Lei nº 7.500 de 25/06/1986


 Publicado no DOU em 26 jun 1986


Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 8.199, de 28.06.1991, DOU 01.07.1991.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - (VETADO);

II - (VETADO).

Art. 5º Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro."