Lei nº 8.627 de 19/02/1993


 Publicado no DOU em 20 fev 1993


Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, e dá outras providências


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O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O reposicionamento dos servidores públicos civis e a adequação dos postos e graduações dos servidores militares do Poder Executivo Federal, nas respectivas tabelas de vencimentos e de soldos, serão feitos de acordo com o previsto na Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, conforme o disposto nesta Lei.

Art. 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.08.2001, DOU 01.09.2001 - Ed. Extra, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)

Art. 3º O reposicionamento dos servidores civis nas tabelas de vencimentos, conforme os Anexos II e III desta Lei, será feito de acordo com os seguintes critérios:

I - reenquadramento nas tabelas constantes dos Anexos VII e VIII da Lei nº 8.460, de 1992, com preenchimento dos padrões da classe "A", dos diferentes níveis;

II - reposicionamento de até três padrões de vencimento, tendo em vista o número de servidores das diferentes classes, em cada nível, de forma a manter a hierarquia dos vencimentos;

III - utilização dos valores de vencimentos constantes das tabelas dos Anexos II e III da Lei nº 8.622/93.

Art. 4º Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º As diferenças de remuneração decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão pagas segundo o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.622/93.

Art. 6º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001, DOU 24.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001)

Art. 7º Até que seja aprovado o regulamento de promoções a que se refere o artigo 24 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a progressão e a promoção dos servidores públicos civis continuam a reger-se pelos regulamentos em vigor em 31 de agosto de 1992, observadas as equivalências previstas nos Anexos VII e VIII da mesma Lei, com as alterações constantes dos Anexos II e III a esta Lei, para efeito de retribuição.

Parágrafo único. Será computado, para fins de promoção, o período de duração de cursos ministrados pelos centros de formação da Administração Pública Federal considerados requisitos para ingresso nas respectivas carreiras e categorias funcionais.

Art. 8º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, sob gestão da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público, de natureza contábil, destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público, a cujo crédito se levarão os recursos específicos previstos no artigo 23 da Lei nº 8.460/92.

§ 1º Constituem também recursos do Fundo a que se refere este artigo:

a) resultados financeiros de suas atividades;

b) doações de entidades públicas ou privadas;

c) empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

d) recursos de outras fontes.

§ 2º A regulamentação do Fundo de que trata este artigo será baixada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias contado a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 9º O disposto nos artigos 1º a 6º desta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Itamar Franco - Presidente da República.

Luiza Erundina de Souza.

ANEXO
TABELA DE SOLDOS

Hierarquização Posto ou Graduação Soldo
Círculo de oficiais-superiores Capitão-de-mar-e-guerra e coronel 9.528.660,00
Capitão-de-fragata e tenente-coronel 8.918.850,00
Capitão-de-corveta e major 8.337.600,00
Círculo de oficiais intermediários Capitão-tenente e capitão 7.327.560,00
Círculo de oficiais subalternos Primeiro-tenente 6.508.080,00
Segundo-tenente 5.964.960,00
Guarda-marinha e aspirante-a-oficial 5.822.040,00
Aspirante e cadete (último ano) 1.276.860,00
Alunos Aspirante e cadete (demais anos), alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 1.191.090,00
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) 1.124.400,00
Aluno do Colégio Naval e da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) 1.019.580,00
Círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos Suboficial e subtenente 5.640.990,00
Primeiro-sargento 4.754.820,00
Segundo-sargento 4.192.620,00
Terceiro-sargento 3.535.140,00
Alunos Aluno da Escola de Formação de Sargentos 1.019.580,00
Cabo (engajado) e taifeiro-mor 2.496.510,00
Cabo (não engajado) 1.019.580,00
Taifeiro-de-primeira-classe 2.267.850,00
Taifeiro-de-segunda-classe 2.058.210,00
Hierarquização Posto ou Graduação Soldo
Círculo de cabos e soldados Marinheiro, soldado fuzileiro naval, soldado do Exército e soldado de 1ª classe (especializados, cursados e engajados), soldado-clarim ou corneteiro de 1ª classe e soldado pára-quedista (engajado) 1.656.110,00
Marinheiro, soldado fuzileiro naval e soldado de 1ª classe (não especializados), soldado do Exército (especializado e engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de 2ª classe 1.553.190,00
Soldado do Exército e soldado de 2ª classe (engajado e não especializados) 1.353.090,00
Soldado-clarim ou corneteiro de 3ª classe 1.019.500,00
Marinheiro-recruta, recruta e soldado-recruta 1.000.530,00
Grumete 1.019.580,00
Alunos Aprendiz-marinheiro e alunos de Órgãos de Formação de Praças da Reserva 1.000.530,00

Enquadramento dos servidores na tabela de vencimentos do Anexo II

2
Servidores da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional
Nível Superior Nível Intermediário
Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão Clas./Padr. Classe Padrão
3ª/I I 3ª/I I
II II
3ª/II D III 3ª/II D III
3ª/III IV IV
3ª/IV V 3ª/III V
2ª/I I I
2ª/II II II
2ª/III C III 2ª/I C III
2ª/IV IV 2ª/II IV
2ª/V V 2ª/III V
2ª/VI VI 2ª/IV VI
1ª/I I I
1ª/II II II
1ª/III B III 1ª/I B III
1ª/IV IV 1ª/II IV
1ª/V V 1ª/III V
1ª/VI VI 1ª/IV VI
E/I I I
E/II A II E/I A II
E/III III E/II. III III

3
Servidores da Carreira da Polícia Federal, Polícia Civil do DF e dos Extintos Territórios Federais
Nível Superior Nível Intermediário
Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão Clas./Padr. Classe Padrão
2ª/I I 2ª/I I
II II
2ª/II D III 2ª/II D III
2ª/III IV IV
V 2ª/III V
2ª/IV I I
2ª/V II 2ª/IV II
C III 1ª/I C III
1ª/I IV IV
1ª/II V V
VI 1ª/II VI
1ª/III I I
1ª/IV II 1ª/III II
B III B III
1ª/V IV 1ª/IV IV
1ª/VI V V
VI E/I VI
E/I I I
E/II A II E/II A II
E/III III E/III III

4
Servidores da Carreira de Orçamento e de Finanças e Controle
Nível Superior Nível Intermediário
Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão Clas./Padr. Classe Padrão
A/I I A/I I
II II
A/II D III A/II D III
A/III IV A/III IV
A/IV V A/IV V
A/V I A/V I
A/VI II A/VI II
B/I C III B/I C III
B/II IV B/II IV
B/III V B/III V
B/IV VI B/IV VI
B/V I B/V I
C/I II C/I II
C/II B III C/II B III
C/III IV C/III IV
C/IV V C/IV V
C/V VI C/V VI
E/I I E/I I
E/II A II E/II A II
E/III III E/III III

Enquadramento dos servidores na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 8.622/93

5
Servidores da Carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional
Situação
31.08.1992 Proposta
Classe Classe Padrão
I
II
B III
Procurador 2ª Categoria IV
V
VI
Procurador 1ª Categoria I
A II
Subprocurador-Geral III

6
Servidores da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Nível Superior
Situação
31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão
I
II
D III
I IV
V
I
II
II C III
IV
V
VI
III I
II
B III
IV
IV V
VI
I
A II
V III

7
Servidores da Secretaria de Assuntos Estratégicos
Nível Superior Nível Intermediário
Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Ref. Classe Padrão Clas./Ref. Classe Padrão
A/01 I A/03 I
A/02 II A/04, 05 e 06 II
A/03 D III A/07 e 08 D III
A/04 IV B/09 e 10 IV
V B/11 e 12 V
I B/13, 14 e 15 I
II II
B/05 C III C/16 C III
B/06 IV C/17 e 18 IV
B/07 V C/19 V
VI VI
B/08 I D/20 I
C/09, 10 II D/21 II
C/11 B III E/22 B III
C/12 IV E/23 IV
C/13 V E/24 V
D/14 VI E/25 VI
D/15 e 16 I I
D/17 A II E/26 A II
D/18, 19 III E/27 III

8
Servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão
A/01 I A/29 I A/29 I
II II II
A/02 D III D III D III
A/03 IV IV IV
A/04 e 22 V V A/35 V
A/05 e 23 I A/07 e 35 I A/07 e 08 I
A/24 II A/08 II A/09 e 10 II
A/06 C III A/09 e 10 C III A/11 C III
A/07 IV A/11 IV A/12 e 13 IV
A/08 e 26 V A/12 V A/14 e 15 V
A/27 VI A/13 e 14 VI A/16 VI
A/09 I A/15 I A/17, 18 e 47 I
A/10 II A/16 II A/19 II
A/11 B III A/17 e 18 B III A/20 e 21 B III
A/12 e 30 IV A/19 e 47 IV A/22 IV
V A/20 V A/23 e 24 V
A/13 e 32 VI A/21 e 22 VI A/25 e 26 VI
A/14 I A/23 I I
A/15 A II A/24 A II A II
A/16 III A/25 e 26 III III

9
Servidores da Fundação Centro Brasileiro de Infância e Adolescência
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão
A/01 I A/01 I A/01 I
II II II
A/02 D III A/02 D III A/02 D III
A/03 IV A/03 IV A/03 IV
A/04 e B/01 V A/04 e B/01 V A/04 e B/01 V
I I I
A/05 e B/02 II A/05 e B/02 II A/05 e B/02 II
A/06 e B/03 C III A/06 e B/03 C III A/06 e B/03 C III
B/04 e C/01 IV B/04 e C/01 IV B/04 e C/01 IV
V V V
B/05 e C/02 VI B/05 e C/02 VI B/05 e C/02 VI
B/06 e C/03 I B/06 e C/03 I B/06 e C/03 I
II II C/04 e D/01 II
C/04 e D/01 B III C/04 e D/01 B III B III
C/05 e D/02 IV C/05 e D/02 IV C/05 e D/02 IV
C/06 e D/03 V C/06 e D/03 V C/06 e D/03 V
VI VI VI
D/04 I D/04 I D/04 I
D/05 A II D/05 A II D/05 A II
D/06 III D/06 III D/06 III

10
Servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão
01/18 I 08/07 I 8/04 e 06 I
II II II
01/09 e 17 D III 1/12 D III 1.21 e 8/06, 09, 14 e 21 D III
01/26 e 02/10 e 04/76 IV 1/13 e 9/06 IV 1 e 2/20 e 3/10 e 16 IV
V 1/14 e 2/26 e 9/10 V 1/19, 23 e 2/27, 31 e 9/10 V
01/27 e 02/16 I I I
01/28 e 02/20 e 24 II 2/16 e 2/27 II 1, 20, 24 e 2/28, 32, 36 e 8/20 II
02/29, 33, 41 e 03/41 C III 1/28 e 2/29 C III 2/29, 33 e 8/28 C III
IV 2/29, 37, 41 e 3/41 IV 230, 34, 38 IV
02/30.34.38.42 e 03/38.42.48 V V V
22/36.30.43 e 03/39.43.47 e 04/61 e 06/83 VI 2/30.34. 42 e 3/42 VI 1/47 e 2/38.30 e 3/61 VI
02/40.44 e 03/40, 44, 45, 52, 56 e 04/52 I 2/47 e 3/43, 51 e 8/61 I 240 e 3762 e 8/40 I
II II 240 e 340, 53 e 6/45 II
02/45 e 03/45, 40, 63, 67 e 04/43 B III 2/40, 44, 45 e 3/44, 46 B III B III
03/60, 54, 58 e 04/54, 61, 68 IV 2/45, 40 e 3/45, 49, 53, 61 e 9/63 IV 2/60 e 3/50, 64 IV
03/55, 60 e 04/54, 61, 67 V E/80, 68 e 3/60, 64, 62 e 4/73 e 6/60 V 3/66 V
VI VI VI
03/80 e 04/80, 83, 86 I 2/30 e 3/58, 63 e 9/56 I 280, 64 e 9/64 I
03/06 e 04/64, 60 A II 2/80 e 3/64 A II 2/86 e 5/86 A II
03/70 e 04/68, 70 III 3/86 e 9/96 III 9/70 III

11
Servidores da Superintendência de Seguros Privados
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão
A/09 I C/01 I A/01 I
A/10 II C/02 e 03 II A/02 e 03 II
A/11 e 12 D III C/04 e 05 D III A/04 e 05 D III
A/13 IV C/06 e 07 IV A/06 e 07 IV
A/14 e 15 V C/08 e D/01 V A/08 e B/01 V
A/16 e B/09 I D/02 e 03 I B/02 e 03 I
B/10 II D/04 e 05 II B/04 e 05 II
B/11 e 12 C III D/06 e 07 C III B/06 e 07 C III
B/13 e 14 IV D/08 e E/01 IV B/08 e C/01 IV
B/15 V E/02 e 03 V C/02, 03 e 04 V
B/16 e C/09 VI E/04 e 05 VI C/05 e 06 VI
C/10 e 11 I E/06 e 07 I C/07 e 08 I
C/12 II E/08 II II
C/13 e 14 B III B III B III
C/15 IV F/05 IV D/06 IV
C/16 V V D/07 e 08 V
D/11 VI F/08 VI VI
D/12 I G/02 I E/04 I
D/13 e 14 A II G/04 e 05 A II E/06 A II
D/15 e 16 III G/06, 07 e 08 III E/07 e 08 III

12
Servidores da Comissão de Valores Mobiliários
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão Clas./Nív. Classe Padrão
G/01 I A/01 I A/01 I
II C/01 II II
G/02 D III D III A/02 D III
G/03 IV C/02 VI A/03 IV
G/04 V C/03 e 04 V A/04 V
G/05 e H/01 I C/05 e D/01 I A/05 I
H/02 II D/02 II B/01 II
H/03 C III D/03 e 04 C III B/02 C III
H/04 e 05 IV D/05 IV B/03 IV
I/01 V E/01 e 02 V V
I/02 VI E/03 VI B/04 VI
I/03 e 04 I E/04 e 05 I C/05 I
I/05 II F/01 II C/01 II
J/01 B III F/02 e 03 B III B III
J/02 e 03 IV F/04 IV C/02 IV
J/04 V F/05 e G/01 V C/03 e 04 V
J/05 VI G/02 VI C/05 VI
K/01 e 02 I G/03, 04, 05 e H/04 I D/01 e 02 I
K/03 A II H/01 e 02 A II D/03 A II
K/04 e 05 III H/03 e 05 III D/04 e 05 III

13
Servidores da Fundação Oswaldo Cruz
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Ref. Classe Padrão Clas./ Ref. Classe Padrão Clas./ Ref. Classe Padrão
F/22 I A e B/08 I A e B/08 I
II II II
F, G e H/23 D III A e B/09 D III A e B/09 D III
IV A e B/10 IV A e B/10 IV
F e G/24 V A e B/11 V A e B/11 V
I A, B e C/12 I A, B e C/12 I
F, G e H/25 II A, B e C/13 II A, B e C/13 II
C III A, B e C/14 C III A, B e C/14 C III
F, G e H/26 IV A, B, C e D/15 IV A, B, C e D/15 IV
V B, C e D/16 e 17 V B, C e D/16 e 17 V
G, H e I/27 VI C, D, E e F/18 VI C, D, E e F/18 VI
I C, D e E/19 I C, D e E/19 I
G e H/28 II D e E/20 II D e E/20 II
B III D e E/21 B III D e E/21 B III
G, H e I/29 IV D, E e F/22 IV D, E e F/22 IV
V E e F/23 V E e F/23 V
G, H e J/30 VI E e F/24 VI E e F/24 VI
I D, E e F/25 I D, E e F/25 I
G, H e I/31 A II F/26 A II F/26 A II
G, H, I e J/32 III F/27 e 28 III F/27 e 28 III

14
Servidores do Instituto de Planejamento e Economia Aplicada
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão Clas./ Padr. Classe Padrão Clas./ Padr. Classe Padrão
A/I I A/I I A/I I
II II II
A/II D III A/II D III D III
IV IV A/II IV
A/III V A/III V V
I I I
A/IV II A/IV II A/III II
C III C III C III
B/I IV B/I IV IV
V V A/IV V
B/II VI B/II VI VI
I I B/I I
B/III II B/III II II
B III B III B III
B/IV IV B/IV IV B/II IV
V V V
E/I VI C/I VI VI
I I B/III I
E/II A II C/II A II A II
E/III III C/III III B/IV III

1
Servidores do Plano de Classificação de Cargos das Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Ref. Classe Padrão Ref. Classe Padrão Ref. Classe Padrão
01 I 12 I 03 I
02 II 13 II 04 II
03 e 04 D III 14 D III 05 e 06 D III
05 e 06 IV 15 e 16 IV 07 e 08 IV
07 V 17 V 09 e 10 V
08 I 18 I 11 e 12 I
09 e 10 II 19 II 13 II
11 C III 20 C III 14 e 15 C III
12 e 13 IV 21 IV 16 e 17 IV
14 V 22 V 18 e 19 V
15 VI 23 VI 20 e 21 VI
16 I 24 I 22 I
17 II 25 II 23 e 24 II
18 B III 26 B III 25 e 26 B III
19 IV 27 IV 27 IV
20 V 28 V 28 V
21 VI 29 VI 29 VI
22 I 30 I 30 I
23 e 24 A II 31 A II 31 A II
25 III 32, 33, 34 e 35 III 32 III

2
Servidores Técnico-Administrativo das Instituições Federais de Ensino. Conforme art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Ref. Classe Padrão Ref. Classe Padrão Ref. Classe Padrão
01 I 01 I 01 I
02 II 02 II 02 II
03 D III 03 D III 03 D III
04 IV 04 IV 04 IV
05 V 05 V 05 V
06 I 06 I 06 e 07 I
07 II 07 II 08 II
08 C III 08 C III 09 C III
09 IV 09 e 10 IV 10 IV
10 V 11 V 11 V
11 VI 12 VI 12 VI
12 I 13 I 13 I
13 II 14 e 15 II 14 e 15 II
14 B III 16 B III 16 e 17 B III
15 e 16 IV 17 e 18 IV 18 IV
17 V 19 V 19 e 20 V
18 VI 20 e 21 VI 21 e 22 VI
19 e 20 I 22 I 23 I
21 A II 23 e 24 A II 24 e 25 A II
22 e 23 III 25 e 26 III 26 e 27 III

3
Servidores do Ibama, Embratur e Incra
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Ref. Classe Padrão Clas./Ref. Classe Padrão Clas./Ref. Classe Padrão
A/01 I A/01 I A/01 I
II II II
A/02 D III A/02 D III A/02 e 03 D III
A/03 IV A/03 IV A/04 IV
A/04 V A/04 V A/05 V
A/05 I A/05 I A/06 I
A/06 II A/06 II A/07 II
A/07 e 08 C III A/07 C III A/08 C III
A/09 IV A/08 IV A/09 e 10 IV
A/10 V A/09 V B/11 V
B/11 e 12 VI A/10 VI B/12 e 13 VI
B/13 I B/11 I B/14 I
B/14 II B/12 II B/15 e 16 II
B/15 e 16 B III B/13 e 14 B III B/17 B III
B/17 IV B/15 e 16 IV B/18 e 19 IV
B/18 e 19 V B/17, 18 e 19 V B/20 e C/21 V
B/20 e C/21 VI B/20 e C/21 VI C/22 e 23 VI
C/22, 23 e 24 I C/22, 23 e 24 I C/24 e 25 I
C/25, 26 e 27 A II C/25, 26 e 27 A II C/26 e 27 A II
C/28, 29 e 30 III C/28, 29 e 30 III C/28, 29 e 30 III

4
Servidores da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Nível Classe Padrão Nível Classe Padrão Nível Classe Padrão
01 I 01 I 01 I
02 II 02 II 02 II
03 D III 03 D III 03 D III
04 IV 04 IV 04 IV
05 e 06 V 05 e 06 V 05 e 06 V
07 e 08 I 07 I 07 I
II 08 II 08 II
09 C III 09 C III 09 C III
10 e 11 IV 10 e 11 IV 10 e 11 IV
12 e 13 V 12 e 13 V 12 e 13 V
14 VI 14 VI 14 e 15 VI
15 e 16 I 15 e 16 I 16 e 17 I
17 e 18 II 17 e 18 II 18 II
19 B III 19 B III 19 B III
20 e 21 IV 20 e 21 IV 20 e 21 IV
22 e 23 V 22 e 23 V 22 e 23 V
24 VI 24 VI 24 VI
25, 26 e 27 I 25 e 26 I 25 e 26 I
28 A II 27 A II 27 e 28 A II
29 e 30 III 28, 29 e 30 III 29 e 30 III

5
Servidores das Entidades IBPC, Ibac, FBN, FCRB, FCP, LBA, Funai, Funag, Funda, FAE, IBGE, ENAP, Fundacentro, FNS, Roquette Pinto, FNDE, Sudam, Suframa, Sudene, Ceplac, Capes e Tabelas de Especialistas
Nível Superior Nível Intermediário Nível Auxiliar
Situação Situação Situação
31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta 31.08.1992 Proposta
Clas./Padr. Classe Padrão Clas./Padr. Classe Padrão Clas./Padr. Classe Padrão
A/I I A/I I A/I I
II II II
A/II D III A/II D III D III
IV IV A/II IV
A/III V A/III V V
I I I
A/IV II A/IV II A/III II
C III C III C III
B/I IV B/I IV IV
V V A/IV V
B/II VI B/II VI VI
I I B/I I
B/III II B/III II II
B III B III B III
B/IV IV B/IV IV B/II IV
V V V
E/I VI C/I VI VI
I I B/III I
E/II A II C/II A II A II
E/III III C/III III B/IV III

Tabela do Magistério Superior - (Lei nº 7.596/87)

20 Horas 40 Horas
Classe Nível Graduado Graduado
Titular U 4.764.330,00 9.528.660,00
4 3.811.464,00 7.622.928,00
Adjunto 3 3.629.966,00 7.259.932,00
2 3.457.110,50 6.914.221,00
1 3.292.486,00 6.584.972,00
4 2.993.169,00 5.986.338,00
Assistente 3 2.850.637,50 5.701.275,00
2 2.714.892,50 5.429.785,00
1 2.585.612,00 5.171.224,00
4 2.350.556,50 4.701.113,00
Auxiliar 3 2.238.625,00 4.477.250,00
2 2.132.024,00 4.264.048,00
1 2.030.499,00 4.060.998,00

Tabela do Magistério de 1º e 2º Graus - (Lei nº 7.596/87)

20 Horas 40 Horas
Classe Nível Graduado Graduado
Titular U 4.407.438,50 8.814.877,00
4 3.672.865,50 7.345.731,00
E 3 3.497.967,00 6.995.934,00
2 3.331.397,00 6.662.794,00
1 3.172.759,50 6.345.519,00
4 2.884.326,50 5.768.653,00
D 3 2.746.978,00 5.493.956,00
2 2.616.169,50 5.232.339,00
1 2.491.590,00 4.983.180,00
4 2.350.556,50 4.701.113,00
C 3 2.238.625,50 4.477.251,00
2 2.132.024,00 4.264.048,00
1 2.030.499,00 4.060.998,00
4 1.915.565,00 3.831.131,00
B 3 1.824.348,00 3.648.696,00
2 1.737.474,00 3.474.948,00
1 1.654.737,50 3.309.475,00
4 1.561.073,00 3.122.146,00
A 3 1.486.736,00 2.973.472,00
2 1.415.939,00 2.831.878,00
1 1.348.513,50 2.697.027,00