Lei nº 5.931 de 01/11/1973


 Publicado no DOU em 5 nov 1973


Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências".


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O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid.