Instrução Normativa INSS nº 51 de 04/02/2011


 Publicado no DOU em 7 fev 2011


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL BÁSICA:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 39. .....

§ 1º .....

IV -.....

j) nos locais onde não esteja disponível o acesso à Internet, para o cadastramento, complementação das informações e manutenção da atividade do segurado especial, poderão ser utilizados pelas entidades representativas os Anexos XXXV e XXXVI e pela Fundação Nacional do Índio - Funai, o Anexo XXXVII, para posterior inclusão dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e

....." (NR)

"Art. 61. .....

§ 3º .....

IV - revogado;

....." (NR)

"Art. 78. .....

XXIV - as contribuições efetivadas por segurado facultativo, após o pagamento da primeira contribuição em época própria, desde que não tenha transcorrido o prazo previsto para a perda da qualidade de segurado, na forma do inciso VI do art. 13 do Regulamento da Previdência Social - RPS; e

XXV - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

XXXIV - revogado.

....." (NR)

"Art. 115. .....

§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I, III a VI, VIII a IX do caput devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para concessão dos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a entrevista e, se houver dúvidas, deverá ser realizada a entrevista com parceiros, confrontantes, empregados, vizinhos e outros, conforme o caso.

§ 3º No caso de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade, o segurado especial poderá apresentar apenas um dos documentos de que trata o caput deste artigo, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores, desde que comprove que a atividade rural vem sendo exercida nos últimos doze meses ou no período que antecede a ocorrência do evento, conforme o caso.

§ 4º Os documentos referidos nos incisos III e X deste artigo, ainda que em nome do cônjuge, e este tendo perdido a condição de segurado especial, poderão ser aceitos para os demais membros do grupo familiar, desde que corroborados pela Declaração do Sindicato que represente o trabalhador rural e confirmado o exercício da atividade rural e condição sob a qual foi desenvolvida, por meio de entrevista com o requerente, e se for o caso, com testemunhas, tais como vizinhos, confrontantes, entre outros.

....." (NR)

"Art. 122. .....

XXVIII - revogado.

XXIX - revogado.

§ 1º Para fins de concessão dos benefícios de que trata o inciso I do art. 39 e seu parágrafo único e o art. 143, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, serão considerados os documentos referidos neste artigo, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes e conste a profissão do segurado ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola, de seu cônjuge, quando casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, salvo prova em contrário.

§ 2º Não será exigido que os documentos referidos no caput sejam contemporâneos ao período de atividade rural que o segurado precisa comprovar, em número de meses equivalente ao da carência do benefício, para a concessão de benefícios no valor de salário mínimo, podendo servir como início de prova documento anterior a este período, na conformidade do Parecer CJ/MPS nº 3.136, de 23 de setembro de 2003." (NR)

"Art. 143. .....

§ 4º .....

I - quando a filiação tenha sido comprovada em data anterior a 25 de julho de 1991; e

§ 5º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, deverá restar comprovada a atividade como empregado doméstico no momento da implementação dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido.

....." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e XIII da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 2010.

Art. 3º Fica instituído o Anexo XXXVII(*).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

ANEXOS

ANEXO I
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL Nº ______/_______ (ANO) 
I - DADOS DO SEGURADO 
1 - Nome:  2 - Nome Indígena ou Apelido: 
3 - Estado Civil:  4 - Nome do Cônjuge: 
5 - Tribo: 
6 - Ponto de referência da residência: 
7 - Data de Nascimento:  8 - Naturalidade:  9 - Nacionalidade: 
10 - Filiação: Pai -  Mãe - 
11 - Identidade:  12 - Órgão Emissor:  13 - Data:  14 - CPF: 
15 - Residência (área indígena): 
16 - Cidade: 
17 - Pontos de referência: 
II - DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE 
18 - O indígena acima identificado exerce ou exerceu atividade rural, produzindo: 
? em regime de economia familiar  ? individualmente 
19 - Nome da aldeia ou local de trabalho:  20 - Períodos:  21 - Categoria: 
     
     
     
     
     
     
     
III - INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA 
22 - INFORMAR A(S) ATIVIDADE(S) DESENVOLVIDA(S) PELO ÍNDIO E DESCREVER CLARA E OBJETIVAMENTE A FORMA EM QUE ESTA ATIVIDADE É OU FOI EXERCIDA, DISCRIMINANDO 
OS PERÍODOS E SE FOI EXERCIDA EM PARTE OU EM TODA A SAFRA: 
23 - Forma que as atividades são ou foram desempenhadas: 
24 - Produtos cultivados ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destinam (subsistência; comercialização; industrialização; artesanato; quantificar e informar qual cultura foi explorada): 
25 - Registros que atestam que o índio exerceu ou exerce atividade rural: 
IV - OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR 
26 - 
V - DADOS DE REPRESENTANTE DA FUNAI 
(Funcionário da FUNAI, Chefe do Posto Indígena, Administrador, Pajé ou Cacique) 
27 - Eu, ____________________________________________________________________ 
28 - Cargo/função administrativa: ____________________________________________________ 
29 - Matrícula: ___________________  30 - Portaria/nº ____________________________ 
31 - Cargo/Função do Representante na Organização da Tribo (Pajé; Cacique): 
___________________________________________________________________________ 
32 - CPF: _________________________  33 - RG: _________________________________ 
34 - Órgão Emissor: ________________  35 - Data: ________________________________ 
36 - Endereço: _______________________________________________________________ 
37 - Cidade: ____________________________________________  38 - UF: ____________ 
Certifico que as informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades no art. 299 do Código Penal. 
39 - Data: ________________________ ______________________________  40 - Assinatura: 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

I - DADOS DO SEGURADO

1 - Nome - informar o nome completo do trabalhador.

2 - Nome Indígena ou Apelido - nome como é conhecido costumeiramente ou como é chamado ou atende o trabalhador.

3 - Estado Civil - solteiro, casado, divorciado, viúvo ou vive em união estável (companheiro).

4 - Cônjuge - informar o nome do cônjuge ou companheiro (a).

5 - Tribo - informar a qual tribo ou etnia pertence o trabalhador.

6 - Ponto de referência da localidade onde exerceu a atividade rural.

7 - Data do Nascimento - informar a data de nascimento do trabalhador (dia, mês e ano).

8 - Naturalidade - informar o nome da cidade em que nasceu o trabalhador.

9 - Nacionalidade - se o trabalhador é brasileiro ou estrangeiro (país de origem).

10 - Filiação - informar o nome completo do pai e da mãe do trabalhador.

11 - Identidade - informar o número completo do documento de identidade do trabalhador.

12 - Órgão Emissor - informar qual o órgão emissor do documento de identidade.

13 - Data - informar qual a data em que foi expedido o documento de identidade.

14 - CPF - informar o número do Cadastro de Pessoa Física do trabalhador.

15 - Residência - informar o endereço completo do trabalhador (Rua, Avenida, Gleba, Aldeia, etc.).

16 - Cidade - informar o nome da cidade onde reside o trabalhador.

17 - Pontos de referência - neste campo, prestar informações esclarecedoras relacionadas ao endereço e localização do trabalhador.

II - DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

18 - Informar com um ¨X¨ se o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades individualmente (sozinho) ou em regime de economia familiar (com a família).

19 - Local de trabalho - informar o endereço onde o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades.

20 - Período - informar o período trabalhado (dia, mês e ano), (mês e ano) ou (ano).

21 - Categoria - informar se o trabalhador exerceu suas atividades como: segurado especial, empregado ou contribuinte individual.

III - INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA

22 - Atividade desenvolvida pelo trabalhador - informar neste campo quais os tipos de atividades ou trabalhos (serviços) são executados pelo trabalhador (se envolve a pesca, o extrativismo, a agricultura, a pecuária, etc.). Em relação às terras trabalhadas pelo índio: se eram em área da aldeia, se eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria). Mesma situação no caso de pescadores. Em relação às tarefas: se foram desempenhadas junto ou por meio de empregado (s), em regime de economia familiar, individualmente, como bóia-fria, temporário, safrista, etc.).

23 - Forma que as atividades foram desempenhadas - se individual, em regime de economia familiar, com contratação de mão de obra, etc.

24 - Produtos cultivados, extraídos ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destina - informar neste campo quais tipos de produtos são colhidos ou produzidos pelo trabalho desenvolvido e se os referidos produtos são comercializados ou destinam-se ao consumo próprio.

25 - Registros que atestam que o trabalhador exerceu ou exerce atividade rural - informar neste campo se existe algum documento em nome do trabalhador onde conste sua profissão ou se existe junto ao Órgão da FUNAI algum tipo de registro de controle sobre os trabalhos desenvolvidos pelo indígena ou comercialização dos produtos, contratação da mão de obra do mesmo por terceiros.

IV - OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR

26 - Informar neste campo qualquer outro tipo de informação referente ao trabalhador, julgada necessária e não contemplada nos demais campos (exemplo: se o trabalhador exerceu em algum período, outro tipo de atividade - ex: urbana - e para qual empresa - de natureza jurídica ou pessoa física; se o trabalhador esteve vinculado ou trabalhou em outras aldeias, glebas, cidades, estados, etc.).

V - DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI

27 - EU - informar neste campo o nome completo do responsável designado para prestar as informações contidas nesta certidão.

28 - Cargo/Função Administrativa - no caso de tratar-se de servidor/funcionário lotado no Órgão da FUNAI, informar a função ou o cargo.

29 - Matrícula - informar o número de identificação funcional.

30 - PT/Nº informar neste campo o número da portaria emitida pelo Órgão da FUNAI que designou ou autorizou o declarante a representar e prestar as informações.

31 - Cargo/Função do Representante na Organização da Tribo (Pajé/Cacique) - informar neste campo o cargo do responsável pelas informações quando tratar-se de representante indígena devidamente autorizado para esse fim.

32 - CPF - informar o número do CPF do responsável pelas informações contidas na certidão.

33 - RG - informar o número da identificação do responsável pelas informações contidas na Certidão.

34 - Órgão Emissor - informar o órgão emissor do documento de identificação.

35 - Data - informar a data da emissão do documento de identificação.

36 - Endereço - informar o endereço completo do responsável (para correspondência), contendo indicações da rua, avenida, aldeia, gleba, etc.

37 - Cidade - informar o nome da cidade onde reside o responsável.

38 - UF - informar o estado onde reside o responsável.

39 - Data - informar a data de emissão da certidão.

40 - Assinatura - constar a assinatura do responsável.

NOTA: no caso do espaço contido nos campos ser insuficiente para dispor as informações necessárias, poderá ser anexado complemento ao Formulário.

ANEXO XIII
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

ENTREVISTA

E/NB: __________________________ DER:______/______/______

I - DADOS DO SEGURADO:

1 - Nome _____________________________________ 2-Apelido __________3-DN ____________

4 - RG Nº ______________ 5-CPF _________________ 6-Estado Civil _______________________

7 - Endereço _____________________________________________ 8 - Bairro ________________________ 9-Município ____________________ 10-UF____________

11- Ponto de referência ____________________________________ 12 - Confrontantes _______________________________________

II - ATIVIDADE (S) ALEGADA (S) E PERÍODO (S) A SER (EM) COMPROVADO (S): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III - INFORMAR SE HOUVE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE DURANTE O PERÍODO MENCIONADO E O MOTIVO, INCLUSIVE NAS ENTRESSAFRAS: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IV - INFORMAR A QUEM PERTENCE OU PERTENCIA AS TERRAS, A LOCALIZAÇÃO E DESCREVER, CLARA E OBJETIVAMENTE, A FORMA, DE ACORDO COM CADA PERÍODO EM QUE A ATIVIDADE RURAL É OU FOI EXERCIDA - HISTÓRICO DA VIDA PROFISSIONAL DO ENTREVISTADO:

Exemplo: em relação às terras trabalhadas pelo segurado: eram de sua propriedade; estavam sob sua posse ou foi-lhe permitido o usufruto;

ou se pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria). Em relação às tarefas: foram desempenhadas junto ou por meio de empregado (s), em regime de economia familiar, individualmente, etc.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

V - INFORMAÇÕES SOBRE AS PESSOAS QUE COLABORAM OU COLABORARAM NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO QUE SE PRETENDE COMPROVAR E POR QUANTO TEMPO NO ANO (QUANTIDADE DE DIAS OU DE HORAS) - nome, informar se são parentes ou não (o vínculo dessas pessoas junto ao entrevistado, qual o trabalho executado, inclusive em relação à atividade desempenhada):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

VI - DESCREVER O QUE É OU ERA PRODUZIDO, EXTRAÍDO OU CAPTURADO AO LONGO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL - quantificar a produção e informar qual cultura foi explorada ou tipo de artesanato produzido:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

VII - DESCREVER OS FINS A QUE SE DESTINA A PRODUÇÃO - subsistência; consumo próprio, artesanato e comercialização; somente comercialização ou industrialização. No caso de participar de cooperativa, se a produção é comercializada por meio da cooperativa ou o mesmo a comercializa:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

VIII - INFORMAR SE POSSUI OUTRA FONTE DE RENDA OU OUTRO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. EM CASO POSITIVO, QUAL (IS) É (SÃO) DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NO ITEM II DESTA ENTREVISTA, BEM COMO O VALOR RECEBIDO POR CADA PESSOA.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(*) O Anexo XXXVII será publicado no Portal do INSS e no Boletim de Serviço nº 26, de 7 de fevereiro de 2011.