Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 4.817 de 29/10/1965


 


Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 , que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 , o seguinte parágrafo:

"§ 3º Poderão ser provisionadas, nos têrmos dêste artigo, as Irmãs de Caridade que forem responsáveis técnicas de farmácias pertencentes ou administradas por Congregações Religiosas".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind