Lei nº 9.627 de 13/04/1998


 Publicado no DOU em 14 abr 1998


Altera dispositivos da Lei n 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decrete e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 7 do artigo 6 da Lei n 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:

"III - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."

Art. 2º. O § 1 do artigo 7 da Lei n 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. Não se aplica a exigência estabelecida no inciso III do § 7 do artigo 6, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva