Lei nº 7.640 de 17/12/1987


 Publicado no DOU em 18 dez 1987


Altera a base de Cálculo da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981


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Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A taxa será calculada em função da área do imóvel, aplicando-se coeficientes ao valor da Unidade-Padrão do Distrito Federal, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986, na forma dos Anexos I, II, III e IV."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Paulo Brossard