Lei nº 6.187 de 16/12/1974


 Publicado no DOU em 16 dez 1974


Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.


Monitor de Publicações

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOUROCr$1,00Cr$
1.1 Receitas Correntes ......................................90.246.561.000
Receita Tributária ..............................................81.760.300.100
Receita Patrimonial ...........................................410.500.000
Receita Industrial ..............................................33.100.000
Transferências Correntes ...................................4.898.200.200
Receitas Diversas .............................................3.144.460.700

1.2 Receitas de Capital ....................................................................700.000

Outras Receitas de Capital .............................................700.000

Total ............................................................................................90.247.261.000

2. Receita de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (inclusive Transferências do Tesouro)

2.1 Receitas Correntes .................................................................8.122.669.700
2.2 Receitas de Capital .................................................................15.026.444.300
Total ............................................................................................23.149.114.000
Total Geral ...................................................................................113.396.375.000
1.1.2 Poder Judiciário ....................................................................646.862.200
Supremo Tribunal Federal ..............................................................37.425.000
Tribunal Federal de Recursos .........................................................38.830.100
Justiça Militar ...............................................................................50.111.400
Justiça Eleitoral ............................................................................134.416.200
Justiça do Trabalho .......................................................................289.312.900
Justiça Federal de 1ª Instância .......................................................62.191.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .....................................34.575.600
1.1.3. Poder Executivo ..................................................................54.054.723.200
1.1.3.1 Por Órgãos (Inclusive Recursos Sob Coordenação Central) ....29.456.517.600

Cr$
Presidência da República ..................................................359.443.000
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) ..........935.140.400
Ministério da Aeronáutica ..................................................2.611.125.500
Ministério da Agricultura ....................................................1.451.600.000
Ministério das Comunicações ............................................698.508.300
Ministério da Educação e Cultura .......................................4.041.909.700
Ministério do Exército .......................................................5.049.764.900
Ministério da Fazenda .......................................................1.708.857.300
Ministério da Indústria e do Comércio .................................281.010.000
Ministério do Interior..........................................................1.419.205.000
Ministério da Justiça .........................................................494.863.900
Ministério da Marinha ........................................................2.849.719.000
Ministério das Minas e Energia ..........................................754.600.000
Ministério da Previdência e Assistência Social ....................580.698.700
Ministério das Relações Exteriores ....................................719.400.000
Ministério da Saúde .........................................................1.456.884.100
Ministério do Trabalho ......................................................238.200.000
Ministério dos Transportes ...............................................3.805.587.800
1.1.3.2 Sob Coordenação Central ......................................9.579.206.700
Implantação do Plano de Classificação de Cargos ..............3.500.000.000
Consolidação da Capital Federal ......................................700.000.000
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas .............243.400.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico....................................................................680.300.000
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados .........500.000.000
Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipu, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDERBRÁS e FINEP) ....1.929.663.800
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1.155.000.000
Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara .......................................................................870.842.900

1.1.3.3Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) ......................11.118.998.900
1.1.3.4Reservas de Contingência ............................3.900.000.000

1.2À conta de Recursos Vinculados...................34.915.561.000

1.2.1Distribuída por Órgãos .................................6.044.386.600
Senado Federal............................................14.080.000
Presidência da República..............................2.679.000
Ministério da Aeronáutica..............................204.409.600
Ministério da Agricultura................................180.000.000
Ministério das Comunicações........................8.200.000
Ministério da Educação e Cultura...................669.075.900
Ministério da Fazenda...................................100.000
Ministério da Indústria e do Comércio.............30.000.000
Ministério do Interior......................................8.000.000
Ministério da Justiça.....................................19.000.000
Ministério da Marinha ...................................6.500.000
Ministério das Minas e Energia......................152.361.100
Ministério da Previdência e Assistência Social1.932.000.000
Ministério do Trabalho...................................141.700.000
Ministério dos Transportes.............................2.676.281.000
1.2.2Sob Coordenação Central .............................15.555.780.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento.............7.547.680.000
Programa de Integração Nacional..................2.454.900.000
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ................................1.636.600.000
Formação de Reserva Monetária...................3.916.600.000
1.2.3Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ......................................13.315.394.400

Total das Despesas com Recursos do Tesouro ..........................90.247.261.000

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

A - DESPESAS POR SETORES:

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ..............................90.247.261.000

1.1 Recursos Ordinários .................................................55.331.700.000
1.1.1 Distribuídas por Setores .........................................30.744.205.000
1.1.2 Sob Coordenação Central .......................................9.942.766.100
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ............................................................10.744.728.900
1.1.4 Reserva de Contingência ........................................3.900.000.000
1.2 Recursos Vinculados ................................................34.915.561.000
1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal......................21.600.166.600
- Distribuída por Órgãos...................................................6.044.386.600
- Sob Coordenação Central .............................................15.555.780.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios...............................................................13.315.394.400

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ...........................................23.149.114.000
Total da Despesa por Setores ..........................................................113.396.375.000

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

1.1 À conta de Recursos Ordinários ................................................55.331.700.000

1.1.1 Poder Legislativo ...................................................630.114.600
Câmara dos Deputados...................................................311.572.600
Senado Federal..............................................................208.818.000
Tribunal de Contas da União............................................109.724.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
Senado Federal .............................................................1.023.000
Presidência da República ...............................................39.869.000
Ministério da Aeronáutica ...............................................868.302.800
Ministério da Agricultura .................................................1.990.228.200
Ministério das Comunicações .........................................774.119.000
Ministério da Educação e Cultura ....................................1.463.543.600
Ministério da Fazenda ....................................................250.200.100
Ministério da Indústria e do Comércio ..............................192.726.000
Ministério do Interior .......................................................217.842.000
Ministério da Marinha .....................................................484.308.000
Ministério das Minas e Energia .......................................246.900.000
Ministério da Previdência e Assistência Social .................869.191.200
Ministério da Saúde .......................................................125.745.500
Ministério do Trabalho ....................................................42.702.600
Ministério dos Transportes ..............................................15.467.821.000
Encargos Gerais da União ..............................................114.592.000

Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ...................23.149.114.000
Total da Despesa por Órgãos .....................................................113.396.375.000

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;

II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, com recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;

III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa

L. G. do Nascimento e Silva