Lei nº 7.434 de 19/12/1985


 Publicado no DOU em 20 dez 1985


Altera a redação da alínea "b", do inciso IX, do art. 146, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado


Impostos e Alíquotas por NCM

Art. 1º A alínea "b", do inciso IX, do art. 146, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146 ..................................................................

IX - ..........................................................................

b) escrevendo o nome, o prenome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Fernando Lyra