Lei nº 5.441 de 24/05/1968


 Publicado no DOU em 24 mai 1968


Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.649, de 16.05.1979, DOU 16.05.1979.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 26 de novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário mínimo no País, devendo o respectivo aumento ser acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 6 de 14 de abril de 1966.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Helio Antonio Scarabôtolo"