Lei Complementar nº 74 de 30/04/1993


 Publicado no DOU em 30 abr 1993


Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Lei Complementar nº 91, de 22.12.1997, DOU 23.12.1997.

2) Assim dispunha a Lei Complementar revogada:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Rorato Crusius"