Lei nº 7.355 de 30/08/1985


 Publicado no DOU em 2 set 1985


Altera o art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 8.245, de 18.10.1991, DOU 21.10.1991, com efeitos a partir de 60 dias da sua publicação.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Fernando Lyra."