Lei nº 10.673 de 16/05/2003


 Publicado no DOU em 19 mai 2003


Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de outubro de 1968, que dispõe sobre exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro 1968, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

......................................................................." (NR)

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Roberto Rodrigues

Jaques Wagner