Lei nº 10.837 de 16/01/2004


 Publicado no DOU em 19 jan 2004


Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004.


Banco de Dados Legisweb

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2004, no montante de R$ 1.502.129.012.295,00 (um trilhão, quinhentos e dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, doze mil e duzentos e noventa e cinco reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 5º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.469.087.406.336,00 (um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

I - Orçamento Fiscal: R$ 396.724.445.938,00 (trezentos e noventa e seis bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 212.321.546.108,00 (duzentos e doze bilhões, trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e oito reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 860.041.414.290,00 (oitocentos e sessenta bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. A estimativa de receita do Orçamento Fiscal inclui o montante de R$ 29.453.361.033,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil, trinta e três reais) referente à desvinculação de parcela das contribuições sociais, nos termos constitucionais.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.469.087.406.336,00 (um trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil e trezentos e trinta e seis reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004:

I - Orçamento Fiscal: R$ 376.121.492.113,00 (trezentos e setenta e seis bilhões, cento e vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e cento e treze reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 232.924.499.933,00 (duzentos e trinta e dois bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 860.041.414.290,00 (oitocentos e sessenta bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 20.602.953.825,00 (vinte bilhões, seiscentos e dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 64 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, desde que demonstrada, em relatório que acompanhe os dados informados por força do § 5º do citado dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

I - a cada subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias; e

d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;

II - aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a trinta por cento da soma das dotações constantes desta Lei;

III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional;

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003;

IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;

c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público;

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações;

VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2003, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados para o exercício de 2003, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3º, inciso III, desta Lei;

XI - para o atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2003, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

XII - para o atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";

XIII - para o atendimento de despesas no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:

a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais do exercício de 2003;

b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1º, incisos I e II, 2º e 3º, da Lei nº 4.320, de 1964; e

c) reservas de contingências à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;

XIV - a subtítulos aos quais tenham sido alocadas receitas do salário-educação com vista a adequá-los às exigências da Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, e de sua posterior regulamentação;

XV - para o atendimento das despesas cujos empenhos tenham sido cancelados, no exercício de 2003, em cumprimento do art. 39, § 3º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, que venham a ser devidamente reconhecidas, no exercício de 2004, como de exercícios anteriores, mediante utilização de recursos do superávit financeiro da União do exercício de 2003.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2004, do decreto de abertura do crédito suplementar.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:

I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;

II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; e

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º, da Constituição.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento

Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 33.041.605.959,00 (trinta e três bilhões, quarenta e um milhões, seiscentos e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), sendo especificadas no Anexo III.

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 33.041.605.959,00 (trinta e três bilhões, quarenta e um milhões, seiscentos e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Anexo IV.

Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, em relatório que acompanhe os dados informados na forma do art. 64, § 5º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, para as seguintes finalidades:

I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2004, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2004, do decreto de abertura do crédito suplementar.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício, nos termos do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo procederá, mediante decreto, aos ajustes necessários à compatibilização da programação de trabalho constante desta Lei, no tocante à classificação programática e funcional, conforme o disposto no art. 4º, incisos III e IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

Art. 12. Nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei e do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, integram esta Lei os anexos contendo:

I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição;

VI - o cálculo atualizado da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme estabelece o art. 8º, § 5º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VII - as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

VIII - a relação dos subtítulos relativo da obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 8º, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

IX - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004;

X - a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XII - a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XIII - a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS DO TESOURO 598.227.386.017
1.1 RECEITAS CORRENTES 436.176.351.770
124.297.877.974
Receita de Contribuições266.499.301.023
Receita Patrimonial11.081.573.629
Receita Agropecuária1.344.056
Receita Industrial168.926.525
Receita de Serviços20.801.181.659
Transferências Correntes146.932.188
Outras Receitas Correntes13.179.214.716
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 162.051.034.247
Operações de Crédito Internas84.528.882.096
Operações de Crédito Externas34.263.329.657
Alienação de Bens480.923.760
Amortização de Empréstimos19.734.998.253
Transferências de Capital8.235.192
Outras Receitas de Capital23.034.665.289
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 10.818.606.029
2.1 RECEITAS CORRENTES 5.425.965.685
2.2 RECEITAS DE CAPITAL 5.392.640.344
SUBTOTAL 609.045.992.046
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 860.041.414.290
3.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 815.858.957.928
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal815.858.957.928
3.2 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 44.182.456.362
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal44.182.456.362
TOTAL 1.469.087.406.336

ANEXO II
DESPESAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00
Valores Correntes
Discriminação Tesouro (A) Outras Fontes (B) Total (C) = (A+B) %
(C)/(D) (C)/(E) (C)/(F) (C)/(G)
CÂMARA DOS DEPUTADOS2.185.392.244 2.185.392.2440,410,370,350,15
SENADO FEDERAL1.817.276.108 1.817.276.1080,340,310,290,12
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO632.870.250 632.870.2500,120,110,100,04
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL223.666.750 223.666.7500,040,040,040,02
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA431.482.041 431.482.0410,080,070,070,03
JUSTIÇA FEDERAL4.601.032.232 4.601.032.2320,870,790,750,31
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO185.492.998 185.492.9980,030,030,030,01
JUSTIÇA ELEITORAL2.311.983.045 2.311.983.0450,440,400,370,16
JUSTIÇA DO TRABALHO5.877.944.165 5.877.944.1651,111,010,950,40
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS716.754.804 716.754.8040,140,120,120,05
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6.861.146.62917.207.3376.878.353.9661,301,181,110,47
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO2.544.959.4134.943.371.5587.488.330.9711,411,281,210,51
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA3.438.314.696335.904.4873.774.219.1830,710,650,610,26
MINISTÉRIO DA FAZENDA8.106.532.700500.440.7778.606.973.4771,621,481,390,59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO16.467.509.682835.635.13817.303.144.8203,262,972,801,18
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR446.736.247399.977.546846.713.7930,160,150,140,06
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA4.008.813.169555.8564.009.369.0250,760,690,650,27
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA2.880.542.20645.181.0332.925.723.2390,550,500,470,20
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL129.219.406.126247.301.140129.466.707.26624,4122,1920,978,81
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO1.492.822.856 1.492.822.8560,280,260,240,10
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES1.284.724.966430.3011.285.155.2670,240,220,21 0,09
MINISTÉRIO DA SAÚDE36.473.566.87055.103.23336.528.670.1036,896,265,922,49
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO I DA CONSTITUCIONAL)21.067.614.555390.97421.068.005.5293,973,613,411,43
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (EXCLUSIVE FUNDO DA MARINHA MERCANTE)8.015.506.432261.933.8758.277.440.3071,561,421,340,56
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES1.818.953.899305.951.8552.124.905.7540,400,360,340,14
MINISTÉRIO DA CULTURA460.341.3304.114.552464.455.8820,090,080,080,03
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE1.415.763.464101.755.8811.517.519.3450,290,260,250,10
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO5.170.423.9207.035.5425.177.459.4620,980,890,840,35
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1.511.351.2679.658.9411.521.010.2080,290,260,250,10
MINISTÉRIO DO ESPORTE358.201.298 358.201.2980,070,060,060,02
MINISTÉRIO DA DEFESA26.062.496.3282.006.485.78628.068.982.1145,294,814,551,91
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS)2.073.017.80260.141.0092.133.158.8110,400,370,350,15
MINISTÉRIO DO TURISMO494.744.661158.324494.902.9850,090,080,080,03
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL8.188.856.031 8.188.856.0311,541,401,330,56
MINISTÉRIO DAS CIDADES2.490.937.08377.240.2502.568.177.3330,480,440,420,17
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO183.712.501.795 183.712.501.79534,6331,4929,7612,51
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS)20.565.074.054 20.565.074.0543,883,523,331,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.656.773.000 4.656.773.0000,880,800,750,32
SUBTOTAL (D) 520.271.527.116 10.215.975.395 530.487.502.511 100,00 90,92 85,94 36,11
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS52.988.506.942 52.988.506.9420,009,088,583,61
SUBTOTAL (E) 573.260.034.058 10.215.975.395 583.476.009.453 0,00 100,00 94,53 39,72
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (FUNDOS CONSTITUCIONAIS)3.267.664.012 3.267.664.0120,000,000,530,22
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO I DA CONSTITUIÇÃO6.266.171.002 6.266.171.0020,000,001,020,43
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA MARINHA MERCANTE)301.754.731 301.754.7310,000,000,050,02
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO23.352.510.182602.630.63423.955.140.8160,000,003,881,63
SUBTOTAL (F) 606.448.133.985 10.818.606.029 617.266.740.014 0,00 0,00 100,00 42,02
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL851.820.666.322 851.820.666.3220,000,000,0057,98
TOTAL (G) 1.458.268.800.307 10.818.606.029 1.469.087.406.336 0,00 0,00 0,00 100,00

ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS 18.811.126.700
Geração Própria18.811.126.700
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 882.897.107
Tesouro97.550.000
Direto97.550.000
Controladora573.190.046
Outras Estatais900
Outras Fontes212.156.161
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 9.210.668.951
Internas1.492.000.000
Externas7.718.668.951
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 4.136.913.201
Controladora692.844.868
Outras Estatais3.435.668.333
Outras Fontes8.400.000
TOTAL 33.041.605.959

ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO25.427.220
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA3.000.000
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA3.241.989.556
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR77.733.408
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA28.668.346.381
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL35.000.000
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES159.763.758
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES738.302.000
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA92.043.636
TOTAL 33.041.605.959

ANEXO V.1
GASTOS TRIBUTÁRIOS, POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIONALIZADO 2004

R$ 1,00
Função OrçamentáriaNorteNordesteCentro-OesteSudesteSulTotal
Assistência Social21.702.14990.794.06377.447.601653.746.520161.939.3361.005.629.668
Saúde77.006.544295.181.682422.476.3663.305.859.319514.125.8924.614.649.803
Trabalho37.868.905152.011.187111.909.3341.338.203.851296.408.2771.936.401.554
Educação24.903.91396.324.20367.026.505750.519.811168.047.6471.106.822.079
Cultura8.928.10810.925.4678.861.985210.573.78528.426.170267.715.515
Direitos da Cidadania2.647.97726.752.9147.921.914218.977.77454.204.367310.504.946
Urbanismo
Habitação11.368.35050.544.16140.306.168394.534.32588.935.338585.688.342
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia14.783.15018.908.67533.943.239428.958.10255.164.294551.757.460
Agricultura388.408.631130.038.5761.949.3611.283.9960521.680.563
Organização Agrária
Indústria1.808.053.7541.011.878.869154.479.0512.164.053.629594.216.5455.732.681.848
Comércio e Serviço2.325.408.451509.016.111332.548.9522.898.687.3691.154.805.7827.220.466.666
Comunicações
Energia0 4.779.362584.6134.105.8525.597.51915.067.346
131.674.35181.359.3193.274.30862.647.46410.575.839289.531.282
Desporto e Lazer735.7181.709.8251.601.73440.263.8948.248.04052.559.211
Encargos Especiais
4.853.490.0012.480.224.4121.264.331.13312.472.415.6913.140.695.04724.211.156.283
Arrecadação Estimada5.823.675.06717.488.852.83033.878.469.126197.980.867.40031.211.131.424286.382.995.848

ANEXO V.2
GASTOS TRIBUTÁRIOS, POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIONALIZADO
2004

Em %
Função OrçamentáriaNorteNordesteCentro-OesteSudesteSulTotal
Assistência Social2,169,037,7065,0116,10100
Saúde1,676,409,1671,6411,14100
Trabalho1,967,855,7869,1115,31100
Educação2,258,706,0667,8115,18100
Cultura3,334,083,3178,6610,62100
Direitos da Cidadania0,858,622,5570,5217,46100
Urbanismo
Habitação1,948,636,8867,3615,18100
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia2,683,436,1577,7410,00100
Agricultura74,4524,930,370,250,00100
Organização Agrária
Indústria31,5417,652,6937,7510,37100
Comércio e Serviço32,217,054,6140,1515,99100
Comunicações
Energia0,0031,723,8827,2537,15100
Transporte45,4828,101,1321,643,65100
Desporto e Lazer1,403,253,0576,6115,69100
Encargos Especiais
Total20,0510,245,2251,5212,97100
Gastos/Arrecadação83,3414,183,736,3010,068,45

ANEXO V.3
GASTOS TRIBUTÁRIOS POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR MODALIDADE DE BENEFÍCIO
2004

Função OrçamentáriaBenefício TributárioValor Estimado (R$)Total (R$)%
Legislativa 0,00
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça 0,00
Administração 0,00
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 0,00
Relações Exteriores 0,00
Assistência SocialDoações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos44.562.8501.005.629.6684,15
Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação Civil245.037.793
Entidades Sem Fins Lucrativos - Filantrópica203.242.667
Deficiente Físico14.089.971
Declarantes com 65 anos ou mais - IRPF498.696.386
SaúdeDespesas Médicas do IRPF1.729.162.2624.614.649.80319,06
Assist. Médica, Odont. e Farm. a Empregados - IRPJ689.265.882
Entidades Sem Fins Lucrativos - Assistência Social1.231.661.659
Medicamentos964.560.000
TrabalhoPrograma de Alimentação do Trabalhador96.165.7751.936.401.5548,00
Benefícios Previdenciários FAPI - IRPJ43.170.573
Planos de Poupança e Investimento PAIT - IRPJn.i.
Previdência Privada Fechada - IRPJ293.675.483
Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente Trab. - IRPF458.901.178
Pecúlio por morte ou invalidez - IRPF54.154.634
Indenização por rescisão de contrato de trabalho - IRPF990.333.911
EducaçãoDespesas com Instrução - IRPF832.623.5871.106.822.0794,57
Entidades Sem Fins Lucrativos - Educação258.907.856
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa15.290.636
CulturaPrograma Nacional de Apoio à Cultura154.616.998267.715.5151,11
Atividade Audiovisual84.433.719
Entidades Sem Fins Lucrativos - Cultural28.664.798
Direitos da CidadaniaFundos de Direitos da Criança e do Adolescente71.920.231310.504.9461,28
Horário Eleitoral Gratuito238.584.714
Urbanismo 0,00
HabitaçãoOperações de Crédito com Fins Habitacionais130.656.733585.688.3422,42
Associações de Poupança e Empréstimo - IRPJ5.178.157
Caderneta de Poupança - IRPF449.853.452
Saneamento 0,00
Gestão Ambiental 0,00
Ciência e TecnologiaMáquinas e Equipamentos - CNPq245.394.720551.757.4602,28
PDTI/PDTA53.100.000
Entidades Sem Fins Lucrativos - Científica25.151.049
Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação - IRPJn.i.
Desp. com Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IRPJ228.111.691
AgriculturaZona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental277.588.828521.680.5632,15
ADA88.447.640
ADENE95.767.410
FINOR28.423.084
FINAM20.422.802
FUNRES1.283.996
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais9.746.803
Organização AgráriaImóvel Rural 0,00
IndústriaZona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental1.236.229.7055.732.681.84823,68
Componentes de Embarcações214.039.118
Setor Automobilístico882.288.448
ADA393.897.696
ADENE426.495.970
FINOR126.580.963
FINAM90.952.057
FUNRES5.718.219
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais43.406.962
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte1.252.172.330
Informática823.020.000
Petroquímica237.880.379
Comércio e ServiçoZona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental2.157.194.4527.220.466.66629,82
Áreas de Livre Comércio50.190.708
Empreendimentos Turísticos4.392.187
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte5.008.689.319
Comunicações 0,00
EnergiaTermoeletricidade15.067.346150673460,06
TransporteTAXI86.386.810289.531.2821,20
AFRMM203.144.472
Desporto e LazerDesporto7.620.20552.559.2110,22
Entidades Sem Fins Lucrativos - Recreativa44.939.006
Encargos Especiais 0,00
Total24.211.156.283100,00

ANEXO V.4

Função OrçamentáriaVALOR (R$)Participação (%) no Total dos benefícios
Comércio e Serviço7.220.466.66629,82
Indústria5.732.681.84823,68
Saúde4.614.649.80319,06
Trabalho1.936.401.5548,00
Educação1.106.822.0794,57
Assistência Social1.005.629.6684,15
Habitação585.688.3422,42
Ciência e Tecnologia551.757.4602,28
Agricultura521.680.5632,15
Direitos da Cidadania310.504.9461,28
Transporte289.531.2821,20
Cultura267.715.5151,11
Desporto e Lazer52.559.2110,22
Energia15.067.3460,06
Organização Agrária00,00
Total dos Benefícios24.211.156.283100

ANEXO V.5
CONSOLIDAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA
2004

ReceitaValor Estimado (%)Participação (R$)
PIBReceita AdministradaTotal dos benefícios
I - Imposto sobre Importação1.754.242.0900,100,617,25
II - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza12.695.613.6980,734,4352,44
II.a) - Pessoa Física5.064.294.3080,291,7720,92
II.b) - Pessoa Jurídica7.551.631.4610,442,6431,19
II.c) - Retido na Fonte79.687.9280,000,030,33
III - Imposto sobre Produtos Industrializados4.169.092.8300,241,4617,22
III.a) - Operações Internas3.521.517.7570,201,2314,55
III.b) - Vinculado à Importação647.575.0730,040,232,67
IV - Imposto sobre Operações Financeiras222.813.3220,010,080,92
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural-0,000,000,00
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP1.169.410.5290,070,414,83
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido726.139.1970,040,253,00
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social3.270.700.1450,191,1413,51
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante203.144.4720,010,070,84
Total dos Benefícios24.211.156.2831,408,45100,00
Receita Administrada - SRF286.382.995.84816,54100,00
PIB1.730.979.458.217100,00

ANEXO V.6
CONSOLIDAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO
2004

ReceitaValor Estimado (R$)Participação (%)
PIBReceita AdministrativaTotal dos benefícios
I - Imposto sobre Importação1.754.242.0900,100,617,25
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental855.616.9840,050,303,53
2. Áreas de Livre Comércio2.889.3050,000,000,01
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq168.681.0000,010,060,70
4. Componentes de Embarcação40.076.1480,000,010,17
5. Empresas Montadoras679.358.4480,040,242,81
6. Desporto7.620.2050,000,000,03
II - Imposto sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza12.695.613.6980,734,4352,44
II.a) Pessoa Física5.064.294.3080,291,7720,92
1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis2.451.939.5620,140,8610,13
1.1 Indenização por rescisão de contrato de trabalho990.333.9110,060,354,09
1.2 Declarantes com 65 anos ou mais498.696.3860,030,172,06
1.3 Pecúlio por morte ou invalidez54.154.6340,000,020,22
1.4 Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente de trabalho458.901.1780,030,161,90
1.5 Caderneta de poupança449.853.4520,030,161,86
2. Deduções do Rendimento Tributável2.561.785.8490,150,8910,58
2.1 Despesas Médicas1.729.162.2620,100,607,14
2.2 Despesas com Instrução832.623.5870,050,293,44
3. Deduções do Imposto Devido50.568.8970,000,020,21
3.1 Programa Nacional de Apoio à Cultura1.417.0170,000,000,01
3.2 Atividade Audiovisual357.6680,000,000,00
3.3 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente48.794.2120,000,020,20
II.b) Pessoa Jurídica7.551.631.4610,442,6431,19
1. Desenvolvimento Regional1.004.608.7160,060,354,15
1.1 ADENE522.263.3800,030,182,16
1.2 ADA482.345.3360,030,171,99
2. Fundos de Investimentos273.381.1220,020,101,13
2.1 FINOR155.004.0470,010,050,64
2.2 FINAM111.374.8590,010,040,46
2.3 FUNRES7.002.2150,000,000,03
3. Desenvolvimento de Empreendimentos Turísticos4.392.1870,000,000,02
4. Programa de Alimentação do Trabalhador96.165.7750,010,030,40
5. Programa Nac. de Apoio à Cultura e Atividade Audiovisual169.588.1030,010,060,70
5.1 Apoio à Cultura153.199.9800,010,050,63
5.2 Atividade Audiovisual16.388.1220,000,010,07
6. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente23.126.0200,000,010,10
7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte2.374.334.6590,140,839,81
8. PDTI/PDTA25.100.0000,000,010,10
9. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa11.583.8150,000,000,05
10. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos33.759.7350,000,010,14
11. Horário Eleitoral Gratuito238.584.7140,010,080,99
12. Assistência Médica, Odont. e Farmacêutica a Empregados689.265.8820,040,242,85
13. Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI43.170.5730,000,020,18
14. Planos de Poupança e Investimento - PAITn.i.
15. Associações de Poupança e Empréstimo5.178.1570,000,000,02
16. Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas228.111.6910,010,080,94
17. Entidades Sem Fins Lucrativos2.331.280.3120,130,819,63
17.1 Imunes1.490.569.5150,090,526,16
a) Educação258.907.8560,010,091,07
b) Assistência Social1.231.661.6590,070,435,09
17.2 Isentas840.710.7960,050,293,47
a) Associação Civil245.037.7930,010,091,01
b) Cultural28.664.7980,000,010,12
c) Previdência Privada Fechada293.675.4830,020,101,21
d) Filantrópica203.242.6670,010,070,84
e) Recreativa44.939.0060,000,020,19
f) Científica25.151.0490,000,010,10
18. Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtosn.i.
II.c) Retido na Fonte79.687.9280,000,030,33
1. PDTI/PDTA12.000.0000,000,000,05
2. Atividade Audiovisual67.687.9280,000,020,28
3. Associações de Poupança e Empréstimon.i.

ANEXO V.6 (cont.)
CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO 2004

ReceitaValor Estimado (R$)Participação (%)
PIBReceita AdministrativaTotal dos benefícios
III - Imposto sobre Produtos Industrializados4.169.092.8300,241,4617,22
III.a) Operações Internas3.521.517.7570,201,2314,55
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental2.266.401.1980,130,009,45
2. Áreas de Livre Comércio44.951.0000,000,020,19
3. Embarcações86.181.6010,000,030,36
4. PDTI/PDTA1.500.0000,000,000,01
5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porten.i.
6. Setor Automobilístico202.600.9300,010,070,84
6.1 Empreendimentos Industriais nas áreas de atuação da ADENE e ADA183.000.0000,010,060,76
0,000,000,00
6.2 Montadoras e Fabricantes de Veículos Automotores instalados nas regiões NO, NE e CO19.930.0000,000,010,08
0,000,000,00
7. Transporte Autônomo - TAXI62.842.6140,000,020,26
8. Automóveis para Portadores de Deficiência Física11.631.3450,000,000,05
9. Informática823.020.0000,050,293,40
III.b) Vinculado à Importação647.575.0730,040,232,67
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (inclusive bagagem)526.934.8020,030,182,18
0,000,000,00
2. Áreas de Livre Comércio2.350.4030,000,000,01
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq76.713.7200,000,030,32
4. Componentes de Embarcações40.076.1490,000,010,17
5. PDTI/PDTA1.500.0000,000,000,01
IV - Imposto sobre Operações Financeiras222.813.3220,010,080,92
1. PDTI/PDTA13.000.0000,000,000,05
2. Operações de crédito com fins habitacionais130.656.7330,010,050,54
3. Operações crédito recursos Fundos Constitucionais53.153.7660,000,020,22
4. Operações crédito aquisição automóveis destinados:26.002.8230,000,010,11
4.1 Transporte autônomo de passageiros - (TAXI)23.544.1970,000,010,10
4.2 Pessoas portadoras de deficiência física2.456.6270,000,000,01
5. Desenvolvimento Regionaln.i.
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural-0,000,000,00
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP1.169.410.5290,070,414,83
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte946.107.0340,050,333,91
2. Embarcações8.495.4500,000,000,04
3. Medicamentos169.767.5800,010,060,70
4. Termoeletricidade2.583.2260,000,000,01
5. Petroquímica42.362.2590,000,010,17
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 726.139.1970,040,253,00
1. Doações a instituições de Ensino e Pesquisa3.706.8210,000,000,02
2. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos10.803.1150,000,000,04
3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte711.629.2610,040,252,94
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social3.270.700.1450,191,1413,51
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte2.228.790.6940,130,789,21
2. Embarcações39.209.7710,000,010,16
3. Medicamentos794.797.4400,050,283,28
4. Termoeletricidade12.384.1200,000,000,05
5. Petroquímica195.518.1200,010,070,81
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante203.144.4720,010,070,84
1. Doações172.4110,000,000,00
2. Zona Franca de Manaus58.461.8380,000,020,24
3. Pesquisas Científicas300.9760,000,000,00
4. Eventos Culturais e Artísticos00,000,000,00
5. Construção Naval3.988.927
6. Desenvolvimento Regional140.220.3200,010,050,58
Total dos Benefícios24.211.156.2831,408,45100,00
Receita Administrativa - SRF286.382.995.84816,54100,00
PIB1.730.979.458.217100,00

ANEXO V.7
DISCRIMINAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADOS E POR RECEITA
2004

Em R$ 1,00
ReceitaValor Estimado (R$)NorteNordesteCentro-OesteSudesteSul
I - Imposto sobre Importação1.754.242.090861.374.3299.650.65925.996.332683.846.261173.374.509
II - Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer12.695.613.698836.946.9951.603.704.970851.739.5137.637.319.7101.765.902.510
II.a) - Pessoa Física5.064.294.308119.444.387476.753.701294.017.0983.416.279.855757.799.267
II.b) - Pessoa Jurídica7.551.631.461711.943.0781.126.806.770554.784.0934.157.834.0521.000.263.469
II.c) - Retido na Fonte79.687.9285.559.530144.5002.938.32263.205.8037.839.774
III - Imposto sobre Produtos Industrializados4.169.092.8302.907.150.047221.859.60669.056.025877.911.24293.115.910
III.a) - Operações Internas3.521.517.7572.375.666.489218.206.40460.125.948791.767.39875.748.517
III.b) - Vinculado à Importação647.575.073531.483.5583.650.2028.930.07786.143.84417.367.393
IV - Imposto sobre Operações Financeiras222.813.32211.621.89042.065.04022.859.839118.874.12227.392.432
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural000000
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP1.169.410.52925.044.456120.466.14969.168.387704.045.255250.686.282
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido726.139.19717.167.77472.966.74447.787.756423.187.837165.029.086
VIII - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social3.270.700.14565.611.444339.390.850177.723.0342.022.782.593665.192.224
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante203.144.472128.573.06570.120.3952484.448.6702.094
Total24.211.156.2834.853.490.0012.480.224.4121.264.331.13312.472.415.6913.140.695.047

ANEXO V.8
DISCRIMINAÇÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADOS E POR RECEITA
2004

ReceitaValor Estimado (R$)Participação Percental por RegiãoTotal
NorteNordesteCentro-OesteSudesteSul
I - Imposto sobre Importação1.754.242.09049,100,551,4838,989,88100,00
II - Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer12.695.613.6986,5912,636,7160,1613,91100,00
II.a) - Pessoa Física5.064.294.3082,369,415,8167,4614,96100,00
II.b) - Pessoa Jurídica7.551.631.4619,4314,927,3555,0613,25100,00
II.c) - Retido na Fonte79.687.9286,980,183,6979,329,84100,00
III - Imposto sobre Produtos Industrializados4.169.092.83069,735,321,6621,062,23100,00
III.a) - Operações Internas3.521.517.75767,466,201,7122,482,15100,00
III.b) - Vinculado à Importação647.575.07382,070,561,3813,302,68100,00
IV - Imposto sobre Operações Financeiras222.813.3225,2218,8810,2653,3512,29100,00
V - Imposto s/ Propriedade Territorial Rural0000000
VI - Contribuição Social para o PIS-PASEP1.169.410.5292,1410,305,9160,2121,44100,00
VII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido726.139.1972,3610,056,5858,2822,73100,00
VIII - Contribuição p/ Financiamento da3.270.700.1452,0110,385,4361,8520,34100,00
IX - Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante203.144.47263,2934,520,002,190,00100,00
Total dos Benefícios24.211.156.28320,0510,245,2251,5212,97100

ANEXO V.9
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
2004

SegmentoValor Estimado
(R$ 1,00)
Participação (%) no total das Renúncias 2004Participação (%) na Arrecadação Previdenciária 2004Participação (%) no PIB 2004
Segurado Especial*3.445.977.60122,3%3,7%0,20%
SIMPLES**5.066.550.35832,8%5,5%0,29%
Entidades Filantrópicas**2.976.985.62519,3%3,2%0,17%
Empregador Rural - Pessoa Jurídica**91.260.7750,6%0,1%0,01%
Empregador Rural - Pessoa Física**947.719.0716,1%1,0%0,05%
Empregador Doméstico*391.769.0132,5%0,4%0,02%
Clube de Futebol Profissional**42.865.6240,3%0,0%0,00%
Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 33*1.754.263.68511,3%1,9%0,10%
CPMG***739.810.7104,8%0,8%0,04%
Total da Renúncias15.457.202.462100,0%16,7%0,89%

ANEXO V.10
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS, POR REGIÃO
2004

R$ 1,00
RegiãoNorteNordesteSudesteSulCentro-OesteTotal
Segurado Especial-56.591.5671.881.917.219548.275.845873.446.443198.929.6613.445.977.601
SIMPLES106.369.946397.481.6123.053.046.0321.225.542.750284.110.0205.066.550.358
Entidades Filantrópicas49.086.671218.764.9981.910.098.098651.215.092147.820.7662.976.685.625
Empregador Rural - Pessoa Jurídica3.634.33142.839.239164.684.275-107.487.280-12.409.79091.260.775
Empregador Rural - Pessoa Física17.727.43056.944.316550.956.747170.646.545151.444.033947.719.071
Empregador Doméstico9.696.79452.854.444237.999.22964.610.13826.608.407391.769.013
Clube de Futebol Profissional-8.6693.838.35642.140.700-3.880.780776.01742.865.624
Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 33*n.d.n.d.n.d.n.d.n.d.1.754.263.685
CPMF* (renúncia de Receita e Aumento de Despesan.d.n.d.n.d.n.d.n.d.739.810.710
TOTAL**129.914.9362.654.640.1856.507.200.9252.874.092.907797.279.11415.457.202.461

ANEXO V.11
DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E CREDITÍCIOS
2004

R$ mil
DISCRIMINAÇÃONORTENORDESTESUDESTESULCENTRO-OESTETOTAL
Subsídios Explícitos ou Diretos784.767,482.943.990,625.910.104,642.894.348,183.164.217,5516.327.213,04
AGF e Estoques Estratégicos687,383.017,863.390,4356.313,6889.628,49153.037,85
Custeio Agropecuário1.281,027.189,1319.502,2054.831,7932.334,37115.138,52
Empréstimos do Governo Federal (EGF)-49,92998,451.553,31624,453.226,13
PRONAF18.401,80163.462,91254.272,18285.960,4495.461,49817.558,82
Garantia e Sustentação de Preços-----118.256,26
Investimento5.865,9624.630,35133.557,6696.122,6593.907,84354.084,45
PROEX (equalização)-23.600,331.003.013,94153.402,13-1.180.016,39
PESA (equalização 2%)2.048,555.640,8119.590,4712.266,056.729,4246.275,32
Subsídio Habitacionalndndndndnd324.625,00
Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPSndndndndnd139.125,00
Cacau (equalização)ndndndndnd8.359,56
Equalização (Recursos do FAT)1.472,312.227,9518.992,254.216,411.182,0828.091,00
Estocagem de Álcoolndndndndnd39.418,75
FCVS755.010,462.714.171,364.456.787,062.229.681,722.844.349,4013.000.000,00
Subsídios Implícitos ou Indiretos923.243,352.220.162,933.006.572,951.455.676,221.433.179,859.686.486,31
FRD-4.105,4325.730,02-892,6930.728,14
FMM41.294,00-173.505,0932.793,72-247.592,82
FND---(18.023,12)-(18.023,12)
Banco da Terra2.231,0218.065,2525.218,4458.562,0614.873,47118.950,24
FAT153.082,50231.649,461.974.708,30438.398,80122.905,842.920.744,91
Fundos Regionais593.024,021.630.233,98--638.573,462.861.831,47
PROER
FIES10.030,0141.651,57183.427,4783.144,5131.314,33349.567,89
PROER-----647.651,02
PROEX (financiamento)-12.270,849.660,0242.817,386.788,1271.536,36
PRODECER (9)
CACAU-3.335,31---3.335,31
RECOOP6,40140,7510.953,2751.061,951.817,0163.979,39
FUNCAFÉ249,191.266,72198.314,237.247,29581,44207.658,88
Securitização Agrícola123.326,20277.443,62405.056,10759.673,62615.433,482.180.933,03
TOTAL 1.708.010,83 5.164.153,55 8.916.677,58 4.350.024,40 4.597.397,40 26.013.699,35

ANEXO VI
ESTIMATIVA ATUALIZADA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 8º da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO - 2004), seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

A estimativa da margem bruta de expansão das despesas obrigatórias considerada nesta Lei é de R$ 20,1 bilhões. Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2004, ou seja, levou-se em conta o acréscimo de arrecadação decorrente do crescimento real do Produto Interno Bruto e o efeito-legislação. Do valor total da margem de expansão se subtraem as Transferências Constitucionais aos Estados, Distrito Federal e Municípios de R$ 3,3 bilhões bem como a já utilizada/comprometida para o aumento de despesas de R$ 3,0 bilhões, chegando-se à margem líquida de R$ 13,8 bilhões.

Demonstrativo da Margem de Expansão
R$ milhões
Discriminação2004
1. Aumento da Arrecadação (1)20.052,7
2. Transferências Constitucionais3.260,7
3. Margem Bruta (1 - 2)16.792,0
4. Margem Utilizada3.005,2
4.1 Novos Concursos650,6
4.2 Continuidade reestruturação da Carreira do Senado Federal (Resolução nº 7/2002)173,0
4.3 Continuidade da reestruturação de Carreiras do Poder Judiciário (Lei nº 10.476/2002)788,9
4.4 Reestruturação de Carreiras do Ministério Público da União (Lei nº 10.476/2002)53,1
4.5 Reestruturação de Carreiras do Poder Executivo650,0
4.6 Aumento do Salário Mínimo (MP nº 116, 02.04.2003)234,7
4.7 Benefícios aos Servidores454,9
5. Saldo (3 - 4)13.786,7

Finalmente, deve-se observar que o saldo da margem de expansão de R$ 13,8 bilhões está sendo apropriado na programação do resultado primário do Governo Federal. Assim, as futuras ampliações de despesas obrigatórias estarão sujeitas ao cumprimento da meta de resultado primário definida pela Lei nº 10.707, de 2003.

ANEXO VII
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 82 DA LEI Nº 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO

A implementação das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2004 e ao impacto orçamentário-financeiro anualizado não superior ao dobro dos referidos limites

I - PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE REFERE O ART. 78 DA LEI Nº 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.

II - PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

1. Poder Legislativo

I - Câmara dos Deputados

Limite de R$ 18.043.606,00 destinados ao provimento de até 307 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

II - Senado Federal

Limite de R$ 9.219.445,00 destinados ao provimento de até 318 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

III. Tribunal de Contas da União

Limite de R$ 10.723.130,00 (dez milhões, setecentos e vinte e três mil e cento e trinta reais), destinados ao provimento de até 170 (cento e setenta) cargos e funções vagos, criados ou transformados.

2. Poder Judiciário

I. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.941, de 15.09.2004, DOU 16.09.2004)

II. Superior Tribunal de Justiça

Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.057, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Ed. Extra)

III - Justiça Federal

Limite de R$ 56.348.732,00 destinados ao provimento de até 4.333 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

IV - Superior Tribunal Militar

Limite de R$ 555.649,00 destinados ao provimento de até 46 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

V - Justiça Eleitoral

Limite de R$ 25.033.118,00 destinados ao provimento de até 12.570 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

VI - Justiça do Trabalho

Limite de R$ 89.132.750,00 destinados ao provimento de até 7.491 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

VII - Justiça do Distrito Federal e Territórios

Limite de R$ 3.477.233,00 destinados ao provimento de até 179 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

3) Ministério Público da União

Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 11.057, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Ed. Extra)

4. Poder Executivo

Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de: (NR) (Redação dada ao caput do item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

a) Auditoria e Fiscalização, até 2.902 vagas;

b) Gestão e Diplomacia, até 2.527 vagas;

c) Jurídica, até 711 vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, até 8.232 vagas;

e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.353 vagas;

f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 16.822 vagas;

g) Regulação do Mercado, até 3.110 vagas;

h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 3.433 vagas.

III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS:

1. Poder Legislativo

Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

2. Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal FederalR$ 13.717.129,00
Superior Tribunal de JustiçaR$ 32.229.203,00
Justiça FederalR$ 238.688.386,00
Justiça MilitarR$ 12.877.090,00
Justiça EleitoralR$ 119.632.548,00
Justiça do TrabalhoR$ 429.358.448,00

R$ 55.629.298,00. (NR)


(Redação dada ao item pela Lei nº 10.941, de 15.09.2004, DOU 16.09.2004)

3. Ministério Público da União

Limite de R$ 53.136.185,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002.

4. Poder Executivo

Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União. (NR) (Redação dada ao item pela Lei nº 10.904, de 15.07.2004, DOU 16.07.2004 - Ed. Extra)

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
26000 - Ministério da Educação
26101 - Ministério da Educação
MS..................................CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINAEmpreendimento
26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
RO..................................ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Escola Jardim EldoradoEmpreendimento
30000 - Ministério da Justiça
30907 - Fundo Penitenciário Nacional
GO14.421.0661.1844.0014CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NO ESTADO DE GOIÁS
Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória)Contrato 402/92
Construção do Presídio Regional de GoiâniaConvênio 351801
32000 - Ministério de Minas e Energia
32224 - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
MT25.752.0292.1887.0051EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO
Execução de projeto executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha de Transmissão 230 Kv Coxipó/Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 Km de extensãoContrato 4500007623
PA25.752.0297.1897.0015EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO NO ESTADO DO PARÁ ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ (ACRÉSCIMO DE 1.582 MVA NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS) - NO ESTADO DO PARÁ
Execução dos serviços de Fiscalização e Controle de Qualidade da MontagemContrato 4500015927
Eletromecânica necessária à ampliação da Subestação Tucuruí 500/230/69 KV, no município de Tucuru/PA
32228 - Furnas Centrais Elétricas S/A
PR25.752.0296.3360.0001SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU (PR) - SÃO PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750KV FOZ - IVAIPORÂ III, LT IVAIPORÃ - ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ - TIJUCO PRETO I E II) - NACIONAL
Fornecimento de estruturas metálicas para as torres autoportantes das LT Ivaiporã - Itaberá III e Itaberá - Tijuco Preto IIIEmpreendimento
Construção do trecho "B" da LT Foz do Iguaçu - Ivaiporã IIIEmpreendimento
Fornecimento de peças para reforço de torres nas LT I e II entre Foz do Iguaçu e Tijuco Preto; Montagem das peças no trecho entre Foz e o Rio TibagiEmpreendimento
Montagem de peças de reforço de torres na LT 750 KV Foz do Iguaçu-Ivaiporã IIIEmpreendimento
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
RO..................................IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DO SUS - IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA
Construção e Aparelhamento do Hospital Municipal de CacoalContrato 091/91-PGE
39000 - Ministério dos Transportes
39211 - Companhia Docas do Espírito Santo
ES26.784.0230.1158.000226.846.0909.0034.0002RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Construção do terminal de conteineres do Porto de Barra do RiachoEmpreendimento
ES26.784.0230.3503.0032AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Construção de berço de atracação para carga de elevado peso unitárioEmpreendimento
ES26.784.0230.3508.0032OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras e serviços para Reabilitação da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea PrimáriaEmpreendimento

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39213 - Companhia Docas do Estado de São Paulo
SP26.784.0231.1939.010926.846.0909.0553.010126.846.0909.0553.010326.846.0909.0553.0111IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUÁRIA NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SÃO PAULOEmpreendimento
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
AM.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - DIVISA RO/AM - MANAUS
Subtrecho km 500,0 - km 563,1Contrato PD/01/16/2001-00
Subtrecho km 818,6 - km 877,4Contrato PD/01/10/2000-00
Subtrecho km 723,6 - km 768,6Contrato PD/01/14/2001-00
Subtrecho km 563,1 - km 655,7Contrato PD/01/05/2000-00
Subtrecho km 768,6 - km 818,6Contrato PD/01/20/2001-00
Subtrecho km 678,6 - km 723,6Contrato PD/01/15/2001-00
AM26.782.0238.1428.0101CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC
(Segmento km 416 - km 516)Contrato PD/01/07/2000-00
AP26.784.0238.5888.0016REVITALIZAÇÃO DO SETOR COMERCIAL PORTUÁRIO NO PORTO DE SANTANA - NO ESTADO DO AMAPÁ
Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do AmapáConvênio 470267Contrato 012/2003-PMS
CE26.782.0235.10DK.0002CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO ESTADO DO CEARÁ - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ/ACESSO DE LIGAÇÃO A CE-040 (FORTALEZA)
Construção de ligação viária integrante do Anel Rodoviário de Fortaleza, constituída por uma ponte sobre o Rio Cocó e a Via Urbana, interligando os bairros Praia do Futuro e Praia da SabiaguabaConvênio 472515
Execução de serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação, obras de artes especiais, urbanização de favelas, construção de unidades habitacionais, de praças e de equipamentos comunitários, nas áreas de jurisdição das Secretarias Executivas Regionais I, II, IIIContrato 01/2000
DF.....................................ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)
Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DFConvênio PG-063/99
ES.....................................ADEQUAÇÃO DE ACESSOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE BR-262/ES - EM VITÓRIA (SUL)
Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3Contrato PG-018/98
ES26.782.0220.2834.0032RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obras de restauração rodoviária na BR-259/ES; trecho João Neiva-Colatina; segmento Km 0,0 - Km51,2Contrato PG-179/1998-00
Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0Contrato PG-019/00-00
Execução de obras de restauração da rodovia BR-259/ES, segmento Km 59,0 - Km 108,6Contrato 17002/2001-00
ES26.782.0230.7150.0121CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento:Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480Contrato PG-094/01-99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES;Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817Contrato PG-093/2001-99
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES;Segmento: Ecoporanga-Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855Contrato PG-095/2001-99

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
GO26.782.0237.3768.0101ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO
Duplicação e restauração da BR-60, trecho divisa DF/GO até o entroncamento com a BR 153/Anápolis - segmento km 50,4/94,20Contrato PG-059/98-00
Duplicação e restauração da BR-060, trecho: entr.DF.001-Div.DF/GO; Div.DF/GO; seg 1: km30/31,50/0,00 - Subtrecho 2, seg 2, km 0,00/18, ext.19,5KmContrato PG-198/99
Supervisão, coordenação e controle das obras de duplicação e restauração da BR-060, trecho Div. DF/GO - Entr. BR-153, segmento km 50,4 ao km 94,2PD-12-0013/98
Coordenação, supervisão e controle das obras de restauração e duplicação da BR-060, trecho: div. DF/GO - entr. BR-153, seg. km 18,0 ao km 50,4PD-1200011/98
GO.....................................ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIATOCANTINS-BR-080/GO - PADRE BERNARDO - URUAÇU - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAEmpreendimento
MG.....................................ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Obras de Recuperação e Melhoramentos da BR-265/MG; subtrecho entronc. BR-354/MG (Lavras) - entronc. BR-381/MG; segmento KM 340,4 ao 358,3 e interseções a Lavras e Ribeirão Vermelho; extensão de 19,7 KmContrato PD-06.0045/00-00
MT26.782.0236.1424.0101CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO - TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODORO
Construção e Pavimentação da Rodovia BR 364/MT, trecho Div.GO/MT - Div. MT/RO, subtrecho entr. BR 174/MT - Campos de Júlio/MT, estac. 0 - Estac. 1.840 (Lote 3.1)Contrato PD/11-013/2001-00
PA.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIATOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA
Execução de Serviços na BR-222. Trecho D. Eliseu, Subtrecho Rondon de Pará/D. Eliseu, Ext. 86 kmConvênio 334460
Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222, trecho Marabá (Km 12)/Filinto Muller, com ext. de 221, 8 KmContrato PG-144/85
Execução de serviços de pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom Elizeu, subtrecho Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão de 35,18 KmContrato A.JUR 19/98
PA26.782.0236.1516.0101CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO DIVISA PA/TO - MARABÁ - ALTAMIRA - ITAITUBA
Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9Contrato PD/2-00011/01-00
PA26.784.0237.5750.0101CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ - NO RIO TOCANTINS
Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira RioContrato 049/2001
Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PAConvênio 455173
PB26.782.0235.1236.0101ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE
Obras de ampliação, melhoramentos e restauração da rodovia BR 230/PB, trecho Cabedelo/Divisa PB-CE, Segmento Km 35,6 a 147,9Contrato PJ-007/99-DER/PB
PI26.782.0235.7204.0009CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ - TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA
Edital nº 175/2002-00, de 11.11.2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330Empreendimento
PR26.782.0233.7182.0003CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-487 NO ESTADO DO PARANÁ - TRECHO PORTO CAMARGO - UVAIÁ
Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 kmContrato PG 171/98-002

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
RO26.782.0236.7460.0004CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-429 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO PRESIDENTE MÉDICI - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Execução de serviços de restauração de pavimentação asfáltica, restauração de revestimento primário, adequação de capacidade de elaboração do projeto final de engenharia na rodovia BR-429/RO, trecho Presidente MEConvênio PG-143/96Contrato 040/96
RO26.782.0238.1210.0002CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM ABUNÃContrato PD/22/09/2001-00, exceto projeto executivo
RO26.782.0236.1204.0004CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHOContrato PD/22/08/2001-0, exceto projeto executivo
RR26.782.0238.7456.0004CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO KM 100 - NORMANDIA
Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m)Contrato CP nº 001/2001
RS.....................................ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre a BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417 - Km 421Contrato PD-10-033/01-00
Execução dos serviços de Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RSContrato PD-10-025/01
RS.....................................ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3Contrato PD-10-056/01-00
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2Contrato PD-10-057/01-00
RS26.782.0233.10EC.0002CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Construção da Rodovia BR-158/RS, subtrecho Santa Maria (BR-287/RS) - Rosário do Sul (BR-290/RS); segmento: Km 0 - Km 38,4 (Lote nº 1)Contrato PD-10-004/97
Construção do contorno de Santa Rosa, entre o entroncamento da RS-210 (Boa Vista do Buricá) e o entroncamento da RS-344 (para Tuparendi), na BR-472/RSContrato PD-10-024/2000
Execução dos serviços de supervisão das obras de construção da rodovia BR-158/RS, subtrecho Santa Maria - Rosário do Sul, extensão 114,7 Km (Lotes 1, 2 e 3)Contrato PG-129/97-00
Implantação e pavimentação da BR-285/RS, segmento km 54+176-km 24+176 do PNV, entre Bom Jesus-Divisa SC/RS, Lote 1Contrato PD-10-015/2001
Implantação e pavimentação da BR-285/RS, segmento km 24+176-km 0 do PNV, entre Bom Jesus-Divisa SC/RS, Lote 2Contrato PD-10-049/2001
RS26.782.0233.3430.0101CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA
Construção da BR-470/RS, subtrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1Contrato PD-10-017/2001
Construção da BR-470/RS, subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) - entroncamento BR-285 (Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de 39,72 Km) - Lote 2Contrato PD-10-018/2001
RS26.784.0233.5019.004326.784.0233.10CJ.0002AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prolongamento dos molhes do Porto de Rio GrandeContrato 018/2001-MT

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
SC.....................................CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-282/SC - FLORIANÓPOLIS - DIVISA COM ARGENTINA
Edital de licitação nº 142/2001 (sobrepreço). Complementação do objeto do Contrato nº PJ.078/2000Empreendimento
BR-282, trecho S. Miguel D'Oeste-Paraíso-Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serv. compl. 2Contrato PJ.091/2001
BR-282, trechoContrato PJ.090/2001
BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares 2Contrato PJ.078/2000
SC.....................................AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAJAÍ - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Obras e serviços de engenharia para recuperação dos molhes norte/sul e melhoria das condições de calado do canal de acesso ao Porto de Itajaí/SC 2Itens 2 e 3 - Contrato 039/00
SC26.783.0233.1276.0101CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - EM JARAGUÁ DO SUL
Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno - Tribunal de Contas da União das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o edital de concorrência 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contratoContrato 045/2002
Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e GuaramirimContrato 272/2002
SE26.782.0229.1212.0101ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-101 NO ESTADO DE SERGIPE - TRECHO DIVISA AL/SE - DIVISA SE/BA
Execução de obras de ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração na BR-101/SE, segmento Km 77,3 ao Km 91,6Contrato PG-248/99-00
TO26.782.0237.7220.0011CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO DIVISA MA/TO - DIVISA TO/PA
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na rodovia BR-230, trecho: Macaúba/Estreito (divisa TO/MA)Contrato 200/96
Execução de serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na BR-230, subtrecho km 20 (a partir do Estreito)/LuzinópolisContrato 86/2000
TO26.782.0237.7220.0015CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia BR-242, subtrecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 kmContrato 002/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53 kmContrato 003/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de 60 kmContrato 004/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensãoContrato 006/99
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, subtrecho Km. 150/Km. 203, com 53 km. de extensãoContrato 005/99
TO26.782.0237.7220.0105CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO DIVISA TO/MA - DIVISA TO/PA
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00)Contrato 184/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520)Contrato 185/2000
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho:Pedro Afonso/divisa TO/MAConvênio 330496 (SIAFI)

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
51000 - Ministério do Esporte
51000 - Ministério do Esporte
AC27.812.1250.5450.3058IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACREEmpreendimento
AC...................................IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA PARA USO DE COMUNIDADES CARENTES - CONSTRUÇÃO DE CENTRO OLÍMPICO - RIO BRANCO-AC
Execução do Programa Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da União para a execução da Implantação de Centro Olímpico no Estado do Acre (Primeira Fase)Convênio 446198
Construção da 1ª fase do Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco - AC (gramado do campo de futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas do setor 1)Contrato 100/2002
52000 - Ministério da Defesa
52101 - Ministério da Defesa
AM05.153.0643.1213.0010IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES MILITARES NA REGIÃO DA CALHA NORTE - NA REGIÃO NORTE
Execução de infra-estrutura no 10º Grupamento de Artilharia de Campanha de Selva (10º GAC Sl) e 1ª Base Logística, em Boa Vista-RRContrato 013/2001-6º BEC
52911 - Fundo Aeroviário
SC05.781.0631.107D.0101CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - SCContrato Siasg 120074-2003
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
AL06.846.1027.10CZ.0002OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL - OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL
Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió - ALContrato 01/97
BA20.607.0379.5248.0101CONSTRUÇÃO DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA COM 18,8 KM NO ESTADO DA BAHIA - NO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO - BA
Construção de um canal a partir do lago da barragem de Sobradinho interligando-se ao Riacho Tatauí, no Município de Sobradinho/BAConvênio 74974
Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho TatauíContrato 001/99
DF20.607.0379.5250.0101IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HÁ NO DISTRITO FEDERAL - EM BRASÍLIA - DF
Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutençãoContrato 001/2001
Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidroagrícola da Bacia do Rio Preto no DFConvênio 397789
GO.....................................REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM-PUBA
Obras de reurbanização dos vales dos Córregos Botafogo e Capim-PubaContrato 002/90
MA20.607.1038.5680.0021TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216 HA NO ESTADO DO MARANHÃO - NO DO MARANHÃOEmpreendimento
MA18.544.0515.5256.0021CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
Execução do lote II do sistema produtor do ItapecuruContrato 071/2000-RAJ
Execução do lote I do sistema produtor do ItapecuruContrato 072/2000-RAJ
MT.....................................PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO
Pavimentação da rodovia MT-250 - entroncamento MT-170 (Curvelândia)-Mirassol D'OesteContrato 059/98/00/00
Pavimentação da Rodovia MT-475 - entroncamento BR-174 - Glória D'OesteEmpreendimento
PB.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BARTOLOMEU II, NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PBEmpreendimento
PE.....................................CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA -PERENIZAÇÃO DO RIO PAJEÚ NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PEEmpreendimento

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
RS.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO ARROIO QUEBRACHO EM BAGÉ
Execução de obras de melhoria no sistema de abastecimento de água de Bagé, constituindo-se no conjunto das seguintes obras: construção da Barragem do Arroio quebracho; captação superficial; estação elevatória de água bruta; adutora de água bruta; e subestação rebaixadora de tensão.Contrato 01-A/93/PMB/DAEB
SC06.846.1027.0678.0004APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA CATARINA
Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnívelContrato 246/01
SE.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE - NO ESTADO DE SERGIPE
Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre MeloConvênio 416836
Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivoContrato 349/2001
SE18.544.1047.5896.0028AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AUTOMAÇÃO DOS SISTEMA INTEGRADOS DE ALTO SERTÃO E SERTANEJA NO ESTADO DE SERGIPE (PRÓAGUA SEMI-ÁRIDO) - NO ESTADO DE SERGIPEEmpreendimento
SP06.846.1027.0678.0112APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SÃO PAULO
Canalização em célula dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644 m da pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerdaConvênio 435839
Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execuçãoContrato 001/1994-A
Obras e serviços destinados a recuperação de vossoroca e à coleta do deflúvio superficial direto para mitigação de seus efeitos no Município de Avaré/SPContrato do Processo 147/02
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
CE.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PAULA PESSOA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁEmpreendimento
CE20.607.0379.1736.0023IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 1ª ETAPA - COM 8.816 HA NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁEmpreendimento
CE18.544.0515.10AD.0002CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ - CE - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ - CEContrato 19300250000362002
Construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará
PB20.607.0379.1754.0025CONSTRUÇÃO DO CANAL ADUTOR SISTEMA COREMAS-MÃE D'ÁGUA NO ESTADO DA PARAÍBA
Conclusão do Canal Adutor Principal de Transposição das Águas - Lote I e Sistema de Adução Principal e Rede de Distribuição - Lote IIContrato 007/98
PI.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE CASTELO NO RIO POTY - NO ESTADO DO PIAUÍ
Construção da Barragem Castelo, no Município de Castelo do Piauí - PIContrato AJ-N. 76/88
PI20.607.0379.5262.0022IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO PLATÔS DE GUADALUPE COM 13.639 HÁ NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUI
Obras civis do Projeto de Aproveitamento Hidroagrícola dos Platôs de Guadalupe - 2ª Etapa, incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicosContrato 47/2002
PI.....................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PIAUS NO ESTADO DO PIAUÍ Contrato 19300250000282002 MG 18.544.0515.3735.0031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas GeraisContrato PGE-09/2002
Elaboração do Projeto executivo, supervisão e controle tecnológico das obras e serviços da Barragem CongonhasContrato PGE-39/2002

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
54000 - Ministério do Turismo
54101 - Ministério do Turismo
RO.....................................PROMOÇÃO DO TURISMO SUSTENTÁVEL LOCAL EM MUNICÍPIOS - INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA EM PORTO VELHO - RO
Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira. Em torno da avenida Beira-Rio, será construída uma infra-estrutura turística composta de ciclovia, pista para cooper, quadras poliesportivas, quadras de vôlei, playgrounds, lanchonetes, sanitários, estacionamentos, mirantes e obras de paisagismoContrato 48/PGM/2002
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/ROConvênio 435209
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/ROConvênio 448395
56000 - Ministério das Cidades
56101 - Ministério das Cidades
SP....................................AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP
Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementaresContrato 039/99
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SPConvênio 458571
Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de soloConvênio 475794
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos - SPConvênio 458737
Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e execução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170 mConvênio 441816
Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato(obra iniciada com recursos da Prefeitura) e execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro LobatoConvênio 441864
56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
RS15.453.1295.5166.0043IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SÃO LEOPOLDO - NOVO HAMBURGO DA LINHA 1 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE - RS - NO ESTADO DO RIUO GRANDE DO SULEmpreendimento
56000 - Ministério das Cidades
56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos
MG15.453.1295.5176.0031IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Serviços técnicos de consultoria e assessoria nas áreas administrativa, financeira, contábil, patrimonial, tributária, jurídica e na gestão e fiscalização técnica de contratos para a CBTUContrato 023/2002-DA
Concessão de direito real de uso do terreno anexo à Estação Vilarinho, precedida de construção de Terminal Rodoviário de Passageiros integrado à estação e de empreendimento Comercial Agregado, garantida à concessionária a exploração comercial exclusiva em todo o complexo no período de concessãoContrato 035-2002/DA
PI.....................................EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUÍ
Conclusão dos serviços de implantação do trem urbano de TeresinaContrato AT-N 30/87
Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros em Teresina, bem como execução das correspondentes obrasConvênio 436349

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE SUBTÍTULOS DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES

UFSubtítulosEmpreendimentoContratos e Congêneres
73105 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
DF15.846.0222.10AF.0002APOIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL - DF - APOIO À IMPLANTAÇÃO DO METRO DO DISTRITO FEDERAL - DF
Contratação na modalidade de empreitada por preços unitários das obras, serviços e fornecimento de bens necessários à implantação do Metrô-DF (trecho da Estação 23 à Estação 27)Contrato 001/92-MC/Novacap