Lei nº 6.187 de 16/12/1974


 Publicado no DOU em 16 dez 1974


Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO Cr$1,00 Cr$ 
1.1 Receitas Correntes ......................................  90.246.561.000 
Receita Tributária .............................................. 81.760.300.100  
Receita Patrimonial ........................................... 410.500.000  
Receita Industrial .............................................. 33.100.000  
Transferências Correntes ................................... 4.898.200.200  
Receitas Diversas ............................................. 3.144.460.700  

1.2 Receitas de Capital .................................................................... 700.000 

Outras Receitas de Capital ............................................. 700.000  

Total ............................................................................................ 90.247.261.000 

2. Receita de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (inclusive Transferências do Tesouro) 

2.1 Receitas Correntes ................................................................. 8.122.669.700 
2.2 Receitas de Capital ................................................................. 15.026.444.300 
Total ............................................................................................ 23.149.114.000 
Total Geral ................................................................................... 113.396.375.000 
1.1.2 Poder Judiciário .................................................................... 646.862.200 
Supremo Tribunal Federal .............................................................. 37.425.000 
Tribunal Federal de Recursos ......................................................... 38.830.100 
Justiça Militar ............................................................................... 50.111.400 
Justiça Eleitoral ............................................................................ 134.416.200 
Justiça do Trabalho ....................................................................... 289.312.900 
Justiça Federal de 1ª Instância ....................................................... 62.191.000 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..................................... 34.575.600 
1.1.3. Poder Executivo .................................................................. 54.054.723.200 
1.1.3.1 Por Órgãos (Inclusive Recursos Sob Coordenação Central) .... 29.456.517.600 

 Cr$ 
Presidência da República .................................................. 359.443.000  
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) .......... 935.140.400  
Ministério da Aeronáutica .................................................. 2.611.125.500  
Ministério da Agricultura .................................................... 1.451.600.000  
Ministério das Comunicações ............................................ 698.508.300  
Ministério da Educação e Cultura ....................................... 4.041.909.700  
Ministério do Exército ....................................................... 5.049.764.900  
Ministério da Fazenda ....................................................... 1.708.857.300  
Ministério da Indústria e do Comércio ................................. 281.010.000  
Ministério do Interior.......................................................... 1.419.205.000  
Ministério da Justiça ......................................................... 494.863.900  
Ministério da Marinha ........................................................ 2.849.719.000  
Ministério das Minas e Energia .......................................... 754.600.000  
Ministério da Previdência e Assistência Social .................... 580.698.700  
Ministério das Relações Exteriores .................................... 719.400.000  
Ministério da Saúde ......................................................... 1.456.884.100  
Ministério do Trabalho ...................................................... 238.200.000  
Ministério dos Transportes ............................................... 3.805.587.800  
1.1.3.2 Sob Coordenação Central ...................................... 9.579.206.700  
Implantação do Plano de Classificação de Cargos .............. 3.500.000.000  
Consolidação da Capital Federal ...................................... 700.000.000  
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ............. 243.400.000  
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.................................................................... 680.300.000  
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados ......... 500.000.000  
Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipu, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDERBRÁS e FINEP) .... 1.929.663.800  
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  1.155.000.000  
Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara ....................................................................... 870.842.900  

1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) ...................... 11.118.998.900  
1.1.3.4 Reservas de Contingência ............................ 3.900.000.000  

1.2 À conta de Recursos Vinculados................... 34.915.561.000 

1.2.1 Distribuída por Órgãos ................................. 6.044.386.600  
 Senado Federal............................................ 14.080.000  
 Presidência da República.............................. 2.679.000  
 Ministério da Aeronáutica.............................. 204.409.600  
 Ministério da Agricultura................................ 180.000.000  
 Ministério das Comunicações........................ 8.200.000  
 Ministério da Educação e Cultura................... 669.075.900  
 Ministério da Fazenda................................... 100.000  
 Ministério da Indústria e do Comércio............. 30.000.000  
 Ministério do Interior...................................... 8.000.000  
 Ministério da Justiça..................................... 19.000.000  
 Ministério da Marinha ................................... 6.500.000  
 Ministério das Minas e Energia...................... 152.361.100  
 Ministério da Previdência e Assistência Social 1.932.000.000  
 Ministério do Trabalho................................... 141.700.000  
 Ministério dos Transportes............................. 2.676.281.000  
1.2.2 Sob Coordenação Central ............................. 15.555.780.000  
 Fundo Nacional de Desenvolvimento............. 7.547.680.000  
 Programa de Integração Nacional.................. 2.454.900.000  
 Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ................................ 1.636.600.000  
 Formação de Reserva Monetária................... 3.916.600.000  
1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ...................................... 13.315.394.400  

 Total das Despesas com Recursos do Tesouro .......................... 90.247.261.000 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

A - DESPESAS POR SETORES: 

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro .............................. 90.247.261.000 

1.1 Recursos Ordinários ................................................. 55.331.700.000  
1.1.1 Distribuídas por Setores ......................................... 30.744.205.000  
1.1.2 Sob Coordenação Central ....................................... 9.942.766.100  
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ............................................................ 10.744.728.900  
1.1.4 Reserva de Contingência ........................................ 3.900.000.000  
1.2 Recursos Vinculados ................................................ 34.915.561.000  
1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal...................... 21.600.166.600  
- Distribuída por Órgãos................................................... 6.044.386.600  
- Sob Coordenação Central ............................................. 15.555.780.000  
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios............................................................... 13.315.394.400  

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ........................................... 23.149.114.000 
Total da Despesa por Setores .......................................................... 113.396.375.000 

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 

1.1 À conta de Recursos Ordinários ................................................ 55.331.700.000 

1.1.1 Poder Legislativo ................................................... 630.114.600 
Câmara dos Deputados................................................... 311.572.600 
Senado Federal.............................................................. 208.818.000 
Tribunal de Contas da União............................................ 109.724.000 
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes  
Senado Federal ............................................................. 1.023.000 
Presidência da República ............................................... 39.869.000 
Ministério da Aeronáutica ............................................... 868.302.800 
Ministério da Agricultura ................................................. 1.990.228.200 
Ministério das Comunicações ......................................... 774.119.000 
Ministério da Educação e Cultura .................................... 1.463.543.600 
Ministério da Fazenda .................................................... 250.200.100 
Ministério da Indústria e do Comércio .............................. 192.726.000 
Ministério do Interior ....................................................... 217.842.000 
Ministério da Marinha ..................................................... 484.308.000 
Ministério das Minas e Energia ....................................... 246.900.000 
Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 869.191.200 
Ministério da Saúde ....................................................... 125.745.500 
Ministério do Trabalho .................................................... 42.702.600 
Ministério dos Transportes .............................................. 15.467.821.000 
Encargos Gerais da União .............................................. 114.592.000 

Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ................... 23.149.114.000 
Total da Despesa por Órgãos ..................................................... 113.396.375.000 

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;

II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, com recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;

III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa

L. G. do Nascimento e Silva