Instrução Normativa MCid nº 19 de 07/05/2010


 Publicado no DOU em 10 mai 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - NHIS.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e o art. 4º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de janeiro de 2010, seção 1, págs. 111e 112, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2010, a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, nos casos dos entes federados que possuam contratos de repasse ou termos de compromisso, firmados até 31 de dezembro de 2009, em fase de desembolso."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I do art. 2º e o Anexo I, ambos da Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA