Instrução Normativa RFB nº 1.156 de 13/05/2011


 Publicado no DOU em 16 mai 2011


Altera a Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

I - altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para embalagem rígida;

....." (NR)

"Art. 11. .....

§ 2º .....

I - a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

II - o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO