Instrução Normativa RFB nº 1.057 de 23/07/2010


 Publicado no DOU em 26 jul 2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008 , que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º Se das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos referentes às aquisições de matérias-primas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro.

§ 1º Na hipótese do caput, o consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive no caso de as pessoas jurídicas operarem sob a forma de condomínio em um mesmo estabelecimento industrial."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008 .

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"