107.034 0,05 0,33 3,91
2. Embarcações 8.495.450 0,00 0,00 0,04
3. Medicamentos 169.767.580 0,01 0,06 0,70
4. Termoeletricidade 2.583.226 0,00 0,00 0,01
5. Petroquímica 42.362.259 0,00 0,01 0,17
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 726.139.197 0,04 0,25 3,00
1. Doações a instituições de Ensino e Pesquisa 3.706.821 0,00 0,00 0,02
2. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 10.803.115 0,00 0,00 0,04
3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 711.629.261 0,04 0,25 2,94
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 3.270.700.145 0,19 1,14 13,51
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2.228.790.694 0,13 0,78 9,21
2. Embarcações 39.209.771 0,00 0,01 0,16
3. Medicamentos 794.797.440 0,05 0,28 3,28
4. Termoeletricidade 12.384.120 0,00 0,00 0,05
5. Petroquímica 195.518.120 0,01 0,07 0,81
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 203.144.472 0,01 0,07 0,84
1. Doações 172.411 0,00 0,00 0,00
2. Zona Franca de Manaus 58.461.838 0,00 0,02 0,24
3. Pesquisas Científicas 300.976 0,00 0,00 0,00
4. Eventos Culturais e Artísticos 0 0,00 0,00 0,00
5. Construção Naval 3.988.927
6. Desenvolvimento Regional 140.220.320 0,01 0,05 0,58
Total dos Benefícios 24.211.156.283 1,40 8,45 100,00
Receita Administrativa - SRF 286.382.995.848 16,54 100,00
PIB 1.730.979.458.217 100,00

ANEXO V.7
DISCRIMINAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADOS E POR RECEITA
2004

Em R$ 1,00
Receita Valor Estimado (R$) Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
I - Imposto sobre Importação 1.754.242.090 861.374.329 9.650.659 25.996.332 683.846.261 173.374.509
II - Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer 12.695.613.698 836.946.995 1.603.704.970 851.739.513 7.637.319.710 1.765.902.510
II.a) - Pessoa Física 5.064.294.308 119.444.387 476.753.701 294.017.098 3.416.279.855 757.799.267
II.b) - Pessoa Jurídica 7.551.631.461 711.943.078 1.126.806.770 554.784.093 4.157.834.052 1.000.263.469
II.c) - Retido na Fonte 79.687.928 5.559.530 144.500 2.938.322 63.205.803 7.839.774
III - Imposto sobre Produtos Industrializados 4.169.092.830 2.907.150.047 221.859.606 69.056.025 877.911.242 93.115.910
III.a) - Operações Internas 3.521.517.757 2.375.666.489 218.206.404 60.125.948 791.767.398 75.748.517
III.b) - Vinculado à Importação 647.575.073 531.483.558 3.650.202 8.930.077 86.143.844 17.367.393
IV - Imposto sobre Operações Financeiras 222.813.322 11.621.890 42.065.040 22.859.839 118.874.122 27.392.432
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 0 0 0 0 0 0
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP 1.169.410.529 25.044.456 120.466.149 69.168.387 704.045.255 250.686.282
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 726.139.197 17.167.774 72.966.744 47.787.756 423.187.837 165.029.086
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 3.270.700.145 65.611.444 339.390.850 177.723.034 2.022.782.593 665.192.224
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 203.144.472 128.573.065 70.120.395 248 4.448.670 2.094
Total 24.211.156.283 4.853.490.001 2.480.224.412 1.264.331.133 12.472.415.691 3.140.695.047

ANEXO V.8
DISCRIMINAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADOS E POR RECEITA
2004

Receita Valor Estimado (R$) Participação Percental por Região Total
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
I - Imposto sobre Importação 1.754.242.090 49,10 0,55 1,48 38,98 9,88 100,00
II - Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer 12.695.613.698 6,59 12,63 6,71 60,16 13,91 100,00
II.a) - Pessoa Física 5.064.294.308 2,36 9,41 5,81 67,46 14,96 100,00
II.b) - Pessoa Jurídica 7.551.631.461 9,43 14,92 7,35 55,06 13,25 100,00
II.c) - Retido na Fonte 79.687.928 6,98 0,18 3,69 79,32 9,84 100,00
III - Imposto sobre Produtos Industrializados 4.169.092.830 69,73 5,32 1,66 21,06 2,23 100,00
III.a) - Operações Internas 3.521.517.757 67,46 6,20 1,71 22,48 2,15 100,00
III.b) - Vinculado à Importação 647.575.073 82,07 0,56 1,38 13,30 2,68 100,00
IV - Imposto sobre Operações Financeiras 222.813.322 5,22 18,88 10,26 53,35 12,29 100,00
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 0 0 0 0 0 0 0
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP 1.169.410.529 2,14 10,30 5,91 60,21 21,44 100,00
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 726.139.197 2,36 10,05 6,58 58,28 22,73 100,00
VIII - Contribuição p/ Financiamento da 3.270.700.145 2,01 10,38 5,43 61,85 20,34 100,00
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 203.144.472 63,29 34,52 0,00 2,19 0,00 100,00
Total dos Benefícios 24.211.156.283 20,05 10,24 5,22 51,52 12,97 100

ANEXO V.9
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
2004

Segmento Valor Estimado
(R$ 1,00)
Participação (%) no total das Renúncias 2004 Participação (%) na Arrecadação Previdenciária 2004 Participação (%) no PIB 2004
Segurado Especial* 3.445.977.601 22,3% 3,7% 0,20%
SIMPLES** 5.066.550.358 32,8% 5,5% 0,29%
Entidades Filantrópicas** 2.976.985.625 19,3% 3,2% 0,17%
Empregador Rural - Pessoa Jurídica** 91.260.775 0,6% 0,1% 0,01%
Empregador Rural - Pessoa Física** 947.719.071 6,1% 1,0% 0,05%
Empregador Doméstico* 391.769.013 2,5% 0,4% 0,02%
Clube de Futebol Profissional** 42.865.624 0,3% 0,0% 0,00%
Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 33* 1.754.263.685 11,3% 1,9% 0,10%
CPMG*** 739.810.710 4,8% 0,8% 0,04%
Total da Renúncias 15.457.202.462 100,0% 16,7% 0,89%

ANEXO V.10
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS, POR REGIÃO
2004

R$ 1,00
Região Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Total
Segurado Especial -56.591.567 1.881.917.219 548.275.845 873.446.443 198.929.661 3.445.977.601
SIMPLES 106.369.946 397.481.612 3.053.046.032 1.225.542.750 284.110.020 5.066.550.358
Entidades Filantrópicas 49.086.671 218.764.998 1.910.098.098 651.215.092 147.820.766 2.976.685.625
Empregador Rural - Pessoa Jurídica 3.634.331 42.839.239 164.684.275 -107.487.280 -12.409.790 91.260.775
Empregador Rural - Pessoa Física 17.727.430 56.944.316 550.956.747 170.646.545 151.444.033 947.719.071
Empregador Doméstico 9.696.794 52.854.444 237.999.229 64.610.138 26.608.407 391.769.013
Clube de Futebol Profissional -8.669 3.838.356 42.140.700 -3.880.780 776.017 42.865.624
Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 33* n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1.754.263.685
CPMF* (renúncia de Receita e Aumento de Despesa n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 739.810.710
TOTAL** 129.914.936 2.654.640.185 6.507.200.925 2.874.092.907 797.279.114 15.457.202.461

ANEXO V.11
DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E CREDITÍCIOS
2004

R$ mil
DISCRIMINAÇÃO NORTE NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO-OESTE TOTAL
Subsídios Explícitos ou Diretos 784.767,48 2.943.990,62 5.910.104,64 2.894.348,18 3.164.217,55 16.327.213,04
AGF e Estoques Estratégicos 687,38 3.017,86 3.390,43 56.313,68 89.628,49 153.037,85
Custeio Agropecuário 1.281,02 7.189,13 19.502,20 54.831,79 32.334,37 115.138,52
Empréstimos do Governo Federal (EGF) - 49,92 998,45 1.553,31 624,45 3.226,13
PRONAF 18.401,80 163.462,91 254.272,18 285.960,44 95.461,49 817.558,82
Garantia e Sustentação de Preços - - - - - 118.256,26
Investimento 5.865,96 24.630,35 133.557,66 96.122,65 93.907,84 354.084,45
PROEX (equalização) - 23.600,33 1.003.013,94 153.402,13 - 1.180.016,39
PESA (equalização 2%) 2.048,55 5.640,81 19.590,47 12.266,05 6.729,42 46.275,32
Subsídio Habitacional nd nd nd nd nd 324.625,00
Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS nd nd nd nd nd 139.125,00
Cacau (equalização) nd nd nd nd nd 8.359,56
Equalização (Recursos do FAT) 1.472,31 2.227,95 18.992,25 4.216,41 1.182,08 28.091,00
Estocagem de Álcool nd nd nd nd nd 39.418,75
FCVS 755.010,46 2.714.171,36 4.456.787,06 2.229.681,72 2.844.349,40 13.000.000,00
Subsídios Implícitos ou Indiretos 923.243,35 2.220.162,93 3.006.572,95 1.455.676,22 1.433.179,85 9.686.486,31
FRD - 4.105,43 25.730,02 - 892,69 30.728,14
FMM 41.294,00 - 173.505,09 32.793,72 - 247.592,82
FND - - - (18.023,12) - (18.023,12)
Banco da Terra 2.231,02 18.065,25 25.218,44 58.562,06 14.873,47 118.950,24
FAT 153.082,50 231.649,46 1.974.708,30 438.398,80 122.905,84 2.920.744,91
Fundos Regionais 593.024,02 1.630.233,98 - - 638.573,46 2.861.831,47
PROER
FIES 10.030,01 41.651,57 183.427,47 83.144,51 31.314,33 349.567,89
PROER - - - - - 647.651,02
PROEX (financiamento) - 12.270,84 9.660,02 42.817,38 6.788,12 71.536,36
PRODECER (9)
CACAU - 3.335,31 - - - 3.335,31
RECOOP 6,40 140,75 10.953,27 51.061,95 1.817,01 63.979,39
FUNCAFÉ 249,19 1.266,72 198.314,23 7.247,29 581,44 207.658,88
Securitização Agrícola 123.326,20 277.443,62 405.056,10 759.673,62 615.433,48 2.180.933,03
TOTAL 1.708.010,83 5.164.153,55 8.916.677,58 4.350.024,40 4.597.397,40 26.013.699,35

ANEXO VI
ESTIMATIVA ATUALIZADA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO - 2004), seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

A estimativa da margem bruta de expansão das despesas obrigatórias considerada nesta Lei é de R$ 20,1 bilhões. Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2004, ou seja, levou-se em conta o acréscimo de arrecadação decorrente do crescimento real do Produto Interno Bruto e o efeito-legislação. Do valor total da margem de expansão se subtraem as Transferências Constitucionais aos Estados, Distrito Federal e Municípios de R$ 3,3 bilhões bem como a já utilizada/comprometida para o aumento de despesas de R$ 3,0 bilhões, chegando-se à margem líquida de R$ 13,8 bilhões.

Demonstrativo da Margem de Expansão
R$ milhões
Discriminação 2004
1. Aumento da Arrecadação (1) 20.052,7
2. Transferências Constitucionais 3.260,7
3. Margem Bruta (1 - 2) 16.792,0
4. Margem Utilizada 3.005,2
4.1 Novos Concursos 650,6
4.2 Continuidade reestruturação da Carreira do Senado Federal (Resolução nº 7/2002) 173,0
4.3 Continuidade da reestruturação de Carreiras do Poder Judiciário (Lei nº 10.476/2002) 788,9
4.4 Reestruturação de Carreiras do Ministério Público da União (Lei nº 10.476/2002) 53,1
4.5 Reestruturação de Carreiras do Poder Executivo 650,0
4.6 Aumento do Salário Mínimo (MP nº 116, 02.04.2003) 234,7
4.7 Benefícios aos Servidores 454,9
5. Saldo (3 - 4) 13.786,7

Finalmente, deve-se observar que o saldo da margem de expansão de R$ 13,8 bilhões está sendo apropriado na programação do resultado primário do Governo Federal. Assim, as futuras ampliações de despesas obrigatórias estarão sujeitas ao cumprimento da meta de resultado primário definida pela Lei nº 10.707, de 2003.

ANEXO VII
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 82 DA LEI Nº 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO

A implementação das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2004 e ao impacto orçamentário-financeiro anualizado não superior ao dobro dos referidos limites

I - PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE REFERE O ART. 78 DA LEI Nº 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.

II - PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

1. Poder Legislativo

I - Câmara dos Deputados

Limite de R$ 18.043.606,00 destinados ao provimento de até 307 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

II - Senado Federal

Limite de R$ 9.219.445,00 destinados ao provimento de até 318 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

III. Tribunal de Contas da União

Limite de R$ 10.723.130,00 (dez milhões, setecentos e vinte e três mil e cento e trinta reais), destinados ao provimento de até 170 (cento e setenta) cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2. Poder Judiciário

I. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.941, de 15.09.2004, DOU 16.09.2004)

II. Superior Tribunal de Justiça

Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.057, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Ed. Extra)

III - Justiça Federal

Limite de R$ 56.348.732,00 destinados ao provimento de até 4.333 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

IV - Superior Tribunal Militar

Limite de R$ 555.649,00 destinados ao provimento de até 46 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

V - Justiça Eleitoral

Limite de R$ 25.033.118,00 destinados ao provimento de até 12.570 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

VI - Justiça do Trabalho

Limite de R$ 89.132.750,00 destinados ao provimento de até 7.491 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

VII - Justiça do Distrito Federal e Territórios

Limite de R$ 3.477.233,00 destinados ao provimento de até 179 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

3) Ministério Público da União

Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 11.057, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Ed. Extra)

4. Poder Executivo

Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de: (NR) (Redação dada ao caput do item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

a) Auditoria e Fiscalização, até 2.902 vagas;

b) Gestão e Diplomacia, até 2.527 vagas;

c) Jurídica, até 711 vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, até 8.232 vagas;

e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.353 vagas;

f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 16.822 vagas;

g) Regulação do Mercado, até 3.110 vagas;

h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 3.433 vagas.

III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS:

1. Poder Legislativo

Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

2. Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00
Justiça Federal R$ 238.688.386,00
Justiça Militar R$ 12.877.090,00
Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00
Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00

R$ 55.629.298,00. (NR)


(Redação dada ao item pela Lei nº 10.941, de 15.09.2004, DOU 16.09.2004)

3. Ministério Público da União

Limite de R$ 53.136.185,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002.

4. Poder Executivo

Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
26000 - Ministério da Educação
26101 - Ministério da Educação
MS .................................. CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA Empreendimento
26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
RO .................................. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Escola Jardim Eldorado Empreendimento
30000 - Ministério da Justiça
30907 - Fundo Penitenciário Nacional
GO 14.421.0661.1844.0014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NO ESTADO DE GOIÁS
Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória) Contrato 402/92
Construção do Presídio Regional de Goiânia Convênio 351801
32000 - Ministério de Minas e Energia
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
MT 25.752.0292.1887.0051 EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO
Execução de projeto executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha de Transmissão 230 Kv Coxipó/Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 Km de extensão Contrato 4500007623
PA 25.752.0297.1897.0015 EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ (ACRÉSCIMO DE 1.582 MVA NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS) - NO ESTADO DO PARÁ
Execução dos serviços de Fiscalização e Controle de Qualidade da Montagem Contrato 4500015927
Eletromecânica necessária à ampliação da Subestação Tucuruí 500/230/69 KV, no município de Tucuru/PA
32228 - Furnas Centrais Elétricas S/A
PR 25.752.0296.3360.0001 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU (PR) - SÃO PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750KV FOZ - IVAIPORÂ III, LT IVAIPORÃ - ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ - TIJUCO PRETO I E II) - NACIONAL
Fornecimento de estruturas metálicas para as torres autoportantes das LT Ivaiporã - Itaberá III e Itaberá - Tijuco Preto III Empreendimento
Construção do trecho "B" da LT Foz do Iguaçu - Ivaiporã III Empreendimento
Fornecimento de peças para reforço de torres nas LT I e II entre Foz do Iguaçu e Tijuco Preto; Montagem das peças no trecho entre Foz e o Rio Tibagi Empreendimento
Montagem de peças de reforço de torres na LT 750 KV Foz do Iguaçu-Ivaiporã III Empreendimento
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
RO .................................. IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DO SUS - IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA
Construção e Aparelhamento do Hospital Municipal de Cacoal Contrato 091/91-PGE
39000 - Ministério dos Transportes
39211 - Companhia Docas do Espírito Santo
ES 26.784.0230.1158.0002 26.846.0909.0034.0002RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Construção do terminal de conteineres do Porto de Barra do Riacho Empreendimento
ES 26.784.0230.3503.0032 AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Construção de berço de atracação para carga de elevado peso unitário Empreendimento
ES 26.784.0230.3508.0032 OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras e serviços para Reabilitação da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea Primária Empreendimento

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39213 - Companhia Docas do Estado de São Paulo
SP 26.784.0231.1939.0109 26.846.0909.0553.010126.846.0909.0553.010326.846.0909.0553.0111IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULO Empreendimento
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
AM ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - DIVISA RO/AM - MANAUS
Subtrecho km 500,0 - km 563,1 Contrato PD/01/16/2001-00
Subtrecho km 818,6 - km 877,4 Contrato PD/01/10/2000-00
Subtrecho km 723,6 - km 768,6 Contrato PD/01/14/2001-00
Subtrecho km 563,1 - km 655,7 Contrato PD/01/05/2000-00
Subtrecho km 768,6 - km 818,6 Contrato PD/01/20/2001-00
Subtrecho km 678,6 - km 723,6 Contrato PD/01/15/2001-00
AM 26.782.0238.1428.0101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC
(Segmento km 416 - km 516) Contrato PD/01/07/2000-00
AP 26.784.0238.5888.0016 REVITALIZAÇÃO DO SETOR COMERCIAL PORTUÁRIO NO PORTO DE SANTANA - NO ESTADO DO AMAPÁ
Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá Convênio 470267 Contrato 012/2003-PMS
CE 26.782.0235.10DK.0002 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO ESTADO DO CEARÁ - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ/ACESSO DE LIGAÇÃO A CE-040 (FORTALEZA)
Construção de ligação viária integrante do Anel Rodoviário de Fortaleza, constituída por uma ponte sobre o Rio Cocó e a Via Urbana, interligando os bairros Praia do Futuro e Praia da Sabiaguaba Convênio 472515
Execução de serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação, obras de artes especiais, urbanização de favelas, construção de unidades habitacionais, de praças e de equipamentos comunitários, nas áreas de jurisdição das Secretarias Executivas Regionais I, II, III Contrato 01/2000
DF ..................................... ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)
Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DF Convênio PG-063/99
ES ..................................... ADEQUAÇÃO DE ACESSOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE BR-262/ES - EM VITÓRIA (SUL)
Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3 Contrato PG-018/98
ES 26.782.0220.2834.0032 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras de restauração rodoviária na BR-259/ES; trecho João Neiva-Colatina; segmento Km 0,0 - Km51,2 Contrato PG-179/1998-00
Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0 Contrato PG-019/00-00
Execução de obras de restauração da rodovia BR-259/ES, segmento Km 59,0 - Km 108,6 Contrato 17002/2001-00
ES 26.782.0230.7150.0121 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480Contrato PG-094/01-99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817Contrato PG-093/2001-99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855Contrato PG-095/2001-99

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
GO 26.782.0237.3768.0101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO
Duplicação e restauração da BR-60, trecho divisa DF/GO até o entroncamento com a BR 153/Anápolis - segmento km 50,4/94,20 Contrato PG-059/98-00
Duplicação e restauração da BR-060, trecho: entr.DF.001-Div.DF/GO; Div. DF/GO; seg 1: km30/31,50/0,00 - Subtrecho 2, seg 2, km 0,00/18, ext.19,5KmContrato PG-198/99
Supervisão, coordenação e controle das obras de duplicação e restauração da BR-060, trecho Div. DF/GO - Entr. BR-153, segmento km 50,4 ao km 94,2 PD-12-0013/98
Coordenação, supervisão e controle das obras de restauração e duplicação da BR-060, trecho: div. DF/GO - entr. BR-153, seg. km 18,0 ao km 50,4 PD-1200011/98
GO ..................................... ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIATOCANTINS-BR-080/GO - PADRE BERNARDO - URUAÇU - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Empreendimento
MG ..................................... ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Obras de Recuperação e Melhoramentos da BR-265/MG; subtrecho entronc. BR-354/MG (Lavras) - entronc. BR-381/MG; segmento KM 340,4 ao 358,3 e interseções a Lavras e Ribeirão Vermelho; extensão de 19,7 Km Contrato PD-06.0045/00-00
MT 26.782.0236.1424.0101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO - TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO
Construção e Pavimentação da Rodovia BR 364/MT, trecho Div. GO/MT - Div. MT/RO, subtrecho entr. BR 174/MT - Campos de Júlio/MT, estac. 0 - Estac. 1.840 (Lote 3.1)Contrato PD/11-013/2001-00
PA ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIATOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA
Execução de Serviços na BR-222. Trecho D. Eliseu, Subtrecho Rondon de Pará/D. Eliseu, Ext. 86 km Convênio 334460
Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222, trecho Marabá (Km 12)/Filinto Muller, com ext. de 221, 8 Km Contrato PG-144/85
Execução de serviços de pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom Elizeu, subtrecho Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão de 35,18 Km Contrato A.JUR 19/98
PA 26.782.0236.1516.0101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO DIVISA PA/TO - MARABÁ - ALTAMIRA - ITAITUBA
Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9 Contrato PD/2-00011/01-00
PA 26.784.0237.5750.0101 CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ - NO RIO TOCANTINS
Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio Contrato 049/2001
Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA Convênio 455173
PB 26.782.0235.1236.0101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE
Obras de ampliação, melhoramentos e restauração da rodovia BR 230/PB, trecho Cabedelo/Divisa PB-CE, Segmento Km 35,6 a 147,9 Contrato PJ-007/99-DER/PB
PI 26.782.0235.7204.0009 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA
Edital nº 175/2002-00, de 11.11.2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330 Empreendimento
PR 26.782.0233.7182.0003 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-487 NO ESTADO DO PARANÁ - TRECHO PORTO CAMARGO - UVAIÁ
Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 km Contrato PG 171/98-002

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
RO 26.782.0236.7460.0004 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-429 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO PRESIDENTE MÉDICI - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Execução de serviços de restauração de pavimentação asfáltica, restauração de revestimento primário, adequação de capacidade de elaboração do projeto final de engenharia na rodovia BR-429/RO, trecho Presidente ME Convênio PG-143/96 Contrato 040/96
RO 26.782.0238.1210.0002 CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM ABUNÃ Contrato PD/22/09/2001-00, exceto projeto executivo
RO 26.782.0236.1204.0004 CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHO Contrato PD/22/08/2001-0, exceto projeto executivo
RR 26.782.0238.7456.0004 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO KM 100 - NORMANDIA
Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m) Contrato CP nº 001/2001
RS ..................................... ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre a BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417 - Km 421 Contrato PD-10-033/01-00
Execução dos serviços de Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS Contrato PD-10-025/01
RS ..................................... ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3 Contrato PD-10-056/01-00
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2 Contrato PD-10-057/01-00
RS 26.782.0233.10EC.0002 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Construção da Rodovia BR-158/RS, subtrecho Santa Maria (BR-287/RS) - Rosário do Sul (BR-290/RS); segmento: Km 0 - Km 38,4 (Lote nº 1) Contrato PD-10-004/97
Construção do contorno de Santa Rosa, entre o entroncamento da RS-210 (Boa Vista do Buricá) e o entroncamento da RS-344 (para Tuparendi), na BR-472/RS Contrato PD-10-024/2000
Execução dos serviços de supervisão das obras de construção da rodovia BR-158/RS, subtrecho Santa Maria - Rosário do Sul, extensão 114,7 Km (Lotes 1, 2 e 3) Contrato PG-129/97-00
Implantação e pavimentação da BR-285/RS, segmento km 54+176-km 24+176 do PNV, entre Bom Jesus-Divisa SC/RS, Lote 1 Contrato PD-10-015/2001
Implantação e pavimentação da BR-285/RS, segmento km 24+176-km 0 do PNV, entre Bom Jesus-Divisa SC/RS, Lote 2 Contrato PD-10-049/2001
RS 26.782.0233.3430.0101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA
Construção da BR-470/RS, subtrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1 Contrato PD-10-017/2001
Construção da BR-470/RS, subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) - entroncamento BR-285 (Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de 39,72 Km) - Lote 2 Contrato PD-10-018/2001
RS 26.784.0233.5019.0043 26.784.0233.10CJ.0002AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande Contrato 018/2001-MT

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
SC ..................................... CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-282/SC - FLORIANÓPOLIS - DIVISA COM ARGENTINA
Edital de licitação nº 142/2001 (sobrepreço). Complementação do objeto do Contrato nº PJ.078/2000 Empreendimento
BR-282, trecho S. Miguel D'Oeste-Paraíso-Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serv. compl. 2 Contrato PJ.091/2001
BR-282, trecho Contrato PJ.090/2001
BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares 2 Contrato PJ.078/2000
SC ..................................... AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAJAÍ - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Obras e serviços de engenharia para recuperação dos molhes norte/sul e melhoria das condições de calado do canal de acesso ao Porto de Itajaí/SC 2 Itens 2 e 3 - Contrato 039/00
SC 26.783.0233.1276.0101 CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - EM JARAGUÁ DO SUL
Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno - Tribunal de Contas da União das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o edital de concorrência 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contrato Contrato 045/2002
Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim Contrato 272/2002
SE 26.782.0229.1212.0101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-101 NO ESTADO DE SERGIPE - TRECHO DIVISA AL/SE - DIVISA SE/BA
Execução de obras de ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração na BR-101/SE, segmento Km 77,3 ao Km 91,6 Contrato PG-248/99-00
TO 26.782.0237.7220.0011 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na rodovia BR-230, trecho: Macaúba/Estreito (divisa TO/MA) Contrato 200/96
Execução de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na BR-230, subtrecho km 20 (a partir do Estreito)/Luzinópolis Contrato 86/2000
TO 26.782.0237.7220.0015 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia BR-242, subtrecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 km Contrato 002/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53 km Contrato 003/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de 60 km Contrato 004/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensão Contrato 006/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 150/Km. 203, com 53 km. de extensão Contrato 005/99
TO 26.782.0237.7220.0105 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO DIVISA TO/MA - DIVISA TO/PA
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00) Contrato 184/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520) Contrato 185/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso/divisa TO/MAConvênio 330496 (SIAFI)

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
51000 - Ministério do Esporte
51000 - Ministério do Esporte
AC 27.812.1250.5450.3058 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE Empreendimento
AC ................................... IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA PARA USO DE COMUNIDADES CARENTES - CONSTRUÇÃO DE CENTRO OLÍMPICO - RIO BRANCO-AC
Execução do Programa Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da União para a execução da Implantação de Centro Olímpico no Estado do Acre (Primeira Fase) Convênio 446198
Construção da 1ª fase do Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco - AC (gramado do campo de futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas do setor 1) Contrato 100/2002
52000 - Ministério da Defesa
52101 - Ministério da Defesa
AM 05.153.0643.1213.0010 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES MILITARES NA REGIÃO DA CALHA NORTE - NA REGIÃO NORTE
Execução de infra-estrutura no 10º Grupamento de Artilharia de Campanha de Selva (10º GAC Sl) e 1ª Base Logística, em Boa Vista-RR Contrato 013/2001-6º BEC
52911 - Fundo Aeroviário
SC 05.781.0631.107D.0101 CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - SC Contrato Siasg 120074-2003
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
AL 06.846.1027.10CZ.0002 OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL - OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL
Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - AL Contrato 01/97
BA 20.607.0379.5248.0101 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA COM 18,8 KM NO ESTADO DA BAHIA - NO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO - BA
Construção de um canal a partir do lago da barragem de Sobradinho interligando-se ao Riacho Tatauí, no Município de Sobradinho/BA Convênio 74974
Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí Contrato 001/99
DF 20.607.0379.5250.0101 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HÁ NO DISTRITO FEDERAL - EM BRASÍLIA - DF
Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção Contrato 001/2001
Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidroagrícola da Bacia do Rio Preto no DF Convênio 397789
GO ..................................... REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM-PUBA
Obras de reurbanização dos vales dos Córregos Botafogo e Capim-Puba Contrato 002/90
MA 20.607.1038.5680.0021 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216 HA NO ESTADO DO MARANHÃO - NO DO MARANHÃO Empreendimento
MA 18.544.0515.5256.0021 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru Contrato 071/2000-RAJ
Execução do lote I do sistema produtor do Itapecuru Contrato 072/2000-RAJ
MT ..................................... PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO
Pavimentação da rodovia MT-250 - entroncamento MT-170 (Curvelândia)-Mirassol D'Oeste Contrato 059/98/00/00
Pavimentação da Rodovia MT-475 - entroncamento BR-174 - Glória D'Oeste Empreendimento
PB ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BARTOLOMEU II, NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB Empreendimento
PE ..................................... CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA -PERENIZAÇÃO DO RIO PAJEÚ NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE Empreendimento

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
RS ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO ARROIO QUEBRACHO EM BAGÉ
Execução de obras de melhoria no sistema de abastecimento de água de Bagé, constituindo-se no conjunto das seguintes obras: construção da Barragem do Arroio quebracho; captação superficial; estação elevatória de água bruta; adutora de água bruta; e subestação rebaixadora de tensão. Contrato 01-A/93/PMB/DAEB
SC 06.846.1027.0678.0004 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA CATARINA
Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível Contrato 246/01
SE ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE - NO ESTADO DE SERGIPE
Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo Convênio 416836
Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo Contrato 349/2001
SE 18.544.1047.5896.0028 AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AUTOMAÇÃO DOS SISTEMA INTEGRADOS DE ALTO SERTÃO E SERTANEJA NO ESTADO DE SERGIPE (PRÓAGUA SEMI-ÁRIDO) - NO ESTADO DE SERGIPE Empreendimento
SP 06.846.1027.0678.0112 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SÃO PAULO
Canalização em célula dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644 m da pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerda Convênio 435839
Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execução Contrato 001/1994-A
Obras e serviços destinados a recuperação de vossoroca e à coleta do deflúvio superficial direto para mitigação de seus efeitos no Município de Avaré/SP Contrato do Processo 147/02
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
CE ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PAULA PESSOA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ Empreendimento
CE 20.607.0379.1736.0023 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 1ª ETAPA - COM 8.816 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ Empreendimento
CE 18.544.0515.10AD.0002 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ - CE - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ - CE Contrato 19300250000362002
Construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará
PB 20.607.0379.1754.0025 CONSTRUÇÃO DO CANAL ADUTOR SISTEMA COREMAS-MÃE D'ÁGUA NO ESTADO DA PARAÍBA
Conclusão do Canal Adutor Principal de Transposição das Águas - Lote I e Sistema de Adução Principal e Rede de Distribuição - Lote II Contrato 007/98
PI ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE CASTELO NO RIO POTY - NO ESTADO DO PIAUÍ
Construção da Barragem Castelo, no Município de Castelo do Piauí - PI Contrato AJ-N. 76/88
PI 20.607.0379.5262.0022 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PLATÔS DE GUADALUPE COM 13.639 HÁ NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUI
Obras civis do Projeto de Aproveitamento Hidroagrícola dos Platôs de Guadalupe - 2ª Etapa, incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos Contrato 47/2002
PI ..................................... CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PIAUS NO ESTADO DO PIAUÍ Contrato 19300250000282002 MG 18.544.0515.3735.0031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais Contrato PGE-09/2002
Elaboração do Projeto executivo, supervisão e controle tecnológico das obras e serviços da Barragem Congonhas Contrato PGE-39/2002

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
54000 - Ministério do Turismo
54101 - Ministério do Turismo
RO ..................................... PROMOÇÃO DO TURISMO SUSTENTÁVEL LOCAL EM MUNICÍPIOS - INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA EM PORTO VELHO - RO
Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira. Em torno da avenida Beira-Rio, será construída uma infra-estrutura turística composta de ciclovia, pista para cooper, quadras poliesportivas, quadras de vôlei, playgrounds, lanchonetes, sanitários, estacionamentos, mirantes e obras de paisagismo Contrato 48/PGM/2002
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Convênio 435209
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO Convênio 448395
56000 - Ministério das Cidades
56101 - Ministério das Cidades
SP .................................... AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP
Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares Contrato 039/99
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP Convênio 458571
Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo Convênio 475794
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SP Convênio 458737
Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e execução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170 m Convênio 441816
Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato(obra iniciada com recursos da Prefeitura) e execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato Convênio 441864
56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
RS 15.453.1295.5166.0043 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SÃO LEOPOLDO - NOVO HAMBURGO DA LINHA 1 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE - RS - NO ESTADO DO RIUO GRANDE DO SUL Empreendimento
56000 - Ministério das Cidades
56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos
MG 15.453.1295.5176.0031 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Serviços técnicos de consultoria e assessoria nas áreas administrativa, financeira, contábil, patrimonial, tributária, jurídica e na gestão e fiscalização técnica de contratos para a CBTU Contrato 023/2002-DA
Concessão de direito real de uso do terreno anexo à Estação Vilarinho, precedida de construção de Terminal Rodoviário de Passageiros integrado à estação e de empreendimento Comercial Agregado, garantida à concessionária a exploração comercial exclusiva em todo o complexo no período de concessão Contrato 035-2002/DA
PI ..................................... EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ
Conclusão dos serviços de implantação do trem urbano de Teresina Contrato AT-N 30/87
Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros em Teresina, bem como execução das correspondentes obras Convênio 436349

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UF Subtítulos Empreendimento Contratos e Congêneres
73105 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
DF 15.846.0222.10AF.0002 APOIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL - DF - APOIO À IMPLANTAÇÃO DO METRO DO DISTRITO FEDERAL - DF
Contratação na modalidade de empreitada por preços unitários das obras, serviços e fornecimento de bens necessários à implantação do Metrô-DF (trecho da Estação 23 à Estação 27) Contrato 001/92-MC/Novacap