Lei Complementar nº 9 de 11/12/1970


 Publicado no DOU em 14 dez 1970


Dá nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a elaboração dos Planos Nacionais de Desenvolvimento, e dá outras providências


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969; passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Art. 2º. Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do Orçamento da União para 1971 valerá como complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

EMÍLIO G. MÉDICI

Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso.