Lei nº 9.001 de 16/03/1995


 Publicado no DOU em 17 mar 1995


Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 03 de setembro de de 1980.


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Art. 1º. Fica revogado o § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 03 de setembro de 1980, com a redação dada pelo artigo 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador José Sarney Presidente do Congresso Nacional