Publicado no DOU em 19 mar 2010
Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 03 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de julho de 2009, seção 1, páginas 114 a 120, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009, passa a vigorar com a redação disposta neste artigo:
ANEXO V
PRÓ-MORADIA
CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - EXERCÍCIO 2009
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§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 30 de junho de 2010.
§ 3º Ficam convalidados os atos praticados, a partir de 13 de fevereiro de 2010 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à entrega, recepção e análise da documentação necessária à obtenção de autorização de endividamento pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA