Lei nº 4.160 de 04/12/1962


 Publicado no DOU em 10 dez 1962


Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato), e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 4.494, de 25.11.1964, DOU 30.11.1964.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 1963, a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores e as constantes da presente lei.

Art. 2º O locador, nas locações de Imóveis residenciais, poderá cobrar, do locatário, além das taxas dos serviços municipais, as contribuições referentes ao fornecimento de luz, água e saneamento, a majoração dos tributos havida posteriormente a 31 de dezembro de 1942, bem como as cotas imputadas ao condômino, nas despesas de condomínio, desde que exibidos os respectivos comprovantes.

Art. 3º Nas locações para fins comerciais ou industriais, o locador poderá cobrar do locatário, além das contribuições de luz, água e saneamento, as despesas de condomínio, e prêmio de seguro contra fogo e os tributos que incidam sôbre o imóvel mediante prévia comprovação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima "