Instrução Normativa MAPA nº 10 de 10/03/2011


 Publicado no DOU em 11 mar 2011


Altera o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa MAPA nº 06 de 16.05.2005.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 23, de 02 de agosto de 2004, na Instrução Normativa MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.002229/2003-18,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 3º Para comprovar a importação dos produtos a que se refere este artigo, no período estabelecido, os interessados deverão apresentar à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: documento de despacho emitido pelo MAPA, Declaração de Importação (DI) deferida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda - SRF, ou outro documento hábil a comprovar a importação, nos termos da legislação específica." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI