Instrução Normativa RFB nº 1.230 de 29/12/2011


 Publicado no DOU em 30 dez 2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010 .


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1432 DE 26/12/2013):

A Secretária Substituta da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e nos arts. 272 e 284 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 , Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º .....

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os produtos:

I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;

II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 2010 , passa a vigorar acrescida do art. 6º-A :

" Art. 6º-A . Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem as bebidas de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverão:

I - manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e

II - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o estabelecimento infrator às sanções fiscais e penais previstas na legislação em relação a produtos sem selo de controle." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA