Lei nº 7.617 de 08/09/1987


 Publicado no DOU em 14 set 1987


Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências


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Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Lei nº 7.119, de 30 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

I - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 29 (vinte e nove) Juízes, sendo 19 (dezenove) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários."

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos mediante promoção de Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Serão eleitos, dentre os Juízes togados, vitalícios do Tribunal, 1 (um) Corregedor e 1 (um) Vice-Corregedor Regional, cujas atribuições e divisão de tarefas serão fixadas em Regimento Interno.

Parágrafo único. Os mandatos do Corregedor e Vice-Corregedor Regional coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente.

Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor de Juiz, Código TRT-1ª - DAS-102, cujo enquadramento se fará, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.267, de 5 de dezembro de 1984, por deliberação do Tribunal, observados os limites constantes da legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão absorvidas pelos recursos alocados no Orçamento do Tribunal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Paulo Brossard