Lei Nº 5331 DE 11/10/1967


 Publicado no DOU em 12 out 1967


Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.


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(Revogado pela Lei Nº 14286 DE 29/12/2021):

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Beltrão

Antônio Delfim Netto