Lei nº 8.081 de 21/09/1990


 Publicado no DOU em 24 set 1990


Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 9.459, de 13.05.1997, DOU 14.05.1997)

Art. 2º São renumerados os artigos 20 e 21 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para artigos 21 e 22, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.