Instrução Normativa DNRC nº 114 de 30/09/2011


 Publicado no DOU em 3 out 2011


Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 14 DE 05/12/2013):

O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 35 e art. 40 da mencionada Lei e, ainda,

Considerando a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais;

Considerando os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU, de 18 de julho de 2011;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.

Art. 2º As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 19 de abril de 1991.

JOÃO ELIAS CARDOSO

(Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução Normativa DNRC Nº 121 DE 11/09/2012)

ANEXO  (Alterada pela Instrução Normativa nº 121, de 11.09.2012)

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

Item

Objeto

Natureza do ato

Fundamentação legal/regulamentar

Órgão de Aprovação

1

Instituições Financeiras e Assemelhadas - Públicas e Privadas:

- Caixas Econômicas

- Bancos Comerciais

- Bancos Múltiplos

a) ato constitutivo;

b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

1. constituição;

- Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)

- Lei nº 11.795/2008

- Lei nº 5.764/1971 (arts. 17,18 e 20)

- Constituição Federal de 1988 (art. 192)

- Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I)

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

- Bancos de Desenvolvimento

- Bancos de Investimento

- Bancos de Câmbio

- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

2. alteração estatutária;

3. modificação no capital;

4. transformação, fusão, cisão e incorporação;

5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários;

- Resolução CMN nº 2.735/2000.

- Resolução CMN nº 1.770/1990

- Resolução CMN nº 2.122/1994

- Res. CMN nº 2.735/2000

- Res. CMN nº 2.828/2001

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

- Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

- Sociedades de Crédito Imobiliário

6. instalação de agências e transferência de sede;

c) Contrato social e suas alterações;

d) Escritura pública de constituição;

e) Dissolução e liquidação ordinária.

- Res. CMN nº 3.040/2002

- Res. CMN nº 3.426/2006

- Res. CMN nº 3.567/2006

- Res. CMN nº 3.859/2010

- Circular BCB nº 3.433/2009

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

- Sociedades de Arrendamento Mercantil

- Cooperativas de Crédito - Agências de Fomento

- Associações de Poupança e Empréstimo

- Companhias Hipotecárias

OBS.: Não dependem de aprovação prévia do BACEN os seguintes atos:

a) Asset - securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;

b) Agente autônomo de Investimentos;

 

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

- Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP

- Sociedades Administradoras de Consórcios

c) Correspondente no País;

d) Administração de cartões de crédito;

e) Fomento Mercantil (factoring);

f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas - PACs;

 

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

 

g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;

h) Aquisição de imóvel;

i) Alteração Contratual de agência de turismo;

j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão

 

BACEN

(Banco Central do Brasil)

1

 

estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e

k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGOs sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

 

BACEN

(Banco Central do Brasil)

2

Sociedades estrangeiras

Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório.

- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

- Art. 1.134 do Código Civil de 2002

- IN DNRC nº 81/1999

- Lei nº 4.595/1964 (art. 18)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

3

Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

a) constituição de empresa estatal

b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;

c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e

d) liquidação de empresa estatal.

- Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)

- Ver Constituição Estadual ou - Lei Orgânica do Município

Gov.Federal/Estadual/Municipal

4

1 - Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

1 - a) ato constitutivo;

b) alterações do ato constitutivo;

c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais:

1. que alterem o controle societário;.

- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

- Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica -

arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)

- Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

ANAC

(Agência Nacional de Aviação Civil)

4

 

2. que levem o adquirente a possuir mais de 10%do capital social;

3. que representem 2% do capital social;

4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.

 

ANAC

(Agência Nacional de Aviação Civil)

4

2 - Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras)

2 - a) atos constitutivos;

b) alterações dos atos constitutivos;

c) investidura de administradores das sociedades.

 

ANAC

(Agência Nacional de Aviação Civil)

5

1 - Serviços de Telecomunicações.

1 - a) cisão, fusão, transformação, incorporação, redução do capital ou transferência do controle societário;

b) transferência de outorga.

- Lei nº 9.472/1997 (arts. 71, 97, 98 e 136, § 2º), Resolução Anatel nº 101/1999 (art. 6º).

ANATEL

(Agência Nacional de Telecomunicações)

5

2 - Serviços de Radiodifusão.

2 - a) alteração do objeto social;

b) modificação do quadro diretivo;

c) alteração do controle societário;

d) transferência da outorga.

- Lei nº 4.117/1961 (art. 38,

c); Decreto-Lei nº 236/1967 (art. 12, § 6º); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, a e b;

Art. 94, §§ 3º e 4º;

Art. 96, §§ 2º e 3º).

Ministério das Comunicações e Presidente da República (este nos casos de transferência direta ou indireta de concessão de radiodifusão de sons e imagens)

6

Serviços em faixa de fronteira de:

- Radiodifusão;

- mineração;

- colonização;

a) atos constitutivos e alterações posteriores

b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos

- Lei nº 6.634/1979 (art. 2º)

- Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43)

Conselho de Defesa Nacional

6

- loteamentos rurais;

- Pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira.

que exijam assentimento prévio;

c) participação de estrangeiro na empresa.

 

Conselho de Defesa Nacional

7

Transporte regular de passageiros

(rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional)

a) transferência de concessão/outorga;

b) transferência do controle societário.

- Lei nº 8.987/1995 (art. 27)

- Lei nº 10.233/2001 (art. 30)

- Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB

ANTT

(Agência Nacional de Transportes Terrestres)

8

Vigilância patrimonial

Transporte de valores

Segurança de pessoas físicas

Escolta armada

Curso de formação de vigilantes

Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital.

- Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20,

I)

- Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, "b" e § 2º)

- Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102)

Departamento de Polícia Federal

9

1 - Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Abertas de Previdência Complementar Sociedades Resseguradoras locais

1 - a) constituição;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) eleição e destituição de administradores;

d) cisão, fusão, incorporação, transformação;

e) transferência de controle acionário;

- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

- Decreto-Lei nº 73/1966 (art. 74 e seguintes)

- Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º)

- Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38)

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

9

2 - Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas

f) extinção da sociedade.

2 - a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;

b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos

- Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º)

- Circular SUSEP nº 260/2004

- Circular SUSEP nº 298/2005

- Resolução CNSP nº 136/2005

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

9

3 - Sociedades Corretoras de Resseguros

poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.

3 - a) alteração do objeto;

b) extinção da sociedade.

- Resolução CNSP nº 166/2007

- Resolução CNSP nº 168/2007

- Resolução CNSP nº 173/2007

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

9

4 - Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras

4 - a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) extinção da sociedade.

 

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

10

Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica

a) alteração do controle societário;

b) eleição de administradores.

- Lei nº 9.427/1996 (art. 2º)

- Resolução Normativa ANEEL nº 149/2005

ANEEL

(Agência Nacional de Energia Elétrica)