Lei nº 5.094 de 30/08/1966


 Publicado no DOU em 31 ago 1966


Acrescenta os incisos XXV e XXVI do artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrescido dos seguintes incisos:

" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões.