Publicado no DOU em 5 jul 1978
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 7.479, de 02.06.1986, DOU 04.06.1986)
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 7.289, de 18.12.1984, DOU 19.12.1984)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GAISEL
Armando Falcão.