Lei nº 9.301 de 29/08/1996


 Publicado no DOU em 30 ago 1996


Revoga o artigo 75 da Lei n o 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É revogado o artigo 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim