Lei nº 5.110 de 22/09/1966


 Publicado no DOU em 23 set 1966


Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.


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O Presidente da República faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva.