Lei nº 6.485 de 06/12/1977


 Publicado no DOU em 9 dez 1977


Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

Em Cr$1.000,00 de 1978
197819791980Total do Triênio
1.Recursos do Tesouro........120.571.600128.165.125138.794.948387.531.673
1.1 Recursos Ordinários...24.232.36424.848.34426.198.24775.278.955
1.2 Recursos Vinculados...96.339.236103.316.781112.596.701312.252.718
2.Recursos de Outras Fontes57.610.35864.984.19754.289.626176.884.181
Total.................178.181.958193.149.322193.084.574564.415.854

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em Cr$1.000,00 de 1978
197819791980
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro120.571.600128.165.125138.794.948

1.1Recursos Ordinários......................24.232.36424.848.34426.198.247
1.1.1.Poder Legislativo...................200.796201.800152.100
Câmara dos Deputados.........104.550102.60085.700
Senado Federal.....................89.64892.40059.700
Tribunal de Contas da União..6.5986.8006.700
1.1.2.Poder Judiciário.....................78.48866.78158.875
Supremo Tribunal Federal.....3.3803.3003.400
Tribunal Federal de Recursos3.6303.2003.300
Justiça Militar........................8.2304.6664.806
Justiça Eleitoral.....................15.68613.20011.500
Justiça do Trabalho...............16.78514.80011.700
Justiça Federal de 1ª Instância...............................7.8007.9508.100
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................22.97719.66516.069
1.1.3.Poder Executivo....................23.953.08024.579.76325.987.272
Presidência da República......78.36877.13177.579
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq).......248.779257.748265.335
Ministério da Aeronáutica......1.503.5311.529.9861.736.468
Ministério da Agricultura........1.842.9592.014.0582.167.218
Ministério das Comunicações337.808345.523345.763
Ministério da Educação e Cultura..................................1.446.3421.491.2051.684.951
Ministério do Exército............1.405.6921.412.4701.378.899
Ministério da Fazenda............475.860439.811387.442

Em Cr$1.000,00 de 1978
197819791980
Ministério da Indústria e do Comércio................................147.051146.800150.975
Ministério do Interior................1.390.4151.430.1221.469.325
Ministério da Justiça................139.295143.392147.695
Ministério da Marinha..............1.825.6941.949.5341.979.878
Ministério das Minas e Energia649.655745.034763.259
Ministério da Previdência e Assistência Social....................63.646135.90698.668
Ministério das Relações Exteriores...............................104.49261.79559.420
Ministério da Saúde.................1.040.775969.1561.082.279
Ministério do Trabalho.............66.65768.64970.976
Ministério dos Transportes.......669.643320.234990.513
Consolidação da Capital Federal...................................1.327.0001.366.9601.408.018
Fundo de Investimentos das Áreas Estratégicas............................1.718.1581.802.1001.862.850
Fundo Nacional de Desenvolvimento......................1.0001.0001.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.............................2.500.7112.558.0262.621.506
Encargos Gerais da União sob Supervisão do Ministério da Fazenda..................................1.968.5001.860.6801.824.627
Encargos Gerais da União sob Supervisão da SEPLAN.............1.064.209830.844763.125
Encargos Financeiros da União..1.675.8402.353.2982.372.903
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios..................261.000268.300276.600

1.2 Recursos Vinculados............96.339.236103.316.781112.596.701

1.2.1.Poder Legislativo.....................33.50038.00042.000
Senado Federal.......................33.50038.00042.000
1.2.2.Poder Executivo......................67.189.95671.571.95778.590.003
Presidência da República........4.6014.6014.601
Ministério da Aeronáutica........725.588971.0291.063.305
Ministério da Agricultura..........329.500329.400329.200
Ministério das Comunicações..30.42030.51030.557
Ministério da Educação e Cultura...................................789.593831.422877.566
Ministério da Fazenda.............253.482261.289269.338
Ministério da Indústria e do Comércio................................249.588255.917259.880
Ministério da Justiça................12.00012.00012.000
Ministério da Marinha..............43.72545.04646.405
Ministério das Minas e Energia421.350416.166458.487
Ministério da Previdência e Assistência Social...................7.1807.4007.600
Ministério da Saúde.................842885930
Ministério do Trabalho.............54.60156.99364.699
Ministério dos Transportes.......5.945.2006.413.2006.881.200
Fundo Nacional de Desenvolvimento
- Sob Coordenação Central.....17.428.76221.709.66725.870.411
- Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica........................424.525313.060331.549
- Sob Supervisão do Ministério das Comunicações..................3.000.0002.750.0003.000.000
- Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia................1.899.3831.668.6121.785.555
- Sob Supervisão do Ministério dos Transportes......................5.746.7164.299.8604.639.820

Em Cr$1.000,00 de 1978
197819791980
Programa de Integração Nacional.................................8.200.0008.700.0009.250.000
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroidústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............5.500.0005.800.0006.200.000
Formação de Reserva Monetária...............................11.300.10011.300.10011.300.100
Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano..........4.822.8005.394.8005.906.800
1.2.3.Transferências para os Estado, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)....................................29.115.78031.706.82433.964.698

2.Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes.......................................57.610.35864.984.19754.289.626
Secretaria de Planejamento...................44.02045.29446.917
Ministério da Aeronáutica.......................394.46031.505-
Ministério da Agricultura.........................2.052.2972.007.7152.530.938
Ministério das Comunicações.................-38.38821.383
Ministério da Educação e Cultura...........2.946.9242.197.9912.462.549
Ministério da Industria e do Comércio.....373--
Ministério do Interior..............................423.400491.920525.120
Ministério da Marinha.............................103.85416.22616.301
Ministério das Minas e Energia...............115.000126.500139.200
Ministério da Previdência e Assistência Social...................................................387.318308.807302.422
Ministério da Saúde...............................336.903304.526193.758
Ministério do Trabalho............................9.0399.3119.590
Ministério dos Transportes.....................50.407.60258.962.67847.733.533
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.........................389.168443.336307.915
Total da Despesa de Capital por órgãos...178.181.958193.149.322193.084.574

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1979 e 1980 estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Ângelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Tácito Theophilo

L. G. do Nascimento e Silva