Lei nº 10.415 de 21/03/2002


 Publicado no DOU em 22 mar 2002


Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.


Substituição Tributária

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional