Lei nº 6.590 de 16/11/1978


 Publicado no DOU em 17 nov 1978


Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 10.552, de 13.11.2002, DOU 14.11.2002.

2) Ver Medida Provisória nº 49, de 28.06.2002, DOU 01.07.2002, que revogava esta Lei.

3) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"